Há cinco meses servidores acompanham todas as sessões do STF para defender os quintos


13/03/2018 - helio batista

O Recurso Extraordinário 638115, relativo aos embargos declaratórios da ação dos quintos, completa em meados de março, caso não seja apreciado, cinco meses na lista de processos pautados para as sessões do Supremo Tribunal Federal pelo ministro Gilmar Mendes.

As indefinições acerca do assunto se arrastam desde março de 2015, quando o STF atendeu, por seis votos a três, o recurso excepcional da União que levou à supressão do direito dos servidores à incorporação de parcelas dos quintos.

O recurso movido à época pela Advocacia-Geral da União, ainda no governo de Dilma Rousseff, contestava a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos, em decorrência do exercício de funções gratificadas, no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 (2 de abril de 1998) e a Medida Provisória 2.225- 45/2001 (4 de setembro de 2001).

Votaram com o relator Gilmar Mendes, e, portanto, contra os servidores, os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Foram vencidos na matéria Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

O julgamento da ação foi recebido, à época, com indignação por servidores e advogados sindicais, ao contrariar decisões anteriores do próprio Supremo e conceitos como “coisa julgada”, direito adquirido e decadência de anulação de atos administrativos.

Enquanto o STF atendia ao requerimento do governo e votava a favor de uma medida que, a depender dos desdobramentos, pode implicar até na redução nas remunerações dos servidores, o mesmo tribunal assegurava a manutenção do pagamento do controverso e contestado auxílio-moradia a magistrados e procuradores.

Dirigentes e advogados do Sintrajud, de outros sindicatos e da federação nacional (Fenajufe) vêm acompanhando todas as sessões do STF, desde que o recurso entrou na lista de processos de Gilmar Mendes, numa movimentação incessante para defender o direito ameaçado da categoria.

TALVEZ VOCÊ GOSTE TAMBÉM