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Em sessão plenária no STF desta quarta, 9, os ministros decidiram anular, por seis votos a dois, a eleição do corpo diretivo do TRF-3, que ocorreu em abril deste ano. A sessão julgou a Reclamação 8025 ingressada pela desembargadora Suzana Camargo, que questionava o fato de Bapstista Pereira ter sido escolhido para ocupar o cargo de presidente.
Segundo a desembargadora, Baptista Pereira não poderia ter sido eleito porque ocupou dois cargos de direção nos últimos quatro anos, de vice-presidente e corregedor. Isso contraria o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que diz que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.
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