PCV IV AUMENTA A DESPESA DE PESSOAL 
EM APENAS 26,98%

Conforme já divulgado em outros Estudos o documento denominado “Justificação do PL 6619-2009 (1)” do STF que foi assinado pelos Presidentes dos Tribunais Superiores em 11 de Dezembro de 2009, o PCS IV tem um custo bruto anual de R$ 6,3 bilhões e custo líquido (2) é de R$ 4,6 bilhões, sem as receitas previdenciárias que retornarão ao governo da parte dos servidores e dos Tribunais .

Ocorre que além da receitas previdenciárias o governo terá também o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.

Conforme a tabela abaixo (3), a União deverá ter receitas de R$ 1,142 bilhão com o IRRF dos servidores relativamente ao acréscimo da remuneração gerada com o PCS IV.

CÁLCULO DO IRRF
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal PCS IV
Custo Anual Líquido - COM PSSS Servidores PCS IV
Desconto do PSSS 11% sobre o total da folha
Base de Cálculo do IRRF
Valor do IRRF Sem Ajustes
Ajuste 10% para eventuais distorções no PSSS para base de cálculo Inativos e do IRRF dos Serv. Ativos
4.618.180.000,00
5.188.966.292,13
570.786.292,13
4.618.180.000,00
1.269.999.500,00
126.999.950,00
Valor do IRRF PCV IV
1.142.999.550,00

Assim, descontando o IRRF, o custo cairá para 5,2 bilhões.

Considerando o retorno do IRRF e do PSSS dos servidores e patronal (Tribunais) o custo liquido será de R$ 3,3 bilhões.

Custo Bruto e Líquido do PCV IV
Custo Anual Bruto PCS IV
Custo Anual Líquido - SEM IRRF
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal PCS IV
6.358.759.016
5.215.759.466
4.618.180.000
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal e IRRF PCS IV
3.348.180.500

Em percentual relativamente ao custo bruto, o custo sem o IRRF é de 82,02%, sem o PSSS de 72,63%, e, sem os dois de 52,65% ou quase a metade do custo bruto total.

Comparativo do (s) Custo (s) Líquido (s) com o Bruto em Percentual
Custo Anual Líquido - SEM IRRF
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal PCS IV
82,02%
72,63%
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal e IRRF PCS IV
52,65%

Os valores acima estão considerando o custo anual do PCS. Ou seja, o valor integral, sem parcelamento.

Porém, nos últimos PCS houve o parcelamento do aumento na remuneração.

Em tal hipótese haveria uma diluição do custo, durante o parcelamento. O valor integral do custo só seria alcançado quando o PCS fosse aplicado na remuneração dos servidores, durante TODO UM ano, ou seja, de janeiro a dezembro.

Considerando uma situação onde houvesse o parcelamento em duas vezes, e a primeira parcela fosse a partir de julho de 2010, o custo bruto passaria de R$ 6,3 bilhões para R$ 3,17 bilhões, ou a metade, neste ano.

O custo líquido sem o IRRF seria de R$ 2,6 bilhões. Sem o PSSS o custo seria de R$ 2,3 bilhões, e sem os dois de R$ 1,6 bilhão.

Na segunda parcela, a partir de janeiro de 2011 o custo seria integral.

Hipótese C/ 2 Parcelas - 1a. Julho 2010 e 2a a Partir de Janeiro 2011
 
1a Parcela
2a Parcela
Custo Anual Bruto PCS IV
Custo Anual Líquido - SEM IRRF
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal PCS IV
3.179.379.508
2.607.879.733
2.309.090.000
6.358.759.016
5.215.759.466
4.618.180.000
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal e IRRF PCS IV
1.674.090.250
3.348.180.500

Caso o parcelamento seja efetuado em três vezes, em percentuais IGUAIS , e com a primeira parcela a partir de julho de 2010, o custo bruto da 1ª parcela seria de R$ 2,1 bilhões, podendo ir até R$ 1,116 bilhão, considerando o retorno do PSSS e do IRRF.

Na segunda parcela a partir janeiro de 2011, o custo variaria entre R$ 4,2 bilhões e R$ 2,2 bilhões.

Somente na terceira e última parcela, se a partir de janeiro de 2012 é que o custo seria integral.

Hipótese c/ 3 Parcelas Iguais - 1a a Partir de Julho 2010
 
1a Parcela
2a Parcela
3a Parcela
Custo Anual Bruto PCS IV
Custo Anual Líquido - SEM IRRF
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal PCS IV
2.119.586.339
1.738.586.489
1.539.393.333
4.239.172.677
3.477.172.977
3.078.786.667
6.358.759.016
5.215.759.466
4.618.180.000
Custo Anual Líquido - SEM PSSS Servidores e Patronal e IRRF PCS IV
1.116.060.167
2.232.120.333
3.348.180.500

A inflação e o crescimento da economia previsto para os próximos anos, e o conseqüente aumento das receitas cobririam esse acréscimo das despesas, considerando TEORICAMENTE que o Poder Judiciário tivesse uma parcela das receitas da União.

Veja, não estamos falando do total de receitas da União, mas sim de uma parte dela caso o Poder Judiciário tivesse diretamente um percentual a dispor.

Dito de outra forma, o custo do PCS, poderá no máximo, fazer com que as despesas de pessoal, voltem a um patamar anterior, NÃO HAVENDO PERCENTUALMENTE aumento nas despesas, se comparado num período de alguns anos.

O mais provável é que mesmo com a aprovação do PCS IV, ainda continue abaixo proporcionalmente.

Essa comparação pode ser realizada não só em relação às despesas, mas, também com o Produto Interno Bruto – PIB, receitas e receitas correntes, dentre outras (4) .

Pois, o acréscimo das despesas de R$ 6,3 bilhões, do custo bruto, equivale a 26,98% do atual orçamento de pessoal do Judiciário, caso o PCS fosse integral e pago retroativamente a janeiro de 2010.

Embora na carreira efetiva o aumento médio seja maior do que esse percentual isso ocorre principalmente em razão de que várias parcelas da remuneração não têm aumento previsto tais como Cargos em Comissão – CJ, Funções Comissionadas – FC, Vantagem Pessoal Nominalmente Incorporada - VPNI e/ou Quintos e/ou Décimos.

E, também por que no orçamento de pessoal estão incluídas as despesas com os magistrados.

Note-se que tal percentual no acréscimo nas despesas de pessoal é muito próximo da inflação desde a entrada em vigor do último PCS em junho de 2006.

O Índice do Custo de Vida – ICV do Dieese apurou uma inflação de 21,32% entre junho de 2006 e maio de 2010.

Comparativamente ao total de despesas o custo bruto integral, sendo o pagamento retroativo a janeiro de 2010 representa apenas 22,30%.

SEM PARCELAMENTO- INTEGRAL DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2010
Comparativo Custo Bruto e Orçamento de PESSOAL do Judiciário Federal de 2010
Custo Anual Bruto PCS IV
Orçamento de Pessoal 2010
Aumento em %
6.358.759.016
23.572.720.499
26,98%
 
Comparativo Custo Bruto e Orçamento TOTAL do Judiciário Federal de 2010
Custo Anual Bruto PCS IV
Orçamento Total 2010
Aumento em %
6.358.759.016
28.511.014.975
22,30%

Havendo parcelamento, em duas vezes iguais, a primeira a partir de julho de 2010, o percentual de aumento das despesas de pessoal é ainda menor, apenas 13,49.

Em relação ao orçamento total o custo bruto, neste caso, seria de 11,15%.

COM PARCELAMENTO - 1a. PARCELA A PARTIR DE JULHO DE 2010
Comparativo Custo Bruto e Orçamento de PESSOAL do Judiciário Federal de 2010
Custo Anual Bruto PCS IV
Orçamento de Pessoal 2010
Aumento em %
3.179.379.508
23.572.720.499
13,49%
 
Comparativo Custo Bruto e Orçamento TOTAL do Judiciário Federal de 2010
Custo Anual Bruto PCS IV
Orçamento Total 2010
Aumento em %
3.179.379.508
28.511.014.975
11,15%

Conforme demonstrado em Estudos anteriores do Departamento Econômico do Sintrajud/SP, há todas as condições orçamentárias do governo pagar o PCS IV integralmente e sem parcelamento.

Observe que a despeito do que diz a imprensa e o governo, o PCS IV reivindica equiparar os valores da carreira judiciária com outras correlatas do Poder Executivo e do Poder Legislativo, o que só será alcançado parcialmente, pois o STF e os Tribunais Superiores diminuíram os valores propostos inicialmente pela Comissão que elaborou a proposta de PCS.

Mas, muito mais que isso, é uma forma defesa da categoria à própria inflação, pois o governo não aplica, com a total conivência do Poder Judiciário, o dispositivo constitucional que obriga as revisões gerais dos servidores públicos federais.

E, como vimos acima, o reajuste do PCS IV, se aprovado integralmente irá repor um pouco mais do que a inflação desde o último PCS.

Esse “pouco a mais do que a inflação” deve ser perdido, considerando que depois da aprovação do Plano de Cargos e Salários, um novo aumento nas remunerações deverá demorar alguns anos.

Veja aqui as tabelas

São Paulo, 30 de Junho de 2010.

Washington Luiz Moura Lima
Coordenador do Departamento Econômico do Sintrajud/SP

1 - Atualmente PL 6613-2009.
2 - Custo Líquido é o valor bruto do PCS Bruto, abatidas as fontes 156 e 169, de acordo com o a Justificação do STF. Fonte 156 - Contribuição do Servidor para o Plano de Seguridade Social do Servidor, Fonte 169 – Contribuição Patronal ao Plano de Seguridade Social do Servidor.
3 - Existe um Anexo ao este texto, um conjunto de tabelas de gráficos, com explicações mais detalhadas dos cálculos e das fontes de dados.
4 - Posteriormente será realizado um novo Estudo a respeito.


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