02/04/2009 - 15h23

Ação dos Quintos: União tem até 13/04 para recorrer
Na semana passada, o desembargador André Nekatschalow julgou procedente a ação movida pelo Sintrajud reivindicando o pagamento dos Quintos

A União já retirou os autos do processo sobre a ação do Quintos que está na 5ª Turma do TRF-3 e tem até o dia 13/04 para apresentar eventual recurso. O departamento Jurídico está acompanhando diariamente o andamento da ação.

Na semana passada, o desembargador André Nekatschalow julgou procedente a ação movida pelo Sintrajud reivindicando o pagamento dos Quintos. Terão direito a indenização os servidores que na época eram sócios do Sintrajud e recebiam FC.

Em 1997, o Presidente Fernando Henrique Cardoso editou a MP 1595-14 que se tornou a lei nº9527/97, a nova lei extinguia a incorporação dos Quintos das funções comissionadas e denominava a incorporação feita até o momento como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

Em abril de 1998, a edição da lei nº9624 resgatou a incorporação ou a atualização dos valores devidos. Como esta situação permaneceu até setembro de 2001, quando foi editada a MP 2225-45, que restabeleceu a VPNI, gerou o débito com os servidores.

A Decisão
De acordo com o desembargador, a União deverá “atualizar as parcelas de quintos incorporados pelos substituídos do autor até a data de 04/09/2001; incluir nas remunerações dos substituídos do autor as VPNI´s relativas aos “quintos” incorporados; e pagar as diferenças resultantes da procedência do pedido nos termos da fundamentação, fazendo incluir os reflexos sobre férias, 13º salários, podendo fazê-lo por meio de folha de pagamento suplementar.

O desembargador determinou ainda que as diferenças deverão ser corrigidas, acrescidas de juros de mora de 6% ao ano.

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