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26/03/2008 - 15h40

TRE: Jurídico obtém liminar que afasta multa do IR sobre 11,98%
Decisão da desembargadora Alda Bastos, da 4ª turma do TRF-3, afastou a incidência de multa moratória de 20% sobre o valor principal, inclusive para pagamento parcelado, do IR sobre os 11,98% não recolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão é parcialmente favorável, pois mantém o pagamento do principal e dos juros Selic.
De acordo com a decisão, não há como se imputar penalidade de multa ao contribuinte que não deu causa à mora ou ao não recolhimento. “A multa de ofício deve ter sua exigibilidade suspensa, inclusive na hipótese da opção do contribuinte recolher por parcelamento, o crédito tributário contra si constituído. Não há na espécie conduta contrária à lei tributária que autorize a imposição de multa”, afirmou a desembargadora.
O departamento Jurídico aguardava a decisão desde 27 de dezembro, quando protocolou recurso (agravo de instrumento) contra a cobrança do imposto de renda sobre os 11,98% não recolhido pelo TRE. Os servidores, que estavam em exercício em 2002, receberam as parcelas da URV, a partir de abril de 1994, sem a incidência do IR por decisão da administração do tribunal, sem embasamento legal. No ano passado eles foram intimados pela Receita Federal (SRF) cobrando o valor não recolhido à época com multa e juros Selic. O departamento Jurídico do Sintrajud irá recorrer com agravo regimental solicitando novamente o não pagamento do IR e dos juros Selic.

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