Novas ações que serão ajuizadas
Mandado de Injunção para a Revisão Geral Anual
Desde a Emenda Constitucional 19/98 está previsto o direito do servidor à revisão geral anual de remuneração. Para tanto, seria necessária uma lei específica. Desde então, apenas duas revisões foram concedidas: 3,5% em janeiro de 2002 e 1% em janeiro de 2003. Diante da mudança de posição do STF, pode-se impetrar mandado de injunção para que a revisão geral anual seja concedida.

Isenção de Imposto de Renda sobre o abono de permanência
Essa ação pede que a incidência de IR sobre o abono de permanência seja suspensa além da devolução dos valores descontados.

Isenção de Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escolar/ creche
Numa situação análoga a anterior, essa ação pleiteia o afastamento do desconto de IR sobre o auxílio pré-escolar e creche, assim como a devolução dos valores descontados.

Paridade salarial plena dos aposentados com os servidores da ativa
Nesta ação, o Sintrajud visa os direitos dos aposentados (com aposentadoria concedida de forma involuntária, por invalidez permanente, em condições que conduziram à inatividade) que tiveram seus proventos calculados sobre a média remuneratória e sem paridade. A intenção é que sejam estabelecidas a integralidade e paridade salarial com a remuneração dos servidores da ativa. Uma outra reivindicação é que o cálculo dos proventos seja baseado na totalidade da remuneração do cargo efetivo, inclusive para os efeitos da Lei 11.416/06.

Cobrança de Horas Extras
Ação que pede o pagamento de horas extras, sem restrições regulamentares, pois a Constituição da República permitiu a compensação de horas apenas para categorias sujeitas a acordo ou dissídio coletivo, o que não abrange os servidores.

Anulação dos atos que extinguem especialidades ou permitam terceirização
Os tribunais têm, por meio de atos administrativos, extinguido cargos de carreira e realizado a execução indireta, por meio das terceirizações. Essa prática fere a lei 11416/06, que previu as especialidades de cada área da carreira e não deixou margem para extinção por ato administrativo, nem para a execução indireta.

Com essa ação, o Departamento Jurídico pede anulação de atos semelhantes e denuncia ao TCU a situação do TRE, que extinguiu o cargo de agente de segurança.

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