O processo sobre a terceirização no trabalho não chegou a ser apreciado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal na sessão realizada na quarta-feira (9). A ação movida por uma empresa de celulose pode ser decisiva na definição legal de até onde pode ir a terceirização da mão de obra na área privada e até mesmo nos serviços públicos.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concluiu a sessão, quase toda dedicada a uma homenagem ao ex-ministro Cezar Peluso, às 18h. Diante das últimas decisões do tribunal com relação a direitos trabalhistas, o não julgamento foi recebido por dirigentes sindicais como uma boa notícia. Os itens da pauta não apreciados devem ser reagendados, mas entidades sindicais querem que a ministra Cármen Lúcia adie a apreciação do processo.
O caso refere-se ao Recurso Extraordinário 958.252, que questiona a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proíbe a contratação de trabalho terceirizado para a chamada atividade-fim de uma empresa. A ação foi movida pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Ganhães e Região (Sitiextra). O relator é o ministro Luiz Fux. A repercussão geral do caso já foi reconhecida – o que faz com que a decisão que venha a ser tomada tenha reflexos sobre todos os demais processos.
No ano passado, sindicatos e movimentos populares promoveram uma campanha nacional contra o projeto de lei 4330, que libera a terceirização em todas as áreas, inclusive nas atividades essenciais de uma empresa. A proposta está no Senado Federal, mas, até agora, teve a sua tramitação desacelerada pelo presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Direito de greve
O julgamento que está para acontecer no STF pode “livrar” os parlamentares do desgaste de ter que votar tal projeto. Nos últimos anos, o tribunal vem tomando uma série de decisões contrárias aos direitos dos trabalhadores. Na mais recente, autorizou as administrações públicas a descontar os dias parados dos servidores em greve assim que o movimento paredista é iniciado.
A decisão foi recebida pelas entidades sindicais do funcionalismo como uma tentativa de cercear o direito de greve – também objeto de projetos que tramitam no Congresso Nacional. O julgamento do Supremo, no entanto, não impediu que servidores das universidades e escolas federais iniciassem greve nacional contra a PEC 55 (ex-241), que congela o orçamento público da União por 20 anos.