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12/03/2008 - 17h06
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Servidor do TRF/JF pode restituir IR sobre 11,98%
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O Conselho da Justiça Federal decidiu que os juros sobre valores pagos em atraso decorrente da conversão de cruzeiros reais para a URV em abril de 1994 (11,98%) são isentos da tributação do imposto de renda, por terem caráter indenizatório, seguindo precedente do Supremo Tribunal Federal. Com a decisão do CJF, referendada no dia 7, os informes de rendimento gerados e entregues aos servidores serão retificados.
Segundo informações da Folha de Pagamento do TRF da 3ª Região, “os valores pagos em 2007 a título de juros dos 11,98% foram tributados, mas no comprovante de rendimentos de 2007, já disponibilizados para os servidores, a parcela dos juros pagos foi retirada dos valores tributáveis, passando a constar nos rendimentos isentos”. Assim, com a retificação do tribunal, o servidor terá direito à restituição do valor retido na declaração de imposto de renda deste ano, cujo prazo de entrega expira em 30 de abril de 2008. A advogada Eliana Villela, do departamento Jurídico do Sintrajud, informa que como houve mudança de ano fiscal, o Tribunal não pode devolver o valor retido administrativamente, pois já repassou o dinheiro do IRPF para a Receita Federal. O sindicato vai requerer junto ao Tribunal a retificação do informe de rendimento do ano de 2006, pois houve o pagamento de uma parcela referente aos juros de 11,98% naquele ano. Após o recebimento do referido informe, os servidores terão que fazer uma declaração de imposto de renda retificadora do exercício de 2007, ano-base 2006, e aguardar a restituição pela Receita Federal. Outros tribunais O departamento Jurídico do Sintrajud protocolou requerimento no TRT da 2ª Região para que sejam adotadas as providências para a devolução do IR retido na fonte, quando do pagamento dos juros moratórios sobre os 11,98% em janeiro de 2008. O TRE informou que vai aguardar o reconhecimento de que se trata de uma verba indenizatória por parte do TSE, para só assim adotar os procedimentos. |
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