SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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16/11/2016

TRT publica portaria e considera compensada a greve de 2015

Decisão sai após luta da categoria e várias reuniões com a presidência do Tribunal

11 /12/15: servidores protestam no Fórum Ruy Barbosa contra a compensação por hora.

O TRT publicou nesta quarta-feira, 16, portaria que considera compensado o trabalho do período da greve dos servidores em 2015. A Portaria do Corpo Diretivo nº 2/2016 diz que “a Corregedoria Regional, por ocasião das correições ordinárias, verificou que o serviço que atrasara em razão do movimento paredista já se encontra regularizado” (veja abaixo a íntegra do texto da Portaria).

A publicação da Portaria é uma conquista histórica da categoria, que no ano passado fez a maior greve já registrada no Judiciário Federal. O movimento culminou com a aprovação da reposição salarial, em julho deste ano.

Antes da publicação da Portaria, o TRT vinha insistindo na compensação por hora, que o Sintrajud e a categoria sempre consideraram uma forma de compensação punitiva e sem relação com as necessidades do serviço. Foram realizadas várias reuniões com a presidência do Tribunal e entre os servidores até que se chegasse à Portaria desta quarta-feira. As negociações começaram ainda na gestão anterior do TRT, sob a presidência da desembargadora Sílvia Devonald, que se mantinha intransigente na determinação de compensação por hora.

“A direção do SINTRAJUD, juntamente com alguns companheiros que se predispuseram a participar do processo de negociação dos dias parados em nossa longa e justa greve, foram recebidos com intolerância pela presidente do TRT em todos os encontros, e ainda teve de lidar com a desconfiança de alguns colegas, que acusavam a comissão de intransigente”, lembrou o servidor Marcus Vergne, diretor de base na JT Barra Funda.

O Sintrajud voltou a tratar da compensação com o novo presidente, desembargador Wilson Fernandes, que tomou posse no início de outubro. Em duas reuniões com o desembargador, diretores do Sindicato e representantes dos servidores da JT reafirmaram a defesa da compensação por serviço.

“Saúdo a todos e todas que confiaram na deliberação da categoria, que não cederam, inclusive aqueles que discordaram da decisão, mesmo sentindo a ponta da faca no pescoço, cumpriram o deliberado pela coletividade e não enfraqueceram a nossa luta”, acrescentou Marcus Vergne.

“Com essa Portaria, nenhum servidor deverá trabalhar além do seu horário para compensar a greve e em caso de dúvida deve entrar em contato com o Sindicato”, afirmou Inês Leal de Castro, diretora do Sintrajud e servidora da JT Barra Funda.

 

PORTARIA CORPO DIRETIVO nº 02/2016

Dispõe sobre a compensação do trabalho relativo à paralisação de servidores no período de que especifica.

O CORPO DIRETIVO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos das Portarias Corpo Diretivo nºs 04/2015, de 19 de novembro de 2015 e 01/2016 de 30 de junho de 2016, que tratam da compensação do serviço em atraso em decorrência de greve dos servidores;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Regional, por ocasião das correições ordinárias, verificou que o serviço que atrasara em razão do movimento paredista já se encontra regularizado;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, consagrado pelo artigo 37, da Constituição da República,

RESOLVEM:

Art. 1º Considera-se compensado o trabalho relativo ao período de paralisação dos servidores, a que aludem as Portarias Corpo Diretivo nºs 04/2015, de 19 de novembro de 2015 e 01/2016 de 30 de junho de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

São Paulo, 11 de novembro de 2016.

 

(a) WILSON FERNANDES

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) CÂNDIDA ALVES LEÃO

Desembargadora Vice-Presidente Administrativo

 

(a) CARLOS ROBERTO HUSEK

Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA

Desembargadora Corregedor Regional




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