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29
de Setembro de 2005 às 18h13
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Procuradoria tenta arquivar pedido de revogação da 'reforma' da Previdência feito pela Conlutas
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A assessoria de imprensa da Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas) informou a todas as entidades participantes que o procurador geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva e Souza, encaminhou ofício à Coordenação informando que decidiu arquivar a ação que pede a suspensão dos efeitos da emenda constitucional 41 (a 'reforma' da Previdência).
A procuradoria argumenta que: 1) o Supremo Tribunal Federal já recusou o argumento de inconstitucionalidade da cobrança da taxação dos aposentados em 11% sobre toda a remuneração que exceder o teto de isenção de R$ 2.668,15 em julgamento de outra ação direta de inconstitucionalidade; 2) não haveria até este momento provas de que o processo de aprovação 'reforma' previdenciária tenha sido viciado com pagamento de "mensalão" a deputados, dado que as investigações sobre o assunto ainda estão em curso. Boletim da Conlutas informa que "a procuradoria afirma que a indignação contida em nosso pedido é 'sem dúvida compreensível', dada a situação política que vive o país, mas alega que não haveria amparo legal para suspender os efeitos de emendas constitucionais 'baseando-se em suspeitas'". A Coordenação questiona o arquivamento da ação e vai recorrer da decisão junto à Procuradoria. A assessoria jurídica da Conlutas vai reivindicar a própria argumentação contida na decisão do Ministério Público, que indica que as investigações ainda estão em curso. Se o processo for arquivado neste momento, estaria descartada qualquer hipótese dele vir a ser encaminhado, mesmo surgindo a comprovação do "mensalão", sobre as quais já há provas políticas mais que suficientes, como as próprias confissões de deputados que assumiram ter recebido o dinheiro para votar junto com o governo. O Sintrajud subscreveu a ação protocolada pela Conlutas e vai continuar pressionando para que os efeitos da contra-reforma da Previdência sejam anulados. A integra da decisão da procuradoria pode ser lida no site da Conlutas (www.conlutas.org.br). |
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