11 de Julho de 2005 às 11h45

Receita insiste na multa na CPMF parcelada;
juiz ainda não decidiu sobre ação
      A Receita Federal comunicou ao sindicato que os servidores que quiserem parcelar os seus débitos relativos à CPMF já podem fazê-lo nos postos do órgão, mas haverá cobrança de multa mesmo para quem o fizer dentro do prazo que se encerra no dia 15 de julho.
      Estas informações foram dadas por Luis Roberto Medeiros, assistente do delegado da Receia Federal de São Paulo, a advogados do sindicato, na sexta-feira 8. O Sintrajud voltou a defender a não cobrança da multa, mas o representante da Receita descartou esta possibilidade.
      O sindicato aguarda para os próximos dias a decisão do juiz substituto da 9ª Vara Federal, que está respondendo pela 13ª Vara, sobre o pedido de isenção de multa e taxa Selic na cobrança da CPMF atrasada. O sindicato entrou com ação, com pedido de liminar, representando cerca de 600 servidores que autorizaram a entidade a fazê-lo. O sindicato já relatou ao juiz a importância de que a decisão saía antes do prazo do dia 15.
      O departamento Jurídico do Sintrajud lembra que para quem pretende pagar a dívida parcelada não há necessidade de correr e o melhor é aguardar a decisão da Justiça. Só precisa ter pressa quem não recorreu à Justiça e vai pagar à vista. Neste caso, o prazo termina no dia 15 de julho.
      Além disso, o sindicato também solicitou à Receita que sejam oferecidos horários diferenciados de atendimento aos servidores do Judiciário que queiram parcelar o débito, para evitar filas. O delegado da Receita, Paulo Jackson, disse que é possível atender ao pedido. No entanto, até o momento não informou quando e como isto ocorrerá.

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