OFICIAIS E AGENTES PODERÃO TER AUMENTO DE ATÉ 39,94% A MENOS QUE A CARREIRA EFETIVA PELAS PROPOSTAS DOS DG´S E COMISSÃO
A proposta de tabela salarial dos Diretores Gerais - DG´s extinguem com a GAS - Gratificação de Atividade de Segurança, recebida pelos Agentes de Segurança e com a GAE - Gratificação de Atividade Externa, dos Oficiais de Justiça.

Na proposta da Comissão Interdisciplinar, essas gratificações terão aumento de 15%, mas neste caso sem receber os mesmos 35% da GR - Gratificação de Representação. A GR foi criada na proposta da Comissão.

E, na proposta da Plenária da FENAJUFE, elas serão de 35% do vencimento do maior padrão do Cargo.

Assim a média de aumento pela proposta da Fenajufe será de 137,81% para a GAE e de 224,21% para a GAS, de 15% pela Comissão e perda do valor atual - menos 100% pelos DG´s.

Compondo o total da remuneração dos oficiais de justiça e dos agentes de segurança, com os valores da carreira efetiva mais GAE ou GAS, verifica-se o grande prejuízo que terão com as propostas dos DG´s e da Comissão.

A média de aumentos para os oficiais pela proposta da Fenajufe será de 100,06% para os oficiais, e de 172,74% para os agentes de segurança.

Para oficiais e agentes, pela proposta da Comissão, de 71,17%, pela dos DG´s com GD de 50% de 39,71% e com GD de 80% de 55,18%.

Observe-se a grande diferença entre os aumentos entre as propostas. Como também na comparação com os servidores da carreira efetiva e os agentes e oficiais, pois na proposta dos DG´s a diferença entre o que receberão será menor em média de até 36,21% e da, Comissão, maior ainda, de 39,94%.

Já pela proposta da Fenajufe a diferença entre o que receberão os oficiais e agentes e a carreira efetiva será de apenas 8,81% e 12,01%, neste caso a maior.

Isso porque, na prática a proposta da Comissão também extingue com a GAE e a GAS, pois não fará diferença recebe-las ou receber a GR, a ser criada, na medida em que são de mesmo valor.

Os Oficiais de Justiça recebiam na maioria dos Tribunais FC 5, antes do PCS III para exercer sua função.

Criada a GAE no PCS III, houve um problema à época que ela era menor que a FC 5 anteriormente recebida. Assim, depois alertados sobre o problema, conseguiu-se colocar uma opção para o recebimento ou da FC ou da GAE, o que fosse maior.

Terminada a aplicação das seis parcelas do PCS, ainda para muitos oficiais o valor da GAE ficou menor que a FC 5.

Para os Agentes de Segurança ocorreu situação semelhante.

Assim, as duas propostas - DG´s e Comissão, direta ou indiretamente estão retirando direitos consagrados desses servidores, situação, que, evidentemente não pode ser aceita não só pelos que estão sendo prejudicados, mas também pelo conjunto da categoria judiciária

E, o pior eles dificilmente poderão voltar a situação anterior ao PCS III, pois em muitos tribunais suas FC foram extintas outra transformadas, ou seja, não existem mais.

Veja aqui as tabelas
Washington Luiz Moura Lima
Coordenador
Departamento Econômico do Sintrajud/SP

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