|
26/06/2008 - 18h40
|
|
| | |
|
Servidoras estaduais terão 180 dias de licença-maternidade
|
|
|
O departamento Jurídico do Sintrajud obteve mais uma sentença favorável para os seus associados. Em resposta à ação que solicitava isenção do IRRF sobre o pagamento do valor principal dos 11, 98%, o juiz da 4ª Vara Cível da JF julgou procedente o pedido de restituição dos valores descontados a título de IR, “proporcional à diferença de alíquota aplicada sobre as verbas recebidas acumuladamente e a alíquota que seria aplicada aos vencimentos ou proventos de aposentadoria do servidor, caso tivesse recebido as diferenças salariais juntamente com a sua remuneração, na época dos fatos”. Como os servidores deveriam ter recebido os 11,98% desde abril de 1994, o juiz entende que a diferença entre o valor acumulado e o que deveria ser retido à época, teria que ser restituída.
A sentença também considera devida a restituição dos valores recolhidos a título de IR para servidores que estavam dentro da faixa de isenção tributária a partir de 1994, pois não teriam tido o desconto. A advogada do Sintrajud Eliana Villela lembra que essa decisão é uma conquista, porque naquele período a maioria da categoria não pagava IRRF e, portanto, nada seria retido. “Esses servidores poderão reaver tudo o que pagaram a título de IRRF. Os demais terão direito à diferença”, explica. “A decisão ainda está sujeita ao duplo grau de jurisdição e deve demorar alguns anos para transitar em julgado e possibilitar o recebimento dos valores devidos. De qualquer forma, é uma vitória muito importante”, conclui. (Por Adriana Delorenzo, da Redação) |
|
|
|
|
|
Expediente: |
© 2003 Sintrajud - Todos os direitos reservados
Sintrajud - Rua Antonio de Godoy, 88 - 16 andar - Tel.: (11) 3222-5833 - São Paulo / SP
Design: Depto. Imprensa
