13/04/2009 - 17h21

União contesta decisão dos quintos que havia sido julgada procedente
Recurso da União contra a decisão favorável aos servidores será, agora, julgado pela 5ª Turma do TRF

A ação movida pelo Sintrajud que reivindicava o pagamento dos quintos já havia sido julgada procedente pelo desembargador André Nekatschalow. No entanto, nesta segunda-feira, dia 13, uma triste notícia, que, no mínimo, atrasará o andamento do processo e o seu trânsito em julgado, ou seja, o recebimento pelos servidores do que lhes é devido. A União entrou com “agravo legal” – espécie de recurso – contestando a decisão do desembargador.

Na prática, o agravo da União solicita que a decisão seja votada não apenas pelo desembargador André Nekatschalow, como foi, mas também pelos dois outros desembargadores que compõem a 5ª Turma do TRF: Peixoto Júnior e Ramza Tartuce. Se o agravo for aceito pelos desembargadores, a “apelação da União”, que o desembargador André Nekatschalow já tinha julgado, será novamente julgada. De acordo com a advogada do Departamento do Sintrajud, Eliana Villela, se o agravo for indeferido, a União ainda poderá recorrer com recurso especial extraordinário.

O Sindicato está acompanhando o processo e tentando garantir sua celeridade. A próxima etapa é convencer os desembargadores da 5ª Turma a manterem a decisão. Existem diversas decisões favoráveis ao pagamento dos quintos, o que reforça a luta.

Atenção servidor: veja se o seu nome está na ação. Entre em contato com o Departamento Jurídico do Sintrajud pelo telefone (11) 3222-5833 ou e-mail: juridico@sintrajud.org.br

Por Adriana Delorenzo, do Sintrajud.

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