Construções preliminares sobre DPC (Diretrizes de Planos de Carreira)
CNESF - Coordenação Nacional de Entidades Sindicais do Serviço Público Federal
Premissas
      1. Reconhecer que a esfera pública é o local, por excelência, para a realização dos direitos da cidadania;

      2. Afirmar o Estado como responsável pelo estímulo, fomento e coordenação de planos e projetos que reforcem o seu caráter público justificando, assim, o seu financiamento com recursos públicos;

      3. Reconhecer a necessidade de construir uma nova cultura no Estado e nos seus mais diversos serviços a partir do reconhecimento do cidadão como titular de direitos;

      4. Reconhecer que o dever de atender aos diretos do cidadão deve impregnar todos os agentes públicos, fazendo-os solidários na tarefa de realizá-los;

      5. Afirmar os servidores públicos como sujeitos co-responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas;

      6. Eleger a relação estatutária como a única a ser adotada no serviço público e afirmar a Lei 8.112/90, em sua forma original,como o regulamento a ser adaptado às demais premissas aqui estabelecidas;

      7. Afirmar a universalização dos serviços públicos como indispensável para que o Estado cumpra o papel que a ele aqui é atribuído;

      8. Reconhecer que a qualidade dos serviços do Estado depende de políticas permanentes que estimulem a capacitação e o desempenho dos servidores públicos;

      9. Reconhecer que a carreira é o instrumento que, por excelência, organiza e hierarquiza as atribuições dos servidores públicos e institucionaliza programas de desenvolvimento;

      10. Afirmar que a política de desenvolvimento dos servidores, que envolve capacitação e avaliação, deve estar orientada pelo papel do Estado e pelo projeto de cada um de seus órgãos para, a um só tempo, responder à necessidade de qualificar os serviços e aos anseios de crescimento profissional dos servidores;

      11. Afirmar a avaliação como instrumento de desenvolvimento dos servidores e das instituições públicas, que deverá estar voltado, exclusivamente, para a qualificação da ação pública;

      12. Reconhecer a natureza dinâmica das demandas sociais e dos processos de trabalho e da necessidade, daí derivada, da permanente adequação dos projetos dos diversos órgãos e de seus respectivos quadros de pessoal sob os aspectos quantitativo e qualitativo;

      13. Reconhecer que da qualificação do processo de trabalho e dos serviços prestados, dependem da efetiva e contínua participação dos servidores na concepção, execução e avaliação dos serviços;

      14. Reconhecer que da qualificação do processo de trabalho e dos serviços prestados, dependem da efetiva e contínua participação do cidadão na concepção, no acompanhamento e na avaliação dos serviços;

      15. Reconhecer que os diferentes serviços públicos exigem gestões de pessoal compatíveis com suas peculiaridades, determinando que, ao mesmo tempo, se garanta a identidade de servidor público através de diretrizes unificadas de carreiras, e as especificidades dos diferentes fazeres através da instituição de plano de carreiras por atividade finalística;

      16. Reconhecer a carreira como um dos instrumentos essenciais para o alcance de padrão único de qualidade no serviço público;

      17. Afirmar que as atividades permanentes do Estado e que fazem parte das atribuições dos cargos públicos efetivos, devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores públicos;

      18. Afirmar a negociação coletiva, enquanto processo institucionalizado e permanente, com instrumento adequado e necessário para a resolução dos conflitos derivados da relação de trabalho entre o Estado e seus servidores;

      19. Reconhecer que ao cidadão deve ser reservado o papel de sujeito na negociação coletiva entre o Estado e seus servidores;

      20. Reconhecer que os vencimentos dos servidores não devem estar parametrizados pelo mercado, mas devem expressar valores que dignifiquem a função pública;

      21. Afirmar a relevância da continuidade da prestação e da crescente qualificação dos serviços público, constituindo-se essa qualificação em patrimônio do público que deve ser preservada através da continuidade da relação de trabalho;

Objetivos
      1. Comprometer o Estado, em todas as suas instâncias, da realidade social e dos desafios éticos dela derivados;

      2. Recuperar o Estado para estar a serviço da igualdade e da justiça social;

      3. Ampliar a efetividade do serviço público na execução das políticas públicas;

      4. Qualificar e estimular os servidores públicos para o exercício do papel de sujeitos permanentes na formulação e execução das políticas do Estado;

      5. Construir uma nova cultura de serviço público a partir do reconhecimento dos direitos da cidadania e dos deveres do Estado para com eles;

      6. Garantir e promover o diálogo permanente dos agentes públicos, em todos os níveis, desde as estruturas locais, que estão em contato direto como a realidade social, até as da mais alta hierarquia do Estado;

      7. Garantir e promover a participação efetiva do cidadão na concepção, no acompanhamento e na avaliação dos serviços públicos (democracia direta);

      8. Provocar a instituição do planejamento em todos os níveis da estrutura do Estado, que garanta a existência, em cada órgão público, de projeto institucional como resultado da participação qualificada dos servidores e da sociedade;
Em 15/05/03

Voltar