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Tutela antecipada concedida ontem (15) pela juíza da 12ª Vara Cível, Elizabeth Leão, isenta os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do pagamento da taxa Selic e dos juros relativos à diferença de 6% cobrada por decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre o PSSS (contribuição previdenciária) do período de novembro de 1996 a julho de 1998. Na decisão, porém, a juíza mantém a cobrança do valor principal da suposta dívida, deixando o mérito da discussão para a sentença.
O departamento Jurídico do Sintrajud vai protocolar nesta sexta-feira (17 de dezembro) recurso (agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo) para buscar a suspensão da cobrança da totalidade da "dívida". Na avaliação do Jurídico e da diretoria do sindicato, passados cinco anos do trânsito em julgado da decisão do TST e não efetivado o desconto por responsabilidade das administrações, os servidores não podem ser penalizados.
Durante o período em questão, os servidores do TRT-2 pagaram 6% de contribuição previdenciária, protegidos por decisão judicial, posteriormente cassada pelo TST - que entendeu ser devida a alíquota de 12%. Passados anos sem nenhuma providência da administração, o TCU determinou o levantamento desses passivos. A administração já está remetendo comunicado a todos os servidores acerca dos futuros descontos dessas supostas diferenças. Segundo a presidenta do TRT-2, Dora Vaz Treviño, a cobrança teria início no mês de janeiro de 2005.
O departamento Jurídico do Sintrajud manterá plantão de atendimento à categoria durante o recesso forense.
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