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A Reclamação 8025, que questiona a eleição do desembargador Baptista Pereira ao cargo de presidente do TRF-3, está pautada para ser julgada na sessão plenária do STF desta quarta, dia 9. Esta é a terceira vez que a reclamação entra na pauta, nas duas vezes anteriores a questão não foi julgada.
A eleição para o novo corpo diretivo do tribunal ocorreu no dia 2 de abril e, em seguida, a desembargadora Suzana Camargo ingressou com a reclamação no STF. Ela solicita a anulação da eleição que considerou o desembargador Baptista Pereira o novo presidente, o desembargador André Nabarrete, vice-presidente, e Suzana Camargo, corregedora-geral da Justiça Federal. A reclamante alega que Baptista Pereira era inelegível ao cargo, por ferir o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A Loman diz que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”. O desembargador ocupou dois cargos de direção nos últimos quatro anos, de vice-presidente e corregedor.
Até o julgamento, o tribunal continua sob a direção atual.
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