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O Sintrajud defenderá que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o reenquadramento de servidores aprovados em concursos anteriores a dezembro de 1996 e empossados após a primeira lei do PCS (Plano de Cargos e Salários) não prejudique servidores do TRF e da JF na 3ª Região.
O CJF indeferiu pedido de reconsideração formulado pelo sindicato de Brasília (Sindjus-DF) pelo enquadramento dos servidores da 1ª Região. O Conselho considerou que a lei deve prevalecer sobre o que estava estabelecido no edital. A decisão refere-se exclusivamente aos servidores que prestaram concurso antes da lei 9.421 (PCS), publicada em 26 de dezembro de 1996, e tomaram posse após ela entrar em vigor. A notícia causou intensa preocupação nos locais de trabalho.
O sindicato já procura a administração do tribunal para discutir a questão e defender uma solução que não prejudique nem retroceda no enquadramento dos servidores.
Outro aspecto destacado pelo sindicato é que boa parte dos servidores já poderiam estar protegidos da decisão do CJF em função da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O artigo 54 desta lei diz que "o direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
A decadência do direito neste caso está sendo estudada pelos advogados do sindicato. Mas a própria decisão do CJF já faz referência a ela, ao indicar que os tribunais que enquadram seus servidores de acordo com o edital do concurso que analisem a hipótese de prescrição ou decadência do direito.
O Sintrajud fará imediato levantamento do quantitativo e da situação dos servidores que fizeram concurso antes do PCS e tomaram posse após a sua entrada em vigor.
O sindicato alerta, no entanto, para a necessidade dos servidores acompanharem os desdobramentos do caso e participarem das iniciativas do sindicato em defesa do direito da categoria.
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