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08/05/2008 - 19h06

TRE indefere pedido do Sintrajud sobre IR dos 11,98%
No final de março, o Sintrajud protocolou no TRE requerimento administrativo solicitando com urgência a não incidência do imposto de renda sobre o pagamento dos juros de mora da diferença de 11,98%, baseado na decisão do Supremo Tribunal Federal, que entende que os juros possuem caráter indenizatório. Na impossibilidade de restituição direta, solicitou também a retificação dos informes de rendimento referentes aos exercícios em que houve pagamentos dos juros.
A medida foi adotada pelo Conselho de Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. O TRE indeferiu o pedido, alegando que não há decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE apenas expediu o ofício no dia 30, prazo final do IR, e o sindicato recebeu na quarta-feira, dia 6. O ofício afirma que os servidores poderiam declarar os valores como rendimentos não tributáveis e pleitear junto à Receita Federal a restituição do IR pago. O departamento Jurídico não recomenda a medida, pois a informação da fonte paga seria diferente da informada pelo contribuinte, e o servidor poderia ser prejudicado.

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