SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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9/11/2016

ERRATA: Jornal do Judiciário

Regras de transição da Previdência seriam para quem tem mais de 50 anos, e não menos

O texto sobre as propostas do governo para a reforma da Previdência publicado na edição 552 do Jornal do Judiciário, que circula nesta quarta-feira (9), contém um erro no item sobre as regras de transição.

Onde se lê “para quem possui menos de 50 anos”, leia-se “para quem possui mais de 50 anos”.




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