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O Sintrajud ingressou com ação para evitar que os servidores do TRE devolvam os valores do reenquadramento recebidos a mais, por conta de um erro do tribunal. Os trabalhadores receberam os valores de boa-fé, por isso eles não são passíveis de restituição. Trata-se de um equívoco da Administração, e, inclusive, as verbas recebidas no período de junho a dezembro de 2006 já foram usufruídas. Aqueles que não estão participando da ação e tiverem interesse, ainda podem enviar uma autorização. O Departamento Jurídico tentará incluir no processo antes da citação da União. De acordo com a advogada do Sindicato Eliana Villela, não é garantido o ingresso, pois depende do entendimento do juiz. É provável que até o final da próxima semana haja uma resposta, já que foi pedida uma antecipação de tutela, espécie de liminar. A ação está 19ª Vara Cível da JF.
Entenda o caso
O TRE tinha uma dívida com os servidores aprovados no concurso antes de 1996, mas que tomaram posse após a implementação do primeiro Plano de Cargos e Salários (lei 9.421/96). Eles acabaram enquadrados no padrão B-17 enquanto deveriam estar em outro. O novo enquadramento e as devidas reposições salariais foram garantidas pelo artigo 22 da lei do PCS-3. A administração do TRE realizou o reenquadramento dos servidores no início de 2007 e em seguida pagou os valores, sem apresentar-lhes os cálculos. Segundo o tribunal, o pagamento a mais ocorreu devido a uma falta de comunicação entre os sistemas de informática. Por conta disso, a administração enviou correspondência aos servidores cobrando o pagamento.
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