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Servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região têm procurado o sindicato apreensivos com a decisão do Conselho da Justiça Federal, que indeferiu pedido de reconsideração formulado pelo sindicato de Brasília (Sindjus-DF) pelo enquadramento dos servidores da 1ª Região.
A diretoria do Sintrajud informa que a reunião do Coletivo Jurídico da federação nacional (Fenajufe), que acontece neste momento em Brasília, discutiu o tema e foi aprovado o encaminhamento de apurar todas as formas possíveis de enfrentar a questão administrativa e juridicamente. Além disso, o diretor do Sintrajud e da Fenajufe Adilson Rodrigues estará no plantão da federação na próxima semana e vai procurar a direção do Conselho da Justiça Federal para discutir o tema.
Os representantes da Fenajufe que estão acompanhando a discussão da alteração do Plano de Cargos e Salários também vai buscar uma audiência com o presidente do Conselho da Justiça Federal e com o ministro responsável pelo processo, Ary Pargendler, para discutir a apresentação de uma minuta de projeto de lei para regulamentar a situação dos servidores no Congresso Nacional. Essa possibilidade foi aventada pelo ministro no despacho que deu no processo. Outra possibilidade é pautar a questão na Comissão Interdisciplinar que discute a alteração do PCS, conformada pelo Supremo Tribunal Federal, para incluir a reivindicação no texto final do anteprojeto de revisão do Plano de Cargos a ser encaminhado ao Congresso.
O Sintrajud vem defendendo que a decisão do CJF não prejudique servidores do TRF e da JF na 3ª Região. Pela decisão, o Conselho considerou que a lei deve prevalecer sobre o que estava estabelecido no edital e que os servidores que prestaram concurso antes da lei 9.421 (primeiro PCS), publicada em 26 de dezembro de 1996, e tomaram posse após ela entrar em vigor deveriam ser reenquadrados.
A direção do Sintrajud questiona também o fato de que parte dos servidores já poderiam estar protegidos da decisão do CJF em função da lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que no seu artigo 54 é clara ao afirmar que "o direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".
A prescrição do reenquadramento também está sendo estudada pelos advogados do sindicato, com base na própria decisão do CJF, que indica que os tribunais que enquadraram seus servidores de acordo com o edital do concurso analisem a hipótese de prescrição ou decadência do direito.
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