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Após a divulgação de que o Conselho Nacional de Justiça quer rebaixar a proposta de reajuste dos servidores, a greve ganhou ainda mais força. Agora, a categoria reivindica que o STF mantenha a proposta já aprovada pelos presidentes dos tribunais superiores, sem redução de direitos. O CNJ foi criado em dezembro de 2004 e suas atribuições estão descritas no Artigo 103-B da Constituição Federal. Entre elas, não consta a competência para negociar salários ou elaborar propostas de reajustes dos servidores. Tal tarefa compete ao STF e demais tribunais superiores.
Ainda não há uma proposta formalizada, mas na reunião desta segunda, o ministro Ives Gandra adiantou as alterações que o CNJ pretende entregar ao STF. De acordo com os pontos divulgados pela federação (veja quadro), a proposta do CNJ pode rebaixar ainda mais o debate sobre a carreira do servidor. O argumento, de que os servidores não podem ter vencimentos superiores aos dos magistrados, não leva em consideração que se trata de uma situação criada pela Cúpula do Judiciário.
No último PCS-3, o aumento para as CJ’s, que atinge uma minoria da categoria, foi de cerca de 150%. Agora, o ministro Ives Gandra baseia-se em uma situação restrita a um número pequeno de servidores, para a partir daí rebaixar as condições salariais da maioria.
Outro ponto preocupante é o prazo de promoção, que o CNJ pretende passar de 12 para 18 meses. De acordo com o coordenador do Departamento Econômico do Sintrajud, Washington Lima, hoje o servidor em início de carreira leva 15 anos para chegar ao final. Com a proposta do CNJ, demoraria 50% a mais. Para o Sindicato, é preciso barrar qualquer tentativa de redução de direitos, por isso a greve deve ser fortalecida.
Veja os pontos divulgados pelo CNJ em reunião com representantes da Fenajufe:
“A) O maior cargo efetivo da carreira judiciária não poderá exceder a 75% do subsídio do juiz substituto;
B) O cargo efetivo somado à opção do CJ 3 não poderá ser superior ao subsídio do juiz substituto; e
C) A remuneração do servidor, incluídas as vantagens pessoais, não poderá superar o subsídio do magistrado ao qual estiver vinculado.
Além desses três subtetos, a comissão estuda ainda a redução do número de FCs, o aumento do valor das CJs em 20%, a manutenção das quinze referências por cargo com diminuição do percentual entre elas, o aumento do período para promoção, que passaria de 12 para 18 meses, e a redução da opção das CJs, que hoje é de 65%, para 50%.”
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