20/03/2009 - 16h50

Departamento Jurídico garante aposentadoria integral a servidor
Neste mês, o departamento jurídico do Sintrajud conseguiu, por meio de um requerimento administrativo, a revisão de aposentadoria integral por invalidez de servidor do TRE, onde foi assegurado o enquadramento do benefício e do cálculo pelas regras da EC nº 20/98, o pagamento retroativo à data da aposentadoria e das diferenças do cálculo tratado.

A EC nº20/98 alterou o sistema de previdência social, modificando as bases dos cálculos para a concessão de aposentadoria.

Segundo o advogado do Sintrajud César Lignelli, a regra atual (EC nº41/03) é, sem dúvida, pior que a anterior. Atualmente, a aposentadoria é calculada a partir de uma média das maiores remunerações encontradas dentro de um percentual de 80%. Anteriormente, (EC nº20/98) a aposentadoria integral era calculada com base na última remuneração do cargo.

No caso deste servidor, o jurídico do Sintrajud comprovou que mesmo a aposentadoria sendo formalizada em julho de 2005, portanto na vigência do atual dispositivo, os requisitos necessários para a sua concessão aconteceram no ano de 2001, o que o enquadrou nas regras da EC nº20/98, para todos os fins legais.

Em resumo, o valor da aposentadoria do servidor será igual ao seu último salário quando estava na ativa e as correções serão feitas sempre na data e pelo mesmo índice do reajuste dos servidores da ativa, além de receber os valores retroativos à data de sua aposentadoria.

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