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Sintrajud vai requerer indenização para chefes de cartório eleitoral do interior
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O departamento Jurídico do Sintrajud irá propor ação coletiva de reparação civil por danos materiais para os servidores que exercem ou exerceram chefia de cartório eleitoral no interior. Enquanto os chefes de cartório eleitoral da capital recebem FC-4, os do interior ganham FC-1. A ação visa sanar essa desigualdade. A advogada do sindicato, Eliana Villela, explica que não é possível requerer judicialmente a equiparação salarial, pois o “Judiciário é proibido de legislar pelo princípio da tripartição dos Poderes, tem apenas o poder de fiscalizar e reduzir injustiças”.
Para igualar as funções comissionadas, será necessária a promulgação de uma nova lei que estabeleça a mesma função para todos os chefes de cartório eleitoral, independentemente da localização da unidade, o que o sindicato, junto com a Fenajufe, já busca aprovar em Brasília. A diferença entre as funções foi estabelecida na Lei nº 10.842/2004 que criou e transformou cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais.
No entanto, a diferença de nível de FC fere o princípio de isonomia expresso na Constituição Federal. O surgimento da FC para chefe de cartório está intimamente ligado ao desempenho das atribuições. O pagamento diferenciado é flagrantemente inconstitucional. Para Démerson Dias, diretor do Sintrajud e servidor do TRE, a ação visa corrigir essa distorção.
Eliana Villela ainda destaca que a diferença de FC “não encontra respaldo na exceção constante do § 4º, do artigo 41 da Lei nº 8.112/90, com relação ao local de trabalho. A função comissionada não é paga em função do local de trabalho do servidor, mas sim em razão do exercício de determinadas atribuições, as quais são definidas por lei como condição para o recebimento das FCs”.
Os servidores que exercem ou exerceram chefia de cartório eleitoral no interior e quiserem participar da ação de indenização devem preencher autorização disponível aqui e entregar a original no sindicato até o dia 29/08/2008.
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