Sábado tem assembléia, às 16h, no Sintrajud. R. Antônio de Godoy, 88.
Caros servidores,
No ano de 1997, a categoria demonstrou interesse em ajuizar ações objetivando corrigir distorções salariais, incorporações de diferenças entre outras demandas de interesse profissional. Nesse intento, o Sintrajud, que foi fundado em 1995, ainda em processo de estruturação de seu funcionamento, buscou alternativas para atender às reivindicações da categoria, no tocante aos processos por ela pretendidos.
Na ocasião apresentou-se como medida prioritária a busca de ação judicial de incorporação da diferença da URV/março 1994 - 11,98% nos vencimentos dos servidores. O escritório Melegari, Costa Fº, Menezes & Reblin ADVOGADOS REUNIDOS, localizado em Santa Catarina, apresentou proposta para ajuizamento dessas ações, mediante termo constante nas procurações com os seguintes dizeres: “Outrossim, autorizo o levantamento pelo referido escritório de 15% (quinze por cento) sobre o resultado auferido sobre os pagamentos em atraso, a título de honorários advocatícios.”
Os servidores que se interessaram no ajuizamento das ações dos 11,98% outorgaram procuração para o referido escritório, cujo documento constava expressamente a indicação dos honorários advocatícios.
A maior parte das ações foram ajuizadas em 1997 e muitos processos tramitam até os dias atuais. No entanto, nesse ínterim, após muitas batalhas da categoria, que incluíram greves no Tribunal Regional Eleitoral, atos, assembléias, reuniões e requerimentos aos Tribunais Superiores, a categoria saiu vitoriosa com o reconhecimento do direito à incorporação do índice de 11,98%, após histórica decisão do STF no ano de 2000.
A partir desse fato, as Administrações dos Tribunais no Estado de São Paulo, bem como no restante do país expediram atos para incorporação da diferença e sucederam aos pagamentos dos valores retroativos, geralmente nos finais dos exercícios. É importante esclarecer que muitos Tribunais ainda não quitaram todo o débito, de modo que ainda restam pagamentos dos juros incidentes sobre os valores.
Ocorre que no primeiro semestre do corrente ano, o escritório Melegari, Costa Fº, Menezes & Reblin ADVOGADOS REUNIDOS remeteu notificação para alguns servidores com cobrança dos honorários advocatícios, mediante boleto bancário, com sujeição a protesto após o vencimento.
Diante de tal fato, a Entidade não quedou inerte e imediatamente contatou o Escritório para reunião, onde ponderou inicialmente que o método utilizado para a cobrança era inadequado, bem como destacou que a relevante participação da categoria contribuiu de forma decisiva para o êxito da tese e, ainda, que o valor havia sido pago no âmbito administrativo. Por fim, manifestou sobre o papel do escritório relativamente à cobrança de honorários e seu percentual. Após intensos debates o Escritório de Advocacia remeteu proposta de redução do percentual de cobrança de honorários, conforme documento abaixo transcrito:
Veja aqui a "Proposta para cobrança de honorários advocatícios - 11,98%"
Assim sendo, diante de tal fato, a entidade enviou comunicação individual a todos os servidores que são partes nas ações dos 11,98% patrocinadas pelo Escritório Melegari, Costa Fº, Menezes & Reblin ADVOGADOS REUNIDOS, objetivando apresentar a proposta acima transcrita.
Lembramos a todos que a decisão sobre o pagamento dos valores a título de honorários advocatícios caberá exclusivamente a cada servidor, devendo este, desde já, solicitar certidão de valores recebidos, para eventual confrontação de valores e, se entender necessário, exigir cópia da procuração outorgada junto ao Escritório.
Por fim, esclarecemos que após a estruturação da entidade sindical, nas ações movida pelo Departamento Jurídico do Sintrajud não há cobrança de honorários advocatícios “ad exitum” para os associados.
Sendo o que se apresenta para a oportunidade, fica a Entidade à disposição para outros esclarecimentos.