SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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23/1/2017

JF paga reenquadramento após longa luta do Sintrajud

TRF-3 comunica a quitação do passivo em folha suplementar de dezembro

O ano de 2017 começou com uma grande conquista para os servidores do Judiciário Federal de São Paulo: o TRF-3 comunicou ao Sintrajud que em folha suplementar de dezembro foram quitados os passivos do reenquadramento.

A decisão veio após uma longa batalha pelo pagamento dos passivos trabalhistas da categoria. Veja a seguir a história dessa luta.

Lei Federal causou distorção

Em 2012, a Lei Federal 12.744 diminuiu a tabela salarial de 15 para 13 padrões, fazendo com que cada servidor tivesse seus vencimentos rebaixados em dois padrões. O rebaixamento só não atingiu servidores em final de carreira.

Essa distorção foi corrigida pela Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, após intensa mobilização da Fenajufe, do Sintrajud e de outros sindicatos. A Portaria beneficiou quase 40% dos servidores ativos, que voltaram a ser enquadrados na classe e no padrão em que estavam antes da nova tabela.

Os valores que deixaram de ser recebidos pelos servidores durante os dez meses em que vigorou o enquadramento rebaixado (janeiro a outubro de 2013) geraram um passivo trabalhista, pelo qual o Sintrajud, a Fenajufe e outras entidades sindicais da categoria lutaram arduamente nas esferas administrativa e judicial.

Até o início de 2014, os servidores das Justiças Eleitoral, Militar e Trabalhista já haviam recebido esses valores, mas os da Justiça Federal tiveram de continuar batalhando pela quitação do passivo.

Dirigentes do Sindicato e da Federação cobraram pessoalmente os integrantes do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do TRF-3, fizeram reuniões, enviaram requerimentos e apontaram, por meio de estudos orçamentários, que os órgãos tinham disponibilidade financeira para pagar o retroativo do reenquadramento. A luta foi reforçada pelos departamentos jurídicos das entidades, que moveram ações judiciais para cobrar o direito dos servidores.

Em 2015, alegando falta de recursos, o CJF e limitou o pagamento aos servidores que tinham até R$ 5 mil a receber. As entidades sindicais continuaram pressionando os órgãos da JF em nível nacional e o TRF-3, em São Paulo, a fim de obter a quitação integral, finalmente conquistada no final de 2016.




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