Esta ação não é a mesma da cota-parte do auxílio; beneficiários terão restituídos os valores descontados a título de imposto de renda incidente sobre os valores do auxílio a partir de 25 de novembro de 2004 até a suspensão dos descontos, a depender do órgão.
Decisão do Tribunal de Contas jogou análise do mérito da ilegalidade apontada pela Auditoria da Corte no escopo de outro processo que já questionava o benefício aos membros do MPU; no CJF, a desembargadora presidente do TRF-3 trocou o lema "fazer mais com menos" pela possibilidade de fazer menos ganhando mais.
Após análise do Jurídico do Sindicato, entidade enviou requerimento administrativo com reivindicações em busca de isonomia para todos os servidores do Tribunal.
Atuação envolve o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais individuais e coletivas, defesas administrativas, apresentação de requerimentos aos Órgãos Públicos, participação em reuniões de negociações, audiências e assembleias
Ação judicial do Sindicato garantiu o reconhecimento da inexigibilidade da contraprestação descontada dos servidores a título de cota de participação no custeio do auxílio pré-escolar.