SINDICATO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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28/10/2016

Sintrajud requer ao TRE estabelecimento do dia 31 como ponto facultativo

Requerimento atende aos servidores que trabalharem no 2º turno das eleições; Sindicato também solicita um dia de descanso livre de compensação aos que trabalharam no 1º turno

O Sintrajud protocolou no TRE-SP um requerimento para que seja estabelecido o dia 31 de outubro, dia seguinte à realização do 2º turno das eleições municipais, como ponto facultativo, sem a necessidade de compensação.

A solicitação foi protocolada no dia 26 de outubro e recebeu o número 175671/2016.

O Sindicato solicita ainda que os servidores que trabalharam no 1º turno sejam dispensados de um dia de trabalho, também sem a necessidade de compensação.

O Sindicato argumenta que o Estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país, congregando o maior número de candidatos e eleitores, o que exige muito da categoria. E acrescenta que, apesar dessa demanda, os servidores conseguem manter o trabalho para que o Tribunal execute a tarefa de forma eficiente.

Os tribunais regionais eleitorais da Bahia, Roraima, Tocantins, Amazona e Ceará concederam aos seus servidores descanso ao dia subseqüente ao encerramento das eleições municipais no 1º turno ou na mesma semana, a fim recompensá-los pelos trabalhos árduos realizados, já que o descanso é essencial para manutenção da boa saúde, e isso também é argumento no requerimento.

O Sintrajud reitera o seu pedido anterior ao TRE-SP para que seja garantida a dispensa de um dia de trabalho sem necessidade de compensação aos servidores que trabalharam no 1º turno das eleições. E lembra que, por ausência de resposta, esses trabalhadores ainda não gozaram o descanso semanal.




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