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O Jurídico do Sintrajud obteve mais uma decisão favorável à categoria. Em resposta à ação ajuizada pelo Sindicato, a oitava turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, determinar o afastamento da cobrança de imposto de renda sobre o abono de permanência.
O Tribunal deu provimento ao agravo de instrumento 2009.01.00.059426-9 do Sindicato, que obteve antecipação de tutela. O Departamento Jurídico do Sintrajud irá informar a decisão aos tribunais paulistas para que os servidores que estão nessa situação sejam beneficiados imediatamente com a suspensão da cobrança.
Os valores retroativos só poderão ser recebidos após o trânsito em julgado da decisão final definitiva de mérito. Eles poderão chegar a dez anos ou desde a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, a depender da época em que o servidor começou a receber o abono.
Em primeiro grau, o processo recebeu o número 2009.34.00.028517-3 e tramita na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Da Redação do Sintrajud.
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