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11/1/2008

Recurso à cobrança do IR sobre os 11,98% no TRE
O departamento Jurídico do Sintrajud protocolou em 27 de dezembro recurso (agravo de instrumento) contra a cobrança do imposto de renda sobre os 11,98% não recolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral. No pedido, os advogados do sindicato questionam a legalidade dos trabalhadores serem punidos por um ato da administração do TRE-SP.
Neste dia 7 de janeiro, o agravo foi redistribuído para a desembargadora Alda Bastos, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A expectativa dos servidores e do departamento Jurídico do Sintrajud é de que a magistrada defira o recurso ainda na próxima semana, evitando penalização aos trabalhadores.
A liminar pedida pelo sindicato à Justiça Federal não foi concedida e os servidores seguem ameaçados de ter que desembolsar os valores corrigidos. Por isso, o Jurídico do sindicato agravou a ação.
A Receita Federal notificou cerca de mil servidores do TRE-SP no final do ano passado, cobrando a devolução do IRPF não recolhido sobre o pagamento do saldo retroativo da URV, acrescido de taxa Selic e em parcela única.
O TRE não poderia ter excluído o recolhimento do IR administrativamente sem embasamento legal ou decisão judicial a respeito. Quando o tribunal decidiu pagar administrativamente a dívida sem recolher o IR assumiu o risco por infringir a legislação vigente e, por isso, para a direção do sindicato, a administração é quem tem que assumir a dívida neste momento.

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