15 de Julho de 2005 às 15h31

Juiz não retira juros e SELIC da CPMF. Sintrajud vai recorrer.
      O juiz Otávio Henrique Martins Port (substituto da 13ª Vara Federal) não atendeu o pedido feito pelo departamento jurídico do Sintrajud na ação que reivindicava a suspensão dos juros e da taxa Selic no pagamento da CPMF não recolhida entre julho de 1999 e junho de 2005. Na decisão, Otávio Henrique autoriza apenas o parcelamento do "valor devido a título de CPMF, nos termos da portaria conjunta PGFN/SRF nº 2/2002", mas mantém a atualização pela Selic e os juros.
      A decisão foi considerada muito ruim pela direção do sindicato, primeiramente por não ter afastado o acréscimo da taxa Selic e dos juros - o que praticamente dobra o montante da dívida - e por ter concedido apenas um parcelamento que já é autorizado pela Receita Federal.
      Os advogados do Sintrajud vão recorrer da decisão e sugerem aos cerca de 600 servidores que autorizaram a inclusão de seus nomes no processo que aguardem a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para fazer o parcelamento dos valores não recolhidos não há prazo estabelecido na Receita Federal. Portanto, os servidores podem esperar o julgamento do recurso.
      Os associados que autorizaram o sindicato a entrar com a ação por fax ou email devem ainda enviar a via original da autorização para o sindicato até o dia 1º de agosto, por exigência do juiz. O documento pode ser entregue no departamento Jurídico ou enviado por correspondência.
      Mais informações podem ser obtidas junto ao departamento Jurídico, pelo telefone (11)222-5833.

Veja aqui outras notícias