|
A aprovação da reforma do Judiciário provocou dúvidas entre os servidores sobre o recesso. O texto aprovado em dois turnos no Senado Federal diz o seguinte: "Artigo 93, XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de 2º grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente."
Segundo Antônio Augusto de Queiroz, assessor do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), não foi aprovado nada em relação ao recesso. Portanto, o recesso no Judiciário estaria mantido. "O texto se refere as férias coletivas", diz o assessor. A reportagem do Jornal do Judiciário consultou os tribunais e obteve a resposta que neste ano haverá recesso normalmente.
|