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OFICIAIS
E AGENTES PODERÃO TER AUMENTO DE ATÉ 39,94% A MENOS QUE
A CARREIRA EFETIVA PELAS PROPOSTAS DOS DG´S E COMISSÃO
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A proposta de
tabela salarial dos Diretores Gerais - DG´s extinguem com a GAS
- Gratificação de Atividade de Segurança, recebida
pelos Agentes de Segurança e com a GAE - Gratificação
de Atividade Externa, dos Oficiais de Justiça.
Na proposta da Comissão Interdisciplinar, essas gratificações
terão aumento de 15%, mas neste caso sem receber os mesmos 35%
da GR - Gratificação de Representação. A GR
foi criada na proposta da Comissão.
E, na proposta da Plenária da FENAJUFE, elas serão de 35%
do vencimento do maior padrão do Cargo.
Assim a média de aumento pela proposta da Fenajufe será
de 137,81% para a GAE e de 224,21% para a GAS, de 15% pela Comissão
e perda do valor atual - menos 100% pelos DG´s.
Compondo o total da remuneração dos oficiais de justiça
e dos agentes de segurança, com os valores da carreira efetiva
mais GAE ou GAS, verifica-se o grande prejuízo que terão
com as propostas dos DG´s e da Comissão.
A média de aumentos para os oficiais pela proposta da Fenajufe
será de 100,06% para os oficiais, e de 172,74% para os agentes
de segurança.
Para oficiais e agentes, pela proposta da Comissão, de 71,17%,
pela dos DG´s com GD de 50% de 39,71% e com GD de 80% de 55,18%.
Observe-se a grande diferença entre os aumentos entre as propostas.
Como também na comparação com os servidores da carreira
efetiva e os agentes e oficiais, pois na proposta dos DG´s a diferença
entre o que receberão será menor em média de até
36,21% e da, Comissão, maior ainda, de 39,94%.
Já pela proposta da Fenajufe a diferença entre o que receberão
os oficiais e agentes e a carreira efetiva será de apenas 8,81%
e 12,01%, neste caso a maior.
Isso porque, na prática a proposta da Comissão também
extingue com a GAE e a GAS, pois não fará diferença
recebe-las ou receber a GR, a ser criada, na medida em que são
de mesmo valor.
Os Oficiais de Justiça recebiam na maioria dos Tribunais FC 5,
antes do PCS III para exercer sua função.
Criada a GAE no PCS III, houve um problema à época que ela
era menor que a FC 5 anteriormente recebida. Assim, depois alertados sobre
o problema, conseguiu-se colocar uma opção para o recebimento
ou da FC ou da GAE, o que fosse maior.
Terminada a aplicação das seis parcelas do PCS, ainda para
muitos oficiais o valor da GAE ficou menor que a FC 5.
Para os Agentes de Segurança ocorreu situação semelhante.
Assim, as duas propostas - DG´s e Comissão, direta ou indiretamente
estão retirando direitos consagrados desses servidores, situação,
que, evidentemente não pode ser aceita não só pelos
que estão sendo prejudicados, mas também pelo conjunto da
categoria judiciária
E, o pior eles dificilmente poderão voltar a situação
anterior ao PCS III, pois em muitos tribunais suas FC foram extintas outra
transformadas, ou seja, não existem mais.
Veja aqui as tabelas
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Washington
Luiz Moura Lima
Coordenador
Departamento Econômico do Sintrajud/SP
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