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27/1/2017

Reforma prejudica trabalhador, diz Ministério Público do Trabalho

MPT afirma que fazer prevalecer o negociado sobre o legislado reduz direitos

Cartaz que acompanha a postagem do Ministério Público do Trabalho no Facebook

O Ministério Público do Trabalho divulgou quatro notas técnicas que condenam as propostas de mudança legal nas relações trabalhistas, em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados. Os documentos afirmam que as propostas são prejudiciais aos trabalhadores e apontam inconstitucionalidade no PL 6787/2016.

As notas foram produzidas por um Grupo de Trabalho e também criticam os projetos que propõem estender a terceirização para todas as áreas de uma empresa. Os estudos referem-se aos temas: Jornada Intermitente (PLS 218/2016), Minirreforma Trabalhista (PL 6787/2016), Terceirização (PLC 30/2015) e Terceirização e Trabalho Temporário (PL 4302/1998).

Em um dos documentos, o MPT critica a tentativa de fazer prevalecer o negociado sobre o legislado, prevista na reforma trabalhista (PL 6787/2016).  “A exclusiva razão de ser da proposta é garantir que se possa reduzir direitos dos trabalhadores através de acordos e convenções. Se a intenção com o PL fosse beneficiar os trabalhadores com novos direitos e melhores condições de trabalho, a proposta seria completamente desnecessária”, afirma trecho da nota técnica.

Redes sociais

Já o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins postou mensagem nas redes sociais na qual afirma que a reforma trabalhista que o governo Michel Temer (PMDB) pretende aprovar é prejudicial aos trabalhadores. O MPT/DF-TO diz que a propaganda favorável à reforma trabalhista é um engodo e não reflete as reais consequências das mudanças propostas. “A reforma trabalhista quer sobrepor o negociado sobre o legislado, com a falsa premissa de que a chamada ‘flexibilização’ é benéfica para o trabalhador e para o País”, diz o texto.

A mensagem tenta desmontar a ideia de que a CLT seja algo engessado e ultrapassado, ao destacar que as determinações legais podem ser negociadas hoje, mas não ao custo do corte de direitos. “As negociações coletivas já podem modificar a relação de trabalho da categoria, DESDE QUE a mudança preserve os direitos do trabalhador”, afirma o Ministério Público do Trabalho.

“Caso aprovada, a mudança não ‘moderniza’ a legislação, mas sim retrocede, voltando ao tempo em que nem o mínimo era garantido. A negociação coletiva poderá, por exemplo, suprimir horário de almoço, estender a jornada além do limite atual, reduzir férias e deixar o trabalhador sem energia para o convívio social e para sua vida pessoal”, alerta a mensagem, postada no Facebook, que, ao final, assinala: “O MPT é contra o negociado sobre o legislado”.

A reforma trabalhista que o presidente Temer tenta aprovar foi enviada ao Congresso Nacional, no final do ano passado, não em forma de emenda constitucional, mas de projeto de lei, cuja aprovação é por maioria e não exige os votos de três quintos dos parlamentares. 




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