Vitória judicial do Sintrajud garante que TRT-2 devolva valores do PSSS de 1996 a 1998

 

Servidores podem consultar abaixo se têm direito à devolução de descontos indevidos da contribuição previdenciária; Sindicato executará ação sem custos para todos os sindicalizados.

 

Trabalhadores que já estavam lotados na Justiça do Trabalho da 2ª Região entre novembro de 1996 e julho de 1998 podem ter direito à devolução de valores descontados indevidamente pelo Tribunal a título de contribuição previdenciária (PSSS). A restituição foi conquistada em ação judicial movida pelo Sintrajud, cuja decisão transitou em julgado.

O Sindicato agora prepara o processo de execução (elaboração dos cálculos devidamente atualizados e montagem da ação). Para ser representado neste processo é necessário ser filiado ao Sindicato. Quem já é sindicalizado não precisa adotar nenhuma providência adicional, pois o Sintrajud executará a ação em nome de todos os seus filiados. Quem ainda não é associado, deve faze-lo até o dia 02 de maio para ser incluído nesta ação.

O departamento Jurídico do Sintrajud verificou que cerca de mil servidores do TRT-2 sofreram descontos indevidos e podem reivindicar a restituição dos valores atualizados. Por isso disponibilizamos abaixo o banco de dados com informações daqueles que têm direito. Consulte sua situação digitando abaixo sua matrícula funcional.

Entenda o caso

O passivo foi gerado a partir de uma decisão judicial que determinou a redução da alíquota de 12% para 6%. O departamento Jurídico lembra que este percentual reduzido da cobrança do PSSS vigorou no período mencionado acima, sendo depois revogada.

“O problema é que, depois de mais de cinco anos do julgamento, o TRT-2 entendeu que havia um ‘passivo’ dos servidores que se beneficiaram da decisão judicial e iniciou os procedimentos para descontar nos salários a diferença percentual. Os descontos foram iniciados em 2005, o que motivou o Sintrajud a ajuizar ação contra a cobrança. O Sindicato, então, obteve tutela antecipada afastando a cobrança de multa e juros da suposta ‘dívida’ e, na sequência, foi proferida sentença com o mesmo conteúdo. Daí o Sindicato recorreu ao TRF-3 para julgar ilegal a cobrança dos valores originais e determinar a devolução aos servidores”, explica o coordenador do Jurídico do Sindicato, César Lignelli.

A União apelou ao Superior Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. Agora resta cobrar da União, com juros e correção monetária, os valores descontados indevidamente.

Confira aqui a íntegra da decisão judicial no processo nº 0034404-52.2004.403.6100, que teve início na 12ª Vara Federal de São Paulo.

Para saber se você está entre os possíveis beneficiários nesta ação, realize a consulta abaixo digitando sua matrícula. Em caso de dúvida, entre em contato por telefone com o setor de execução do processo de cobrança do PSSS pelo telefone (11) 3222-5833 ramais 232 a 236. Se preferir, compareça pessoalmente ao Sindicato.

Ressaltamos que apenas servidores do TRT em exercício entre novembro de 1996 e julho de 1998 podem ter direito a devolução de valores. Nos demais tribunais não houve cobranças indevidas.

ATENÇÃO: Caso seja funcionário/a do TRT-2 e seu nome não conste em nossa lista de servidores/as que têm direito a créditos, mas verificar em seus contracheques, no período de fevereiro a agosto de 2005, que sofreu o desconto, pedimos a gentileza de encaminhar cópias dos referidos holerites ao departamento Jurídico do Sintrajud. O envio pode ser feito por e-mail (inserindo no assunto “COMPROVANTES DESCONTO PSSS TRT-2 EM 2005”) ou por meio de correspondência (neste caso, constar no envelope “A/C DEPTº JURÍDICO – COMPROVANTES DESCONTO PSSS TRT-2 EM 2005”). Se preferir, entregue pessoalmente no Sindicato – Rua Antônio de Godói, 88 – 16º Andar – Centro – São Paulo – SP – CEP 01034-000.