Reforma da Previdência
A VERDADE NUA E CRUA

UNAFISCO SINDICAL

Índice

1. O FALSO CONSENSO
1.1. O debate que não incluiu a sociedade
1.2.PEC 40/03 - Reforma da Previdência na contra-mão da reconstrução do Estado

2. SEGURIDADE SOCIAL: A GARANTIA DA DEMOCRACIA
2.1. O rompimento da solidariedade é "coisa" de 3º mundo
2.2. A Seguridade Social no Brasil: um avanço democrático
2.3. O "déficit" inexistente
2.4. A aposentadoria integral dos servidores públicos
2.5. O falso "desequilíbrio" das contas públicas
2.6. Quem financia o Estado brasileiro

3.REPARTIÇÃO SOLIDARIA X CAPITALIZAÇÃO
3.1.Desvendando mitos
3.2.O objetivo é privatizar a Previdência
3.3.Fundos de Pensão – uma opção perigosa

4.A SEGURIDADE QUE A SOCIEDADE PRECISA
Bibliografia:


Apresentação

O governo Lula administra um espólio em estado pré-falimentar. Os oito anos da política econômica neoliberal do governo FHC acumularam uma dívida gigantesca, cuja trajetória passou do ponto de controle, e submeteram o país a três acordos com o FMI. De tal modo, que, do ponto de vista macroeconômico, não se tem feito outra coisa nos últimos anos além tentar colocar a economia brasileira nos trilhos do FMI.
Atualmente, Lula enfrenta o seu primeiro grande teste. Trata-se da reforma da Previdência Social, que atingirá os servidores públicos civis e militares. Ao participar de um Seminário promovido pelo Unafisco, em 1995, em São Luis (MA), o atual presidente do Senado Federal, José Sarney, contou que, ao ser perguntado por FHC sobre como reformar a Previdência, respondeu: "Você será amaldiçoado por cinco gerações".
O tratamento dispensado aos aposentados e pensionistas, ao longo da era do neoliberalismo, tem sido tecnicamente equivocado e moralmente ultrajante.
Tecnicamente, os servidores do Estado foram tratados como vilões da crise fiscal, mas o singelo fato de que foram produzidos superávits primários durante os últimos 12 anos, faz prova material de que nunca houve "déficit de natureza fiscal".
Moralmente, os adjetivos de "marajás" e "vagabundos", com que os servidores públicos foram estigmatizados pelos ex-presidentes Collor e FHC, deixaram feridas e ressentimentos ainda latentes.
Hoje, a despeito de Lula fazer uso de tom mais educado, o resultado do seu avanço na direção de reformar a Previdência social causa um mal-estar indisfarçável no seio de uma categoria de trabalhadores que sempre lhe foi fiel e onde conquistou uma votação expressiva nas últimas eleições.
Até agora, embora a argumentação do governo de centro-esquerda garanta que os direitos sociais e individuais serão respeitados, os servidores civis e militares – certamente traumatizados por uma década de tratamento degradante e de arrocho salarial – não se permitem acreditar nas boas intenções do governo Lula quanto à reforma da Previdência.
Os servidores do Estado temem que o resultado final seja o mesmo tentado por Collor e FHC. Alguns direitos sociais duramente conquistados pela classe-que-vive-do-trabalho resultariam mitigados ou suprimidos. Isso porque a reforma da Previdência consta expressamente do "memorando de entendimento" e da "carta de intenções" ao FMI, na rubrica correspondente ao "ajuste fiscal". Em bom português, o Brasil vai ter de economizar mais receitas e diminuir mais gastos para garantir o pagamento de juros contratados com os credores. Isso implica, necessariamente, arbitrar as perdas sobre os regimes administrativos de aposentadoria e pensões do setor público.
O centro nervoso da reforma previdenciária, todavia, reside no fato de que se vai criar uma brecha para a privatização parcial do atual modelo previdenciário. A idéia da substituição do regime de repartição simples por um "seguro individual" implica abrir a Previdência pública aos mercados sedentos pela suculenta coleta de depósitos dos segurados.
Ainda que se admita que o presidente Lula esteja bem intencionado no seu "reformismo", a artilharia pesada contra o sistema de Seguridade Social provém, principalmente, das fortalezas do capital financeiro. Quem mais dá palpite sobre "Previdência" são economistas-chefe de bancos, de corretoras e de fundos de investimento. Gente que, obviamente, o que mais entendem é sobre securitização, ganhos financeiros e oportunidades de valorização do capital.
Não adianta o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, argumentar de que o sistema de Previdência complementar é fechado para fundos de pensão. Como, ao final das contas, as aplicações não são feitas na bodega da esquina, o capital financeiro e o mercado de capitais serão os grandes beneficiários do neo-reformismo petista. Ademais, o governo Lula não deve ter a mesma certeza de FHC, que anunciara um "reich de 20 anos". O governo Lula pode durar apenas quatro anos e inviabilizar por décadas novos governos populares se não se aplicar na tarefa que lhe foi delegada nas urnas: o rompimento com a política econômica que asfixiao país, impedindo-o de crescer e vir a ser respeitado entre as nações.
Ideologicamente, os intelectuais porta-vozes do triunfalismo liberal claramente defendem a privatização do sistema. O governo Lula vai propor um sistema misto. A Previdência pública ficaria limitada a um teto de R$ 2.4000,00 - equivalente a US$ 500,00 - , combinado com critérios atuariais de mercado. Lula pretende quebrar a espinha dorsal do sistema de repartição simples – o que parece um desconcertante retrocesso – para capitalizar o mercado de ações com os salários dos que ganham acima de dez salários mínimos.
Nesse quadro, não se tem permitido debate algum sobre o sentido histórico e o verdadeiro significado do sistema previdenciário, como um subsistema orgânico da Seguridade Social. Vale dizer, do sistema previdenciário como "pacto entre gerações", cuja origem remonta a uma luta sangrenta dos primeiros lutadores sociais e sindicalistas, faz mais de 150 anos.
O principal argumento de defesa do governo Lula quando atacado por sindicalistas é o de que a herança maldita de FHC não lhe deixou outra alternativa. Não é bem assim. Há alternativas, desde que o país não capitule às condicionalidades interpostas no acordo com o FMI, que não permitem o saque do restante do empréstimo de US$ 24 bilhões, caso as "reformas estruturais de mercado" não sejam implementadas, especialmente quanto à Previdência do setor público.
Lula tem cumprido uma promessa de campanha. Não têm faltado encontros com as lideranças sindicais. O problema para os servidores é o de que, talvez, seja aquela conversa entre o pescoço e a guilhotina.
O deputado José Pimentel (PT/CE) foi escolhido para relator da reforma da Previdência. Não resta dúvida de que se trata de um parlamentar conhecido pela integridade, moralidade e zelo que dispensa aos assuntos que lhe são cometidos.
O relator da reforma da Previdência, todavia, editou, em 1999, uma cartilha minuciosa, bastante didática, para confrontar a "reforma de FHC". A cartilha, com exemplos precisos e pertinentes, identificava a natureza e as intenções por "detrás" da reforma da Previdência.
A sua conclusão apontava para uma única realidade: a reforma da Previdência seria sinônimo de perdas para os servidores e abria o caminho para a privatização paulatina. O atual relator também indicava que o capital financeiro seria o maior beneficiário da reforma previdenciária.
Que não se engane o presidente da República: só é respeitado quem respeita sua própria história.


1. O FALSO CONSENSO

1.1. O debate que não incluiu a sociedade
Dizendo ter promovido um "amplo debate com a sociedade" acerca da pretendida reforma da Previdência, o Planalto apresentou ao Congresso Nacional, com pouco mais de 100 dias de governo, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC 40/03). Quanto ao propalado debate, limitou-se ao levantamento de sugestões junto ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), que não é representativo da sociedade, visto que se compõe, preponderantemente, de empresários, além de cinco banqueiros e da própria Febraban, a maioria reconhecidamente interessada na privatização da Previdência. Fora isso, só rápidas passagens em fóruns segmentados, dos quais, sempre que possível, foram alijados os servidores públicos, e cujo objetivo foi a mera transmissão de um diagnóstico elaborado dentro da estrita lógica neoliberal - a mesma do governo anterior. Nesse diagnóstico, ao invés de projeções baseadas em estudos e avaliações sérias, o que se apresenta são números ordenados e direcionados para a finalidade que o governo pretende demonstrar.
Em primeiro lugar, a reforma previdenciária não é tão urgente a ponto de justificar sua elaboração atabalhoada, sem que seja possível discuti-la de fato e detidamente com a sociedade. Não pode ser urgente o que tem a dimensão de toda a vida de uma pessoa. Não se pode fazer reforma estrutural unicamente para resolver problemas de caixa ou ajustar o nível do superávit primário. O risco-Brasil, as altas taxas de juros, o preço do dólar e outras tantas mazelas têm tudo a ver com o modelo de inserção dependente em que o país foi jogado na volúpia da globalização a qualquer preço.
Todos os países desenvolvidos que iniciaram a reforma não-estrutural da Previdência recentemente (Reino Unido, Japão, Itália, Suécia, Espanha, Estados Unidos e Alemanha) estabeleceram um amplo debate com a sociedade e a discutem sem pressa, até chegar a um consenso de qual será o sistema previdenciário adequado a cada um deles. O sistema de Previdência de um país é um produto da própria sociedade e expressa uma série de especificidades, sobretudo no que diz respeito à relação entre o Estado e a sociedade, às relações profissionais, à organização da economia e à noção de justiça e de igualdade.
A crise brasileira só será solucionada com a supressão da política econômica em vigor, nada tendo a ver com a estrutura previdenciária. Ao contrário. Nos últimos anos, a Seguridade Social tem servido como fonte ilegal e ilegítima de constantes desvios para compor o chamado superávit fiscal.

1.2. PEC 40/03 - Reforma da Previdência na contra-mão da reconstrução do Estado
A proposta de reforma da Previdência que o governo Lula tenta implementar no Brasil, via PEC 40/03, é o modelo impulsionado pelo Banco Mundial e que teve péssimos resultados em outros países latino-americanos.
Trata-se, de fato, de completar a implementação do sistema de previdência complementar privada introduzido pela Emenda Constitucional 20/98. Dessa alteração constitucional, iniciada em 1998, já resultou desfigurado o papel da Previdência quanto à proteção devida ao trabalhador da empresa privada, pela imposição de tetos cada vez mais achatados, aplicação de Fator Previdenciário e outros entraves à concessão de aposentadorias, além de redução sistemática dos benefícios.
Agora, a PEC 40/03 vem reproduzir distorções equivalentes na Previdência do trabalhador do setor público. Com isso, se completa o cenário da privatização da Previdência - quem ganha acima de um teto, inicialmente estipulado em R$ 2,4 mil e quer perceber na aposentadoria o valor integral da sua remuneração, fica sujeito à compra de um título de Previdência e aos humores do mercado financeiro. Parte da atual Previdência Social passa a ter um caráter de mercadoria, sem qualquer garantia de valor futuro.
Por um lado, as modificações propostas impõem pesadas perdas aos servidores públicos, retirando direitos e cortando benefícios consagrados e que lhes foram oferecidos quando de seu ingresso nos quadros do serviço público. Por outro lado, em nada avançam na solução dos problemas da Previdência Geral, nem na recomposição dos deteriorados benefícios atuais (hoje 65,85% correspondem a um salário mínimo, e a média geral está muito abaixo de dois salários mínimos). Em relação à Previdência Geral, a reforma limita-se a reajustar o teto para o valor de R$ 2,4 mil, o que não traz recuperação imediata aos benefícios, mas aumenta o valor das contribuições.


  1. Previdência complementar PRIVADA –a PEC 40/03 retira a exigência de que a regulamentação da previdência complementar privada seja feita por lei complementar. Remete para o Poder Executivo a prerrogativa de instituir regime de previdência complementar para seus servidores, observado o disposto no art. 202 da Constituição Federal. Na exposição de motivos, é feito registro de que a Previdência complementar privada, de que trata o art. 202 da CF, já está regulamentado pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001.


  2. - tanto para efeito de contribuição previdenciária, quanto para limitar os proventos de aposentadoria e pensão, foi fixado o teto de R$ 2,4 mil. A partir desse valor, que só será aplicável após a instituição de regime de previdência complementar, o servidor poderá contribuir para o respectivo fundo de pensão, com regras ainda não definidas e garantias duvidosas


  3. Exigência de idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço -consiste na eliminação da "regra de transição" implementada pela EC 20/98, ao ampliar o limite de idade para aposentadoria por tempo de serviço. Pela regra atual, "de transição", quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 1998 pode se aposentar por tempo de contribuição, acrescido de um pedágio correspondente a 20% do tempo que faltava em dezembro de 1998, desde que completados 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. A proposta atual é de se aplicar de imediato a vedação às aposentadorias por tempo de serviço antes de completados 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, ou permiti-las para quem completa o tempo de contribuição (30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens), mediante a aplicação de um redutor de 5% sobre os proventos por cada ano que falte para completar a idade mínima, até o limite de 35%.


  4. Quebra da paridade e integralidade

  5. 4.1 -Integralidade – hoje a Constituição Federal (art. 40 parágrafo 3º) garante as aposentadoria e pensões integrais pelo valor que se der a aposentadoria. Com a PEC 40/03 o valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições recolhidas para ambos os regimes (INSS e do servidor público), na forma e critérios a serem estabelecidos em lei.

    4.2 – Paridade – hoje a CF/88 (art 40 parágrafo 8º) garante a paridade. Com a PEC 40/03, o reajuste das aposentadorias e pensões será conforme critérios a serem definidos em lei. Entretanto, está mantida a paridade para os atuais aposentados e para quem já tem direito adquirido para se aposentar.


  6. Contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas – a PEC 40/03 pretende cobrar dos atuais aposentados e pensionistas, bem como dos que se beneficiarem de direito adquirido antes da sua, a contribuição previdenciária de 11%, no que exceder a R$ 1,058 mil. Tal proposta, consideradas as tentativas do governo anterior, está sendo apresentada pela quinta vez, apesar de reiteradamente barrada pelo STF (a última, feita via PEC 136, ainda está em tramitação). Para os servidores atuais, que se aposentarem pelo novo sistema, a contribuição previdenciária incide sobre a parcela que exceder o teto de contribuição. Os futuros servidores não estarão sujeitos, uma vez que seus proventos de aposentadoria e pensões não poderão ultrapassar o teto decontribuição.


  7. Essa contribuição tem característica de tributação sobre a renda, incidindo de forma regressiva. Como se pode ver na tabela abaixo, enquanto representa um aumento de 30,65% na atual tributação sobre a renda dos aposentados e pensionistas que recebem na faixa de R$ 10 mil, para os que recebem R$ 1,2 mil, aumenta a carga tributária sobre a renda em 62,33%. Isso significa que tem efeito confiscatório e trata de forma desigual contribuintes em mesma situação.


  8. Fim da aposentadoria proporcional – atualmente mantida como "regra transitória" pela EC 20/98, a aposentadoria proporcional podia ser alcançada pelos servidores que ingressaram no serviço público antes de 1998, cumpridas exigências específicas. Pela PEC 40/03, fica garantido apenas o tempo já completado até a publicação da nova emenda constitucional.


  9. Redução das pensões -propõe-se a redução das futuras pensões, que serão concedidas em percentual de até 70% do valor do provento do servidor falecido. O limite é auto-aplicável, devendo ser regulamentado quanto às situações em que o valor da pensão seja inferior a 70%.

Como fica a situação dos servidores quanto à quebra da paridade e da integralidade
  1. Para os servidores já aposentados e servidores atuais, cujo direito à aposentadoria integral ou proporcional já tenha se completado ou venha a se completar antes da mudança - fica mantida a paridade e a integralidade.


  2. Para os atuais servidores, cujo direito à aposentadoria não venha a se completar antes da mudança – a aposentadoria será calculada com base nas remunerações recolhidas para ambos os regimes (do INSS e do servidor público), na forma e critérios a serem estabelecidos em lei. O reajuste será objeto de regulamentação posterior. O teto de R$ 2,4 mil somente será aplicado ao atual servidor se ele fizer a opção pelo regime de previdência complementar, a ser instituído. Enquanto não-instituído, não será aplicado o teto de R$ 2,4 mil. - esta opção, ao que tudo indica, será estimulada pelo oferecimento de atrativos no novo sistema ou pela imposição de dificuldades na manutenção no sistema anterior.

  3. Futuros Servidores – não terão paridade e nem aposentadoria integral. Será aplicado o teto de R$ 2,4 mil, após a instituição do regime de previdência complementar.
2. SEGURIDADE SOCIAL: A GARANTIA DA DEMOCRACIA
O conceito da Seguridade Social surgiu em 1919, no preâmbulo da Constituição da OIT, e firmou-se internacionalmente, em 1944, na Declaração de Filadélfia.
E o que é Seguridade Social?
A OIT define a Seguridade Social como a proteção que a sociedade deve dar aos cidadãos, mediante uma série de medidas públicas, contra as contingências econômicas e sociais que podem reduzir ou mesmo eliminar as possibilidades de trabalho do cidadão - como doença, maternidade, acidentes de trabalho ou doença profissional, desemprego, invalidez, velhice e morte <- , e também a proteção na forma de assistência médica e de ajuda às famílias.
Considera-se a Seguridade Social como um direito humano fundamental, que necessita de políticas ativas para a sua efetividade e da responsabilidade essencial do Estado.

TODA PESSOA COMO MEMBRO DA SOCIEDADE TEM DIREITO À SEGURIDADE SOCIAL
(art. 22 da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU, 1948)
A Seguridade Social é baseada em dois princípios:
  • O da Solidariedade, que cada um contribua conforme sua capacidade e receba prestações conforme suas necessidades, significando distribuição da riqueza, solidariedade intergerações (entre jovens e idosos) ou horizontal (entre sãos e doentes).

  • O da Universalidade, que deve estender sua rede de proteção a toda a população.
2.1. O rompimento da solidariedade é "coisa" de 3º mundo
Reavaliar os sistemas previdenciários e a seguridade, reaparelhando-os e adaptando-os aos efeitos das mudanças sociais e demográficas, tem sido uma preocupação em quase todos os países do mundo. O caminho dessas adaptações é que tem seguido duas diferentes tendências, a partir da opção entre dois tipos de reforma:
A estrutural, que provoca mudanças essenciais no sistema, implementa a capitalização individual e a privatização total ou parcial dos regimes. Ela tem ocorrido, sobretudo, na América Latina e em alguns países da Europa central e do Leste europeu. São princípios da reforma estrutural:
  1. A contribuição dos trabalhadores é administrada por empresas privadas com fins lucrativos – em especial, as associadas aos bancos.

  2. A contribuição dos trabalhadores é investida no mercado de capitais – e o assalariado ainda paga uma taxa de administração.

  3. É um sistema de contribuição definida, mas de benefício indefinido, já que ela vai depender da valorização das contribuições dos trabalhadores no mercado de capitais.

  4. Os riscos: nas contas individuais capitalizadas, o contribuinte é quem assume todos os riscos e as incertezas.

  5. Quando tiver direito à aposentadoria, o trabalhador deve contratar uma seguradora para retirar o capital reunido, ou contratar uma renda vitalícia com base na expectativa de vida.

  6. Papel do Estado é drasticamente reduzido, portanto não existe uma política de distribuição de renda.

A não-estrutural, que mantém o sistema público nacional fazendo algumas modificações e ajustes e que vem predominando na maioria dos países desenvolvidos. Tem como características principais:

  1. São reformas implementadas de modo progressivo, em médio e em longo prazo – na Alemanha vai até 2030.

  2. São consensuadas com os setores sociais.

  3. Mantém o sistema público de solidariedade (mesmo na previdência complementar) e a prestação se define com base nos salários e em determinados padrões, como taxas de substituição, cálculo do salário de benefício etc.

  4. Introduz uma correlação maior entre as contribuições e as prestações.

  5. Tem a função essencial de garantir a redistribuição de renda e a coesão social, bem como a manutenção da estabilidade política e o progresso econômico.
Enquanto nos países desenvolvidos, os estados nacionais mantiveram os pilares do Estado democrático, ao manter o sistema público de solidariedade, nos países de Terceiro Mundo, a tendência das reformas, ocorridas sob a pressão da onda neoliberal, vêm de mãos dadas com a política de destruição do Estado nacional.

São reformas propostas pelo Banco Mundial que têm como conseqüência a quebra da solidariedade e da coesão social, ao transferir para o indivíduo responsabilidades que pertencem ao Estado e para o domínio privado a gestão de recursos públicos.
E, por que quebrar a coesão social que determina a unidade entre indivíduos, Estado e Nação? Esse rompimento fragiliza o país enquanto Nação soberana e abre caminhos para que prevaleçam os interesses da hegemonia econômica, mantendo subjugados os países periféricos.
E são exatamente os países pobres (os que mais necessitam dos regimes de solidariedade) que estão sendo levados a romper com esse modelo consagrado, enquanto os países ricos o mantém.

2.2. A Seguridade Social no Brasil: um avanço democrático
A Previdência do trabalhador brasileiro faz parte, juntamente com a saúde e a assistência social, de um tripé de proteção social denominada Seguridade Social, que tem como princípio a universalidade, devendo, como tal, estender sua rede de proteção a toda a população. É organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e solidário e filiação obrigatória. Não inclui os servidores públicos da União, dos estados e da maior parte dos municípios, os quais estão sujeitos a regimes previdenciários próprios.
Além dos eventos de aposentadoria (idade avançada ou tempo de contribuição), a Previdência atende aos eventos de doença, invalidez, maternidade, desemprego involuntário, salário família, auxílio-reclusão e pensão por morte.


Quem sustenta a Seguridade
Não existe orçamento da Previdência Geral. Existe orçamento da Seguridade Social. Os recursos provêm de contribuições
  • Dos segurados, incidindo sobre salários e rendimentos dos demais segurados, até o limite do teto previdenciário.

  • Dos empregadores, incidindo sobre o total da folha de salários e outros rendimentos pagos a pessoas físicas.

  • Das empresas, calculados sobre o lucro e sobre o faturamento.

  • Das receitas de CPMF e de concursos de prognósticos (loterias).
A contribuição do segurado é deduzida do salário do trabalhador. A contribuição do empregador e as demais contribuições das empresas são, via de regra, repassadas aos preços, constituindo o que se denomina tributação sobre o consumo. Na tributação sobre o consumo, o rico e o pobre pagam o mesmo valor embutido em cada produto que consomem. No entanto, em relação à renda disponível de cada um, as pessoas de baixa renda pagam proporcionalmente muito mais do que as de rendas mais elevadas. Por isso a tributação concentrada no consumo é regressiva e concentradora de renda. O gráfico a seguir mostra que 75% da Seguridade Social é financiada pelo consumidor e 15 % pelo trabalhador.

2.3. O "déficit" inexistente
Há cerca de 10 anos, foi iniciada uma campanha denunciando a "falência do sistema previdenciário", com o argumento de que é deficitário. Mas os números não mentem: a Previdência está longe de quebrar. O orçamento da Seguridade Social, como demonstrado na tabela a seguir, teve, em 2002, receitas de R$ 159,73 bilhões e despesas de R$ 123,42 bilhões, resultando num saldo positivo de R$ 36,31 bilhões.
Quando o governo fala em déficit, apresenta dados de maneira tendenciosa: computa, pelo lado das receitas, somente as de contribuições previdenciárias, enquanto, pelo lado das despesas, soma aos encargos previdenciários os de natureza assistencial.
O governo também mantém no Orçamento da União receitas que deveriam ser destinadas à Seguridade Social, como a Cofins, CSLL, CPMF, entre outras. Portanto, só podem ser comparadas as receitas e as despesas da Seguridade, e não as da Previdência. Essas receitas da Seguridade mantidas no Orçamento da União são destinadas, prioritariamente, para o pagamento dos Encargos Financeiros da União (EFU), em vez de financiar a saúde, a Previdência e a assistência social.
O argumento dos sucessivos governos para rebaixar os benefícios é o propalado déficit do sistema previdenciário. No entanto, é possível demonstrar que o tão divulgado déficit é uma falácia histórica e que os verdadeiros motivos para implantar essa política de arrocho são outros. Há um inconfessável interesse do capital financeiro na fragilização da Previdência pública, a fim de justificar sua privatização e a apropriação privada do que é o maior fundo social existente no país. O governo se interessa em manter no Orçamento da União as receitas da Seguridade, fazendo caixa para a formação de superávits primários.


As causas da crise do Regime Geral
Além de muitos desvios e fraudes, é do conhecimento público que, em passado próximo, e, por decisão unilateral, governos federais empregaram recursos da Previdência em investimentos - construção de Brasília, Transamazônica, ponte Rio-Niterói etc -, cujo retorno permanece esquecido e cujo montante atingia, segundo estudos acadêmicos da professora da UFMG, Ely Gourgel, a um valor equivalente a 69,7% do PIB, em 1997.
A gestão irresponsável dos recursos da Previdência, permitindo a prática da sonegação em larga escala, favorecida por anistias e instrumentos como o Refis, a concessão de benefícios fiscais e a falta de controles impeditivos ao uso não-apropriado desses benefícios, a manutenção de legislação permissiva para com a informalidade e a dissimulação do vínculo de emprego (falsas cooperativas e falsas prestadoras de serviço) completam o quadro. Some-se a tudo isso a elevadíssima taxa de desemprego, e pode-se entender a razão para que hoje estejam excluídos do sistema previdenciário cerca de 53% dos trabalhadores.



2.4. A aposentadoria integral dos servidores públicos
Nos últimos 13 anos, nos governos Collor e Fernando Henrique, os serviços e os gastos públicos foram tipificados como um entrave ao desenvolvimento da Nação, e os servidores públicos ficaram como vilões, responsáveis pelos gastos públicos e pela precariedade da situação econômica e social do país.
Agora, com a proposta de se incrementar a reforma da Previdência, retoma-se o caquético discurso de que os servidores são privilegiados. Em primeiro lugar, é importante esclarecer – o que à mídia não interessa muito – que a Constituição prevê dois tipos de Previdência:
  • O do Regime Geral de Previdência Social, dos trabalhadores do setor privado, vinculado à Seguridade Social.

  • O dos Regimes Próprios de Previdência Social, dos servidores públicos da União, Distrito Federal, estados e municípios.
Como funciona a Previdência do servidor público
A Previdência do setor público apresenta-se, na Constituição, no capítulo que discorre sobre a organização do Estado e não no da Seguridade Social, como ocorre com os demais trabalhadores. Isso porque a carreira pública tem especificidades que a distinguem do setor privado. Ao servidor público cabe agir em nome do Estado, representando-o na aplicação das políticas sociais públicas e no atendimento à população. Seu regime de contratação não é trabalhista e sim administrativo e, como tal, tem regras fixadas em lei de forma unilateral.
Especificidades do servidor público:
  1. Não encontra amparo na legislação trabalhista.

  2. Não tem direito ao FGTS.

  3. Está sujeito às exigências de dedicação exclusiva ao serviço público e a códigos de conduta que transcendem a própria atividade.

  4. A aposentadoria é acessível mediante regras definidas também de forma unilateral e tem características diferenciadas da do Regime Previdenciário Geral. Pode ser cassada pela prática de atos passíveis de demissão.
Nesse sentido, o regime próprio dos servidores deve ser compreendido na lógica da manutenção da estrutura do Estado nacional.
Não existe sociedade organizada sem o Estado, não existe Estado sem a res pública, sem o servidor público. Não se pode esperar que a iniciativa privada organize a sociedade. As forças do mercado não percebem o coletivo nem, tampouco, têm a visão da solidariedade.
Deve ser interesse da sociedade preservar condições adequadas de funcionamento da máquina pública. O desmonte, nesses tempos neoliberais, atingiu em cheio o servidor e a estrutura do Estado brasileiro, na sua imagem e na qualidade de seu serviço, ao reduzir os quadros, promover demissões, terceirizar a função pública - sempre com aumento dos custos - , e sucatear a máquina. A reconstrução, mais do que pela revalorização do servidor, passa pela recomposição do Estado.


Como o servidor público contribui para a Previdência?
Até 1988, a Previdência do servidor público civil e militar não tinha caráter contributivo, cabendo ao Tesouro Nacional cobrir os custos da inatividade. Os servidores, no entanto, contribuíam (com 5% e depois com 6%) para o pagamento de pensões e de atendimento médico.
A Constituição Federal alterou, em 1988, a situação previdenciária para os servidores civis, prevendo a cobrança de contribuição para cobertura de aposentadorias e pensões. Após regulamentação, passou a União a cobrar uma contribuição previdenciária de 11% sobre o valor total dos rendimentos dos servidores civis. Os militares continuaram contribuindo somente para garantir as pensões para seus dependentes, permanecendo ao encargo do Tesouro o custeio da sua inatividade.
Por outro lado, grande parte dos servidores civis da União, que estiveram regidos pela CLT por determinação dos governos militares, desde a década de 60, contribuiu para a Previdência Geral até sua reintegração ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).
Nos estados e municípios, a legislação não é uniforme, encontrando-se casos em que o servidor contribui com alíquotas que variam de zero a 14%.

Onde estão os privilégios?
Os servidores públicos já foram taxados de "marajás" e "vagabundos". Enquanto a mídia fazia eco a tais injustiças, promovendo um verdadeiro linchamento moral, que tão-somente se prestou a desvalorizar a estrutura do Estado brasileiro, preparou-se o terreno para promover um verdadeiro desmonte da máquina pública.
A aposentadoria integral do servidor público é decorrência do próprio regime de emprego e de contribuição previdenciária: ele contribui mensalmente sobre a totalidade de seu salário e por esse motivo recebe também integralmente. Em contrapartida, diferente do trabalhador da iniciativa privada, quando se aposenta, o servidor público não tem FGTS para sacar.
Hoje, a mesma mídia, ainda a serviço desse desmonte, prega a necessidade de reduzir os "privilégios" do servidor público. A causa da "satanização" desse trabalhador é sua aposentadoria, concedida em valores integrais e paritários com os servidores ativos. Compara-se sua remuneração, já tão corroída por oito anos de congelamento de salários, aos miseráveis benefícios da Previdência Geral, abusivamente rebaixados pela manutenção de uma política extorsiva, em que ao trabalhador é concedida uma aposentadoria nada compatível com sua contribuição previdenciária.

É preciso reformar a Previdência, sim, mas para revisar e corrigir toda a normatização que dificulta e reduz a aposentadoria do setor privado.
<Enquanto o trabalhador da iniciativa privada contribui para a Previdência em percentuais que variam entre 7,65% e 11% de sua remuneração, limitada a um teto atualmente fixado em R$ 1.561,56, o que faz com que o desembolso não possa ser maior que R$ 171,77, o servidor público civil da União (principal alvo da Reforma) paga para a Previdência Social 11% de toda a sua remuneração.
A renda do trabalhador do setor público suporta uma carga tributária consideravelmente maior do que a incidente sobre a renda do trabalhador do setor privado, em qualquer faixa de renda.
Assim, o trabalhador que ganha até dois salários mínimos, deixa para os cofres públicos 7,65% do seu salário se for empregado de empresa privada, contra 11% se for servidor público. Para quem recebe 30 salários mínimos, a diferença é ainda maior: enquanto o trabalhador da iniciativa privada leva para casa 75,83% do seu salário, o valor líquido recebido pelo servidor público chega a apenas 67,11% da sua remuneração.


Os verdadeiros privilegiados no Brasil são os setores que foram desonerados ao longo dos últimos anos: o grande capital e o sistema financeiro. Através de alterações na legislação que favoreceram a renda do capital ao criar um mecanismo único no mundo, que é a possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, foram reduzidos o Imposto de Renda e a CSLL das empresas altamente capitalizadas. Também foi instituída a isenção do Imposto de Renda na fonte sobre os lucros e dividendos distribuídos e a não-tributação das remessas do lucro para o exterior. Com base nos dados do ano-base 1999, estima-se que o Estado abra mão de uma receita tributária anual de R$ 10 bilhões, somente com essas renúncias.


As reformas já implementadas na Previdência do servidor público
Muitas alterações foram implementadas nos últimos anos nas regras para aposentadoria dos servidores públicos, por meio de duas reformas previdenciárias: a de 1995 e a de 1998. Entre outras alterações, foram impostas novas exigências quanto à idade mínima, tempo de contribuição, vedação à acumulação de benefícios e incorporação de vantagens pessoais. Eventuais outras correções podem se fazer necessárias pela dinâmica do próprio sistema, mas devem ser avaliadas, sem que se aplique esse caráter reformista que acaba por levar muitos servidores a buscar uma aposentadoria precoce pela necessidade de proteger direitos conquistados.
Têm sido apontados casos de benefícios incompatíveis com a realidade atual da Previdência do servidor - valor de aposentadoria de R$ 53 mil; diversas aposentadorias acumuladas etc. A revisão de casos como esses, que não representam a realidade do sistema, devem ser efetuadas à luz da legislação e revertidos, se indevidos. Inadequado é projetar sobre o servidor público a pecha de privilegiado, em razão de algumas amostras distorcidas do setor, que, aliás, já poderiam ter sido debeladas se os três poderes tivessem entrado em acordo sobre o teto de remuneração, previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e no art. 17 do Ato das Disposições Condicionais Transitórias. Isto é o que espera o servidor que paga uma pesada contribuição por sua aposentadoria.


2.5. O falso "desequilíbrio" das contas públicas
A Previdência do servidor público faz parte do custo de funcionamento da máquina pública. Em sentido figurado, o Estado é a máquina, e o serviço público, compreendido como a instituição da res pública, é a engrenagem que faz funcionar a máquina. A Previdência do servidor, assim como os demais custos com pessoal, são peças dessa engrenagem. Se a peça (Previdência) deixar de funcionar adequadamente compromete o funcionamento da engrenagem (serviço público), causando danos à máquina (máquina pública), que produzirá piores resultados (serviços prestados à sociedade). Não há como submeter cada peça dessa engrenagem a uma contabilidade própria e daí extrair a conclusão de ser ela deficitária ou não.
Portanto, a União tem por obrigação contratual pagar a seus servidores ativos e inativos. Para tanto, tem desembolsado parcelas cada vez menores de seus recursos.
Exemplo disso é o gasto com os servidores civis (alvos preferenciais dos ataques para justificar a reforma estrutural): entre 1995 e 2002, caiu de 22,4% para 15,04% da Receita Corrente Líquida (RCL) os gastos com os ativos; os com os aposentados foi reduzido de 11,55% para 6,98%, e as pensões baixaram de 4,22 % para 2,75 %. A despesa total de pessoal, que em 1995 representou 54,5% da RCL, consumiu, em 2002, apenas 36,7%.
Mas, para influenciar a opinião pública e causar impacto ao demonstrar que o custo de pessoal causa o desequilíbrio das contas públicas, o governo tem mostrado essa evolução em valores nominais ao invés de compará-los com a RCL ou o PIB.


Despesa total de pessoal do Serviço Público % Receita Corrente Líquida (RCL)


Fonte: Boletim de Pessoal – MPOG-SRH dez/02

Elaboração: Assessoria Econômica do Unafisco Sindical

Se for feita a comparação com o PIB, a tendência de queda se confirma. O custo com servidor inativo e aposentado, que, em 1995, era de 1,64 % do PIB, reduziu-se para 1,47 % do PIB em 2002. Projetado para os próximos anos, constata-se que a tendência de queda continua. Se for descontado da parcela de contribuição dos servidores ativos, projeta-se para 2003 um gasto líquido de, aproximadamente, 0,99 % do PIB, que, conforme cálculo apresentado pelo executivo ao Congresso Nacional (em demonstração à LDO), deve chegar a apenas 0,33% do PIB em 2036.


Aposentadorias e pensões do Setor Público - %PIB
Fonte: Boletim de Pessoal – MPOG-SRH dez/02

Elaboração: Assessoria Econômica do Unafisco Sindical

Fonte: anexo à LDO
Elaboração: Gabinete do Dep. Sergio Miranda (PcdoB/MG)


Têm-se ainda outros fatores em relação ao pagamento dos aposentados. Ao se exigir um equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência, não se pode responsabilizar e penalizar os atuais servidores pelas sérias conseqüências das privatizações e do desmonte da máquina pública. Em 1989, a União contava com mais de 750 mil servidores civis ativos. No final de 2002, o quadro ficou reduzido a pouco mais de 450 mil servidores. Desde o início dos anos 90, ainda no governo Collor, o Estado vem sendo radicalmente reduzido, crescendo a desproporção entre ativos e aposentados.
Como exemplo do desmonte e do desequilíbrio entre ativos e aposentados pode-se citar situações que ocorrem em vários ministérios, como a municipalização da saúde pública, através da implantação do SUS, deixando de herança ao Ministério da Saúde as aposentadorias de muitos profissionais do tempo em que esse serviço era da esfera federal; no das Comunicações, verifica-se a situação dos aposentados dos Correios, que, antes de ser empresa, era autarquia; no do Transportes, há os aposentados da ex-estatal Rede Ferroviária; há ainda pagamentos relativos a servidores dos ex-territórios, e repasses para o Distrito Federal. Em todos esses casos, não há servidores públicos federais em atividade correspondentes aos aposentados e pensionistas: ou são servidores municipais - no caso da saúde - ou servidores dos novos estados (cada qual contribuindo para o seu respectivo regime previdenciário) ou são trabalhadores contribuindo para o INSS (no caso das empresas).

2.6. Quem financia o Estado brasileiro
Antes de apontar as baterias de uma reforma previdenciária para o funcionalismo público – assalariados de classe média –, o governo deve centrar esforço na busca de uma correlação de forças favorável à realização de uma reforma tributária capaz de cobrar dos segmentos de maior capacidade contributiva o seu quinhão para o financiamento do Estado brasileiro.
A prioridade para a reforma tributária, largamente proclamada pelo PT na campanha eleitoral, tem uma fundamentação racional e filosófica na medida em que o sistema tributário é a base de financiamento do Estado. Tentar resolver pontualmente a questão das finanças públicas, sem resolver nossa matriz de arrecadação, reflexo de um Estado de caráter profundamente desigual e excludente, seria persistir na lógica de apresentar a conta sempre aos mesmos segmentos que arcaram com o ônus do financiamento do Estado: assalariados e consumidores de baixa renda. E essa lógica já foi rejeitada nas urnas, na última disputa presidencial.
O sistema tributário vigente é concentrador de renda e de riqueza, desorganiza a economia e direciona o peso maior da carga tributária para o consumo e para o trabalho. É justamente pelo fato de enfraquecer o mercado interno, onerar as exportações e estimular a informalidade do emprego que esse modelo tem de ser urgentemente modificado. O gráfico abaixo mostra bem de que forma têm sido extraídos os recursos públicos no país: a preponderância da arrecadação (67%) provém de tributos sobre o consumo, 29% resulta da incidência sobre a renda e 4% sobre o patrimônio.
Priorizar a reforma da Previdência é consolidar o fato de que o financiamento do Estado (via orçamento fiscal) e da Seguridade Social seja arcado com o sacrifício maior dos assalariados e consumidores de baixa renda. Ficarão ausentes desse financiamento os segmentos privilegiados: o grande capital e o sistema financeiro. Isso significa que a distribuição de renda continuará sendo feita do meio da pirâmide social para baixo.

Começar a discussão das reformas pela da Previdência equivale a querer comer as fatias do bolo sem definir, previamente, os seus ingredientes e sem saber qual será o seu tamanho, que só poderá ser dimensionado após se firmar um novo pacto de redistribuição do ônus tributário. Uma reforma tributária que realinhe a carga tributária, por outro lado, propiciará ganhos para empresários, assalariados e consumidores em geral porque, a depender da natureza das mudanças, pode incrementar a produção, diminuir os preços relativos e aumentar a renda e o consumo.
O Brasil é um país que necessita, antes de tudo, voltar-se ao desenvolvimento econômico e libertar-se da armadilha que o impede de crescer e atender às reais vocações de sua gente.


3. REPARTIÇÃO SOLIDARIA X CAPITALIZAÇÃO
3.1. Desvendando mitos
Não há qualquer garantia de que a abertura de contas individuais de capitalização aumente a poupança nacional. A previdência complementar privada também não resolve a questão da inclusão do trabalhador informal, hoje fora da cobertura previdenciária. O reconhecimento de que a reforma proposta para a Previdência Social brasileira não resolve os problemas macroeconômicos nem garante a proteção que a sociedade espera torna-se óbvio a partir das advertências feitas pelo ex-vice-presidente e economista-chefe do Banco Mundial, Joseph Stiglitz, que, juntamente com Peter Orszag, presidente da empresa de consultoria Sebago Associates e professor da Universidade da Califórnia, assina um estudo intitulado Repensando a Reforma da Previdência: Dez Mitos sobre Sistemas de Seguridade Social.
Em artigo publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, Lourival Sant’anna apresenta o seguinte resumo sobre a argumentação utilizada pelos autores:
1º mito: Planos privados de contribuição definida aumentam a poupança nacional. Os autores contestam essa noção, argumentando que os indivíduos apenas transferem os recursos de outras formas de poupança para as contribuições a suas contas previdenciárias individuais. O déficit do sistema anterior passa de implícito a explícito. Os governos o financiam tomando emprestado. A poupança nacional permanece constante e o governo apenas altera sua forma de débito, sem "efeitos reais sobre a macroeconomia".
2º mito: Os rendimentos de contas individuais são mais altos que os dos regimes de repartição. As taxas de juros reais sobre a capitalização, numa economia eficiente, excedem a taxa de crescimento econômico e parecem indicar rendimentos mais altos. Dois fatores tornam essa aparência enganosa: custos administrativos mais altos e os custos de transição de um regime para outro, resultantes da necessidade de arcar com os benefícios da geração aposentada.
3º mito: Rendimentos decrescentes refletem problemas fundamentais nos regimes de repartição. Esses rendimentos caem por causa do amadurecimento do sistema, e não por problemas intrínsecos ao regime. Quando o sistema era jovem, o rendimento tinha de ser maior, porque havia poucos aposentados e muitos contribuintes. A relação se inverte, com o passar do tempo. Mesmo que o sistema seja privatizado, é preciso arcar com as conseqüências da evolução.
4º mito: O investimento de fundos públicos em ações não tem efeitos macroeconômicos nem implicações sobre o bem-estar. Os autores rejeitam a tese de que diversificações promovidas nos fundos públicos, transferindo investimentos em títulos do governo para ações, são apenas mudança de ativos, não modificando a poupança nacional. Argumentam que a compra de ações com recursos das contribuições de segurados que, por conta própria, não investiriam na Bolsa, produz diversificação que resulta em maiores rendimentos e incrementa o bem-estar desses segurados.
5º mito: Planos privados de contribuição definida incentivam mais o mercado de trabalho. Nos EUA, graças a sua função redistributiva, o regime público de seguridade social estimula os pobres a voltar ao trabalho. Em contrapartida, os tributos adicionais necessários para financiar o déficit explicitado pela privatização poderiam estimular a informalidade.
6º mito: Planos de benefícios definidos são necessariamente incentivos para se aposentar mais cedo. Esses planos não têm necessariamente de impor tributos adicionais aos trabalhadores idosos e podem definir benefícios mais altos para eles. Muitos países industrializados estão reduzindo os incentivos à aposentadoria precoce dentro de suas estruturas de benefícios definidos. Além do mais, pode acontecer que planos de contribuição definida sobretaxem idosos.
7º mito: A concorrência assegura custos administrativos baixos. A concorrência, ensinam, "previne lucros excessivos; não garante custos baixos". A privatização traz novos custos, com vendas, marketing, gerência e regulação. A fragmentação em fundos concorrentes implica perda de economia de escala.
8º mito: A ineficiência dos governos motiva a privatização. A criação de fundos privados requer aprimorada capacidade de regulação por parte dos governos. Se eles são incompetentes ou corruptos, isso será um problema também em caso de privatização, tornando-a não-recomendável.
9º mito: Os salvamentos são mais freqüentes em regimes de benefício definido. Se o governo falhar na regulação do setor e os fundos realizarem investimentos arriscados, ele não deixará de vir ao socorro dos náufragos só porque o regime é privado. Isso é mais provável em países em desenvolvimento, onde a volatilidade é maior.
10º mito: Os investimentos de fundos públicos são malfeitos. Mercados eficientes garantem rendimentos compatíveis com o risco. Investimentos não-rentáveis significam corrupção ou escolha de portfólio que não corresponde às preferências de riscos dos segurados. Em fundos públicos, os indivíduos também poderiam ajustar o próprio portfólio segundo o risco. São necessários mais estudos sobre as possibilidades de evitar má gestão dos fundos públicos.
      O objetivo é privatizar a Previdência
1998 – o começo da privatização
As reivindicações e pressões promovidas pelos trabalhadores na década 80, período de redemocratização no país, provocaram a promulgação de uma Constituição Federal, em 1988, com importantes direitos sociais e políticos, sendo que um dos maiores avanços foi a adoção do conceito de Seguridade Social, abarcando as políticas de saúde, Previdência e assistência social. Desde então, os banqueiros e o grande capital, derrotados naquela disputa, contestam o avanço na área social. O orçamento da Seguridade Social nunca foi implementado, na prática, sendo que a Previdência mal terminava de ser regulamentada, em 1992, e no ano seguinte já estava instalado no Congresso Nacional uma Comissão de Reforma da Previdência. Desde então, as entidades sindicais patronais, representantes do grande capital (Fiesp, Febraban etc), apresentaram a proposta de privatização da Previdência.
A Emenda Constitucional 20/98 contemplou a previsão de criação de regimes previdenciários complementares, tanto para a Previdência Geral, quanto para os sistemas próprios dos servidores públicos. Ressalta-se que não existe previdência complementar pública no Brasil. Por isso, ao se falar em previdência complementar, está se falando em previdência privada. A EC 20/98 representou, portanto, o primeiro e decisivo passo para a privatização da Previdência Social. Ao mesmo tempo e na linha dos mesmos objetivos, o teto de contribuição da Previdência Geral, que já havia sido reduzido de 20 para 10 salários mínimos (SM), foi desatrelado do salário mínimo passando a sofrer reduções sucessivas. Em março desse ano (antes do aumento do SM) correspondia a 7,8 SM passando a 6,5 SM em abril. A previsão é de que, a curto prazo, chegue a 3 SM. A PEC 40/03, se propõe a aumentar esse teto para R$ 2.400,00, o que hoje corresponde a 10 SM.
Por outro lado, a legislação complementar tratou logo de consagrar o regime de previdência complementar privada. Editadas em maio de 2001, as Leis Complementares de 108 e 109 regulamentam o funcionamento de fundos de pensão privados, abertos e fechados, e sua aplicabilidade aos trabalhadores do setor privado e aos funcionários de estatais, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. Estabelecem regras que privilegiam a operacionalidade dos sistemas abertos de previdência.


A privatização da Previdência do servidor público civil
Desde 1999 e até poucos dias atrás, tramitou no Congresso Nacional o PLP 9 (Projeto de Lei Complementar 9) regulamentando os parágrafos 14 e 15 do artigo 40 da Constituição Federal, que teve sua redação alterada pela Emenda 20/98. A finalidade era permitir a implementação da previdência complementar para os servidores públicos, tarefa já cumprida quanto à Previdência dos demais trabalhadores pelas Leis Complementares 108 e 109, de 2001. Com sua aprovação, se completaria a substituição do modelo público de repartição por outro de capitalização financeira individual. Hoje essa regulamentação está sendo atropelada pela PEC 40/03, ao alterar o texto constitucional quanto à exigência de lei complementar para instituir a previdência complementar para os servidores.
Com a privatização da aposentadoria complementar, coloca-se na mão dos fundos privados o filão mais atraente da massa salarial: o estável recolhimento dos salários. Por ano, isso representa, somada a parcela patronal da contribuição, a quantia de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Vale ressaltar que, nesse caso, a arrecadação de tributos, atividade exclusiva dos entes públicos, passaria a ser controlada por entidade privada. A aposentadoria por capitalização, entretanto, já apresenta problemas sérios nos EUA por causa do amadurecimento do sistema – o envelhecimento dos contribuintes.
O problema demográfico, apresentado como ruim para o regime de repartição, também não é resolvido pelo regime de capitalização. Cada vez menos ativos entrarão no regime (compra de títulos à venda), enquanto um número grande de aposentados estará sacando sua renda ou capital. Resultado: menos títulos à venda, poucos compradores, queda no valor dos títulos.
Por isso os americanos hoje têm problemas com os fundos de pensão, causando efeito deprimente na bolsa de valores. E tentam resolver o problema impondo aos outros países o desenvolvimento dos seus fundos de pensão para que possam comprar os títulos que serão vendidos pelos fundos americanos. Uma vez salvos os fundos americanos, quem virá salvar os nossos no futuro? Como dizem os franceses, se vamos pagar a aposentadoria da viúva de Massachusettes (EUA), quem pagará a aposentadoria da viúva de Cabrobó (PE)? Será que vamos vender nossos títulos às tribos africanas?

Previdência complementar privada onera o Orçamento Público
O próprio governo, ao propor a regulamentação da previdência complementar para o servidor público, não consegue esconder a verdade: a implementação do sistema onera substancialmente os cofres públicos. Isto é fácil de entender e difícil de esconder: Por um lado, é a contribuição previdenciária paga pelo servidor e que hoje fica nos cofres públicos, que passaria a ser transferida para o setor privado (fundos de pensão). Por outro lado, os cofres públicos terão também que repassar a contribuição patronal aos fundos de pensão.
E de quem o governo vai cobrar essa conta? Ao que tudo indica, vai ser do servidor público que, além de já sofrer os efeitos negativos da privatização, arcará também com o custo orçamentário que dela advier, o qual o governo pretende cobrar via retirada de direitos. É uma dupla penalização.
A mudança de sistema também não reduz os atuais encargos do Estado com o pagamento de seus servidores inativos e dos pensionistas. Os compromissos decorrentes de relações estabelecidas, quer de aposentadorias e pensões já concedidas, quer minimamente em relação à proporção de tempo já trabalhado pelos servidores, terão necessariamente que ser honrados pela União, não representando qualquer redução no custeio durante um longo período.

3.2. Fundos de Pensão – uma opção perigosa
Porquê os fundos de pensão não são uma boa opção
Os peritos do Ministério da Previdência são muito eficientes em mostrar quantitativamente cenários catastróficos no regime de repartição, mas não são capazes de mostrar as "virtudes" da passagem para a capitalização individual, porque na realidade elas não existem.
A migração para um plano de capitalização individual proposta na reforma previdenciária significa transferir a responsabilidade pelo pagamento da aposentadoria para um fundo de pensão privado, administrado pelas instituições financeiras. Os recursos a serem vertidos ficarão a cargo do servidor, que arcará com todos os riscos e incertezas, podendo no futuro tem um valor mínimo de aposentadoria ou nem isso, como demonstra a experiência recente do Chile.
O valor do benefício estabelecido em um plano previdenciário de um regime financeiro de capitalização pode ser de dois tipos: Benefício Definido (BD) ou Contribuição Definida (CD). No primeiro caso, trata-se de um plano mutualista, em que o benefício é previamente definido, geralmente relacionado à função ou ao salário do empregado. No caso de um CD, que está sendo proposto na reforma, é um plano individualista, em que o valor do benefício não é estabelecido, mas sim o valor da contribuição - os servidores deverão contribuir, os banqueiros lucrarão e, até o dia da aposentadoria, não se sabe qual será a mensalidade a ser recebida.
O valor do benefício é a incógnita a ser determina em função do valor da contribuição, do tempo que se contribuiu e da rentabilidade que se obteve, entre outros fatores. A rentabilidade está sujeita às oscilações da economia do país e, sobretudo, dos mercados financeiro e do acionário onde são feitas as aplicações. Nas palavras do secretário nacional de Comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, "na modelagem CD, não existe qualquer mutualismo, pois as reservas são individualizadas, isto é, cada participante tem sua própria conta e reserva. Entretanto, uma eventual queda na rentabilidade, se não for acompanhada de ajustes nas contribuições, implicará em redução das metas almejadas (benefícios projetados, mas não-contratados)".
Convém lembrar que as reformas realizadas nos sistemas previdenciários da maioria dos países latino-americanos foram inspiradas nas recomendações do Banco Mundial, que explicitou suas propostas no estudo "Envelhecer Sem Crise". Nesse documento, recomendava-se a substituição do modelo de repartição (redistributiva) por um novo, caracterizado pela implantação de um plano privado e obrigatório de capitalização por cotas definidas individualmente para os trabalhadores. As aposentadorias passam a ser baseadas em contribuições definidas e os benefícios dependem da acumulação dos recursos, sem prévia garantia dos valores a receber. Na América Latina, entre 1981 e 1998, Chile, Peru, Colômbia, Argentina, Uruguai, México, El Salvador, Bolívia e Venezuela seguiram as recomendações do Banco Mundial.
O próprio Banco Mundial, no final dos anos 90, parou de defender enfaticamente as mudanças recomendadas na década anterior e passou a adotar um discurso mais flexível sobre os regimes de financiamento da Previdência, sustentando não haver um modelo ideal, como atesta o trabalho já citado anteriormente "Repensando a Reforma da Previdência: Dez Mitos Sobre os Sistemas de Seguridade Social" dos economistas Joseph Stiglitz e Peter Orszag. Nesse documento, se expressam também dúvidas quanto à possibilidade de um regime de previdência de capitalização, administrado de maneira privada, garantir efeitos positivos sobre a poupança, o bem-estar, a oferta de trabalho e o equilíbrio fiscal (leia à pág. 20/21).
Um estudo do atual Secretário da Previdência Social Helmut Schwazer, publicado em 1998, que discute o paradigma e os mitos dos fundos de pensão chilenos, conclui que a "solução" adotada no Chile, que prometia superar os riscos e problemas do envelhecimento populacional, na realidade significou a individualização do problema, transformando em um ônus severo à sociedade, à medida que grande parte dos afiliados aos fundos de pensão chilenos não consegue obter nenhum benefício ou apenas benefícios irrisórios.
O mesmo estudo destaca o deslocamento do equilíbrio do poder no sistema previdenciário para os conglomerados financeiros, com um direcionamento de uma volumosa poupança compulsória. Enquanto o Estado permanece como devedor de última instância, administrando duas redes de proteção: uma social e mínima, outra para oligopólios privados.
O custo de transição para um regime de capitalização no Brasil é inviável, como reconhece o próprio Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS), pois envolve a continuidade do pagamento dos atuais aposentados por um período de cerca de 50 anos até a cessação dos seus benefícios; o reconhecimento das contribuições passadas feitas pelos trabalhadores que desejam formar as suas contas individuais e o subsídio ou pagamento de benefício assistencial a pessoas que não têm capacidade de acumular fundos para a aposentadoria. O custo desta transição equivale a mais de duas vezes o PIB do Brasil, conforme demonstra a tabela:

Estimativas de Custos de Transição para Regime Capitalização no Brasil

Fonte: MPAS (Fev/1998)
Além da passagem para um sistema integral de capitalização ser impossível, pois seria necessário contribuir duas vezes, com quantias volumosas para pagar aposentadoria dignas, são levantados pontualmente alguns motivos para se opor à proposta de implantação de fundo de pensão para servidores públicos:
Os fundos de pensão introduzem um risco fundamental que é a não-garantia de que, em cada um dos próximos 35 anos, a rentabilidade das aplicações financeiras vá gerar recursos suficientes para honrar as aposentadorias. A aposentadoria vai virar um cassino ou uma loteria, conforme as pessoas se aposentem num ano bom ou ruim de desempenho da bolsa de valores e dos ativos financeiros.
Note que o ciclo de vida dos poupadores (contribuintes) para aposentadoria poderá provocar, por exemplo, uma queda dos índices das bolsas de valores, já que os ativos que constituem uma aposentadoria capitalizada devem ser vendidos por ocasião de cada aposentadoria - se toda uma classe vender suas carteiras por ocasião da aposentadoria, os índices só poderão baixar.
O regime público de aposentadoria no Brasil já foi modificado, com redução de benefícios e com corte de direitos. Ao unificar os regimes, todos serão rebaixos pelo nível mais baixo e com um teto de aposentadoria que é mínimo. Os fundos de pensão, ao contrário do argumento oficial, vão introduzir profundas desigualdades via a poupança financeira a ser repartida segundo as categorias sociais e as rendas das pessoas. Somente os salários mais altos vão se utilizar plenamente das possibilidades de capitalização.
Aceitar os fundos de pensão significa sucumbir de vez ao mundo financeiro. Em mundo de finanças globalizadas, cuja regra é a instabilidade que provoca crise permanente no sistema. Significaria uma pressão permanente por maior rentabilidade financeira, engordando os bolsos dos banqueiros.

Não há garantia de que os fundos de pensão criam poupança nacional
Não existe uma correspondência definida entre poupança nacional e fundos previdenciários de capitalização individual, segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e de especialistas (Stiglitz: Universidade de Cambridge, McGillivray, Barr, 89ª Conferência da OIT).

QUADRO DE POUPANÇA NACIONAL
TAXAS NACIONAIS DE POUPANÇA E FINANCIAMENTO DOS F. P
PAÍS
POUPANÇA NACIONAL
% PIB
FUNDOS DE PENSÃO
% PIB
ALEMANHA
23
4
AUSTRÁLIA
18
39
CANADÁ
15
35
DINAMARCA
19
60
EEUU
15
66
FRANÇA
21
3
IRLANDA
20
37
JAPÃO
34
8
HOLANDA
25
76
REINO UNIDO
14
73
SUIÇA
30
70
Fonte: Relatório da OIT- "A seguridade dos ingressos e a proteção social em um mundo em plena transformação"

Tomando o Chile como exemplo, um país que fez a reforma estrutural na Previdência em 1981, verificamos que, em 2000, apenas 14,1% dos investimentos dos fundos de pensão foram para o setor produtivo (considerando investimento de ações e nas instituições financeiras). Enquanto isso, 6,4% dos investimentos foram para o exterior, transferindo parte da poupança interna, e 53,4% foram aplicados em títulos públicos. Os estudos indicam que o elevado percentual em títulos públicos é motivado, dentre outras razões, pelo crescimento da dívida pública, causada pela privatização dos regimes previdenciários. Os fundos de pensão no Chile, que movimentam o equivalente a 60% do PIB, só investem 14% no setor produtivo e ainda desorganizaram a economia, agravando o déficit público. O custo de transição para capitalização individual no Brasil é estimado em 202% do PIB. E agora, como ficam os argumentos de que a privatização da Previdência vai acabar com o problema do déficit?
Além de falaciosos os argumentos da formação de poupança nacional e da redução do déficit, tem-se ainda outra questão grave: quem detém 60% do PIB de um país na América Latina, como os fundos de pensão privatizados, terá em suas mãos as decisões econômicas de investimento. Em última instância, deterá o domínio das decisões políticas e sociais. Não há democracia que resista.


A privatização só existe em 17 países
>Duas grandes tendências mundiais lideram as reformas da Seguridade Social. As reformas estruturais e as não-estruturais. As reformas estruturais reformulam profundamente os sistemas com capitalização individual e privatização total ou parcial dos regimes e têm ocorrido principalmente na América Latina (em 14 países) e em alguns da Europa Central e do Leste (Hungria, Polônia e Eslovênia). Nos países desenvolvidos, são feitas reformas não-estruturais e as modificações se dão dentro dos sistemas públicos nacionais. Essa tendência é majoritária no mundo.
No caso brasileiro, a proposta apresentada pelo governo Lula segue a lógica das políticas implementadas nos países periféricos. No Regime Próprio dos servidores públicos propõe-se uma reforma estrutural com adoção de sistema misto, onde ocorrerá a privatização de parte considerável do sistema com a entrega das aposentadorias acima de R$ 2,4 mil ao sistema financeiro. Em nível mundial, foram confirmados pela sociedade os sistemas públicos solidários com reformas não-estruturais de forma gradual, progressiva e com forte consenso. É o caso da Espanha, Alemanha, Suécia e Itália. Na Nova Zelândia, em 1997, 92% da população rechaçaram o modelo de privatização por capitalização individual.
A América Latina é o exemplo mais contundente de imposição de reformas estruturais, sobretudo a partir dos anos 90, com a privatização total ou parcial dos subsistemas de Invalidez, Velhice e Sobrevivência (IVS) e, em menor medida, a privatização do atendimento à saúde.


PAÍSES PRIVATIZADOS
ANO DA REFORMA
TIPO DE REFORMA
ARGENTINA
1993
Misto
BOLÍVIA
1996
Substitutivo
CHILE
1981
Substitutivo
COLOMBIA
1993
Paralelo
COSTA RICA
2001
Misto
EL SALVADOR
1996
Substitutivo
MÉXICO
1995
Substitutivo
NICARÁGUA
2001
Substitutivo
PERU
1997
Paralelo
URUGUAI
1995
Misto
REPÚBLICA DOMINICANA
2001
Substitutivo

 
Previdência complementar pública
Previdência complementar privatizada
Os riscos e incertezas
são compartilhados pelos aposentados, pelos trabalhadores contribuintes, pelas empresas contribuintes ou pelos contribuintes futuros.
são arcados pelo indivíduo quando se trata de contas individuais capitalizadas
Uma das provas de que não existe uma correspondência definida entre poupança nacional e fundos previdenciários de capitalização individual é a Argentina. Segundo dados do ex-presidente do Banco Central argentino, Javier González Fraga, se a Argentina não tivesse feito a reforma estrutural da Seguridade Social teria conseguido superávit fiscal em 2000.

O Brasil, hoje, está classificado entre os países com melhores indicadores de seguridade social da América Latina.
o motivo:
Ainda resiste à implementação de reformas estruturais na Previdência Social e na Seguridade

4. A SEGURIDADE QUE A SOCIEDADE PRECISA
Embora o governo tenha, em diversas oportunidades, declarado que a pretendida reforma da Previdência não contempla a Previdência Geral, é preciso que se registre que a premência, hoje, é exatamente a de recuperar o sistema previdenciário do trabalhador da iniciativa privada, submetida a sistemático aviltamento dos benefícios.
No Regime Geral de Previdência Social, relativo aos trabalhadores do setor privado, as mudanças devem ser no sentido de incluir quem está fora, com a geração de empregos formais, com o crescimento da economia e permitindo o acesso da população de baixa renda.
O Regime Próprio dos servidores deve ser preservado e é preciso afastar qualquer hipótese de privatização, como garantia de manutenção da integridade da estrutura de Estado.
Deve ser revertida a alteração constitucional introduzida pela Emenda Constitucional 20/98, como forma de garantir uma Previdência Social Pública solidária e universal, efetivamente compatível com a necessidade de proteção social.


Regime único ou a aplicação de parâmetros semelhantes
Um ponto já ficou esclarecido nessa discussão sobre a reforma previdenciária. Frustrando a expectativa de alguns representantes dos trabalhadores da iniciativa privada, o governo já define que nada pretende mudar no RGPS. Além disso, descarta qualquer hipótese de direcionar a reforma para a implantação de Regime Único Previdenciário. Ficou claro, portanto, que retirar benefícios dos servidores não implica em transferi-los para outros trabalhadores. Também é lógica que a idéia é fazer o nivelamento por baixo, igualando ou aproximando parâmetros que no RGPS sejam mais lucrativos sob o ponto de vista de reduzir os gastos públicos.
Por outro lado, essa discussão está servindo para conscientizar o servidor público da situação de extrema penúria em que foram colocados os benefícios do RGPS, permitindo deslocar a discussão para a necessidade de repensar as suas regras e de rediscutir a dimensão da própria Seguridade Social. A proposta é de que o servidor se engaje na defesa da Previdência Social Pública, propugnando por melhorias no RGPS.


A necessidade de recuperar a Previdência Geral
  • Reverter o conceito de manutenção da miséria atualmente aplicado pela Previdência Geral (65,85 % dos benefícios pagos são de um salário mínimo e a média não chega a dois salários mínimos). Não há nenhuma razão aceitável para:
    • Aplicação de teto de R$ 1.561,56 quando o empregador recolhe Previdência sobre o total da folha de pagamento.

    • Aplicação de fator previdenciário, utilizado para rebaixar o valor do benefício por ocasião de sua concessão.

    • Correção dos valores dos benefícios em índices insuficientes para recompor seu valor, tanto que, depois de algum tempo de concessão, todos os benefícios tendem a se reduzir a um salário mínimo.
  • Auditoria das contas e ressarcimento dos recursos utilizados pelo Estado e dos valores desviados em decorrência de fraudes e de má gestão.
  • Combate efetivo à sonegação, cobrança da dívida ativa e revisão dos benefícios fiscais previdenciários.
  • Viabilização da inclusão dos trabalhadores informais e demais trabalhadores atualmente fora do sistema previdenciário.
A necessidade de preservar a Previdência do servidor público
  • Contra a privatização da Previdência.
  • Contra a cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados.
  • Contra a quebra da paridade e pela manutenção da integralidade de remuneração.
  • Contra a eliminação de regras transitórias constitucionais.
  • Respeito aos direitos adquiridos e às clausulas constitucionais vigentes quando do ingresso do trabalhador no serviço público.
  • Bibliografia:
As marcas da Ruína Neoliberal sobre a Proteção Social – mímeo, Laura Tavares Soares, trabalho apresentado no seminário "Ruínas da Globalização nos Países Periférico, Finanças Públicas, Proteção Social e Mundo do Trabalho". III Fórum Social Mundial, POA , janeiro 2003.

Quem Financia o Estado Brasileiro – uma abordagem da discussão tributária e previdenciária - mímeo Fátima Gondim Farias, trabalho apresentado em seminário, abril 2003.

A Previdência Social no MERCOSUL e CHILE – Friedrich Ebert Stiftung (representação no Uruguai – FESUR) e Equipe de Representação dos Trabalhadores no BPS, setembro 2002

GUSHIKEN, Luiz . Elementos de Doutrina Previdenciária: Reflexões Atuais. In: Caderno 1 – Formação e Qualificação Profissional em Previdência Complementar". São Paulo: Gusthiken & Associados, CNB- CUIT, 2000.

NISTCH, Manfred e SCHWARZER, Helmut. "De paradigmas e mitos: notas sobre os fundos de pensão chilenos". In: Revista de Economia Política. São Paulo: vol. 18, n.º 2 (70), abril-junho/1998.

Baseado em: ATTAC. O Sistema financeiro contra os aposentados. Document Attac, 2 avril 1999. Disponível em http://attac/org/fra/cons/doc/inter6pt.htm, acessado em 21/12/2000.
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