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Na quinta-feira 22, o Sintrajud requereu da administração o pagamento imediato de adicional de insalubridade aos servidores da gráfica do TRF3 e a regularização de todas as condições que gerem riscos à saúde e à integridade dos servidores do local.
Além disso, na ação, o sindicato reivindica do tribunal a devolução dos valores que foram descontados dos servidores sob o argumento de pagamento indevido de adicional de insalubridade.
Em junho de 2008, os servidores foram surpreendidos com o não recebimento do adicional que era pago desde 1992. O corte do pagamento foi feito sem a eliminação dos agentes de risco ou mesmo uma perícia no local.
Para piorar a situação, em setembro seguinte, os servidores foram informados que deveriam devolver os valores recebidos no período de setembro de 2007 a maio de 2008.
No requerimento, o departamento jurídico do Sintrajud argumenta que o procedimento da administração está errado, uma vez que os agentes agressores à saúde dos trabalhadores não foram eliminados ou contidos; portanto, os servidores ainda trabalham em condições insalubres e precisam receber o adicional.
Além disso, os servidores receberam o adicional de insalubridade de boa-fé, sem qualquer intenção de lesar o tribunal, portanto, ao realizar o desconto, o tribunal está agindo contra posicionamento adotado pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde se afirma que valores recebidos de boa-fé não são passíveis de devolução.
Em perícia realizada em dezembro passado, o engenheiro de segurança no trabalho Moysés Morasche constatou a presença de diversos agentes nocivos à saúde como poeira, gerada pelo funcionamento das máquinas, pela circulação de veículos automotores a diesel e pelas aberturas de ventilação voltadas para a rua. No laudo, o engenheiro pondera que a divisão entre a gráfica e o estacionamento é feita por uma tela metálica, o que não impede a fumaça de avançar sobre o local onde estão os servidores.
Para o diretor do Sintrajud e servidor da Justiça Federal Antônio Melquíades, o Melqui, a situação poderia ser resumida de maneira bastante simples: “As condições de trabalho continuam insalubres, portanto os servidores jamais deveriam deixar de receber o adicional. Na hipótese do problema ter sido resolvido, o que não é o caso, os servidores receberam os valores de boa-fé. Sendo assim, não devem absolutamente nada ao tribunal. Temos várias decisões judiciais favoráveis em casos semelhantes”, afirmou.
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