30 de Novembro de 2004 às 19h05

Atenção: prazo para autorizar ação contra desconto do PSSS na JT é 7/12!
      Os servidores da Justiça do Trabalho da 2ª Região (tribunal e fóruns) devem enviar autorização assinada para que o departamento jurídico do Sintrajud entre com ação contra o desconto do PSSS (contribuição previdenciária) relativa ao período de novembro de 1996 a julho de 1998, quando os servidores obtiveram a redução da alíquota previdenciária de 12% para 6% dos salários - ainda no governo Fernando Henrique Cardoso. O prazo para envio da declaração autorizando a inclusão de seus nomes na ação coletiva que será impetrada pelo departamento Jurídico do Sintrajud vai até o dia 07 de dezembro (terça-feira).
      A decisão de cobrar essa diferença se deu em função de cobrança do Tribunal de Contas da União, que questionou o fato do TRT-2 não ter cumprido o julgamento negativo do mérito da ação por parte do Supremo Tribunal Federal. A decisão transitou em julgado desde 1998, no entanto, as sucessivas administrações não tomaram nenhuma providência e, agora, os trabalhadores se vêem ameaçados não só do desconto mais também do acréscimo da taxa Selic sobre o montante, o que aumenta consideravelmente o valor devido.
      O departamento Jurídico do Sintrajud questiona a cobrança neste momento, que não foi efetuada à época por responsabilidade da administração do Tribunal.
      A decisão de questionar juridicamente o desconto foi aprovada nas assembléias realizadas nos dias 24 e 25 de novembro, na sede do Tribunal e no Fórum da Barra Funda respectivamente. Somente serão incluídos na ação os associados que declararem por escrito através de autorização ao departamento Jurídico do Sintrajud até o dia 07 de dezembro (leia e imprima a autorização aqui). No caso dos servidores lotados na Grande São Paulo e Baixada Santista o documento poderá ser devolvido ao sindicato pelo correio, valendo a data de postagem.
      A direção do Sintrajud ressalta que tal ação só é válida para associados ao sindicato que enviarem a autorização, e que não cobra nada dos sindicalizados para entrar com tal ação. Quem ainda não é sindicalizado, pode associar-se e autorizar a inclusão de seu nome na ação concomitantemente. O modelo da ficha de sindicalização ao Sintrajud também encontra-se neste sítio.

Desconto de ofício é ilegal
      A presidenta do TRT-2, juíza Dora Vaz Treviño, informou à direção do sindicato - em audiência realizada no dia 22 de novembro - que os descontos terão início a partir do salário de janeiro. Segundo Dora, todos os servidores serão informados por correspondência sobre a forma de cálculo utilizada para apurar o montante da dívida e de como o valor pode ser parcelado.
      O Jurídico do Sintrajud chama a atenção para três informações relativas ao desconto: 1) segundo o artigo 46 da Lei 8.112/90 a administração não pode efetuar nenhum desconto diretamente na conta do servidor sem autorização expressa; 2) se o servidor quiser, ele pode desautorizar o desconto protocolando junto ao setor responsável pela elaboração da folha de pagamento do Tribunal um requerimento com este fim, cujo modelo pode ser lido e impresso aqui; 3) no caso dos servidores que já protocolaram este requerimento quando o TRT-2 ameaçou descontar o PSSS em junho deste ano, basta agora apenas decidir se vão querer entrar com a ação, providenciando de envio da autorização para o sindicato.
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