16 de Dezembro de 2004 às 10h23

Tutela isenta servidores de juros e correção do PSSS
      Tutela antecipada concedida ontem (15) pela juíza da 12ª Vara Cível, Elizabeth Leão, isenta os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do pagamento da taxa Selic e dos juros relativos à diferença de 6% cobrada por decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre o PSSS (contribuição previdenciária) do período de novembro de 1996 a julho de 1998. Na decisão, porém, a juíza mantém a cobrança do valor principal da suposta dívida, deixando o mérito da discussão para a sentença.
      O departamento Jurídico do Sintrajud vai protocolar nesta sexta-feira (17 de dezembro) recurso (agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo) para buscar a suspensão da cobrança da totalidade da "dívida". Na avaliação do Jurídico e da diretoria do sindicato, passados cinco anos do trânsito em julgado da decisão do TST e não efetivado o desconto por responsabilidade das administrações, os servidores não podem ser penalizados.
      Durante o período em questão, os servidores do TRT-2 pagaram 6% de contribuição previdenciária, protegidos por decisão judicial, posteriormente cassada pelo TST - que entendeu ser devida a alíquota de 12%. Passados anos sem nenhuma providência da administração, o TCU determinou o levantamento desses passivos. A administração já está remetendo comunicado a todos os servidores acerca dos futuros descontos dessas supostas diferenças. Segundo a presidenta do TRT-2, Dora Vaz Treviño, a cobrança teria início no mês de janeiro de 2005.
      O departamento Jurídico do Sintrajud manterá plantão de atendimento à categoria durante o recesso forense.
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