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1.
Reconhecer que a esfera pública é o local, por excelência,
para a realização dos direitos da cidadania;
2. Afirmar o Estado como responsável
pelo estímulo, fomento e coordenação de planos e
projetos que reforcem o seu caráter público justificando,
assim, o seu financiamento com recursos públicos;
3. Reconhecer a necessidade de construir
uma nova cultura no Estado e nos seus mais diversos serviços a
partir do reconhecimento do cidadão como titular de direitos;
4. Reconhecer que o dever de atender
aos diretos do cidadão deve impregnar todos os agentes públicos,
fazendo-os solidários na tarefa de realizá-los;
5. Afirmar os servidores públicos
como sujeitos co-responsáveis pela formulação e execução
de políticas públicas;
6. Eleger a relação
estatutária como a única a ser adotada no serviço
público e afirmar a Lei 8.112/90, em sua forma original,como o
regulamento a ser adaptado às demais premissas aqui estabelecidas;
7. Afirmar a universalização
dos serviços públicos como indispensável para que
o Estado cumpra o papel que a ele aqui é atribuído;
8. Reconhecer que a qualidade dos
serviços do Estado depende de políticas permanentes que
estimulem a capacitação e o desempenho dos servidores públicos;
9. Reconhecer que a carreira é
o instrumento que, por excelência, organiza e hierarquiza as atribuições
dos servidores públicos e institucionaliza programas de desenvolvimento;
10. Afirmar que a política
de desenvolvimento dos servidores, que envolve capacitação
e avaliação, deve estar orientada pelo papel do Estado e
pelo projeto de cada um de seus órgãos para, a um só
tempo, responder à necessidade de qualificar os serviços
e aos anseios de crescimento profissional dos servidores;
11. Afirmar a avaliação
como instrumento de desenvolvimento dos servidores e das instituições
públicas, que deverá estar voltado, exclusivamente, para
a qualificação da ação pública;
12. Reconhecer a natureza dinâmica
das demandas sociais e dos processos de trabalho e da necessidade, daí
derivada, da permanente adequação dos projetos dos diversos
órgãos e de seus respectivos quadros de pessoal sob os aspectos
quantitativo e qualitativo;
13. Reconhecer que da qualificação
do processo de trabalho e dos serviços prestados, dependem da efetiva
e contínua participação dos servidores na concepção,
execução e avaliação dos serviços;
14. Reconhecer que da qualificação
do processo de trabalho e dos serviços prestados, dependem da efetiva
e contínua participação do cidadão na concepção,
no acompanhamento e na avaliação dos serviços;
15. Reconhecer que os diferentes serviços
públicos exigem gestões de pessoal compatíveis com
suas peculiaridades, determinando que, ao mesmo tempo, se garanta a identidade
de servidor público através de diretrizes unificadas de
carreiras, e as especificidades dos diferentes fazeres através
da instituição de plano de carreiras por atividade finalística;
16. Reconhecer a carreira como um
dos instrumentos essenciais para o alcance de padrão único
de qualidade no serviço público;
17. Afirmar que as atividades permanentes
do Estado e que fazem parte das atribuições dos cargos públicos
efetivos, devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores públicos;
18. Afirmar a negociação
coletiva, enquanto processo institucionalizado e permanente, com instrumento
adequado e necessário para a resolução dos conflitos
derivados da relação de trabalho entre o Estado e seus servidores;
19. Reconhecer que ao cidadão
deve ser reservado o papel de sujeito na negociação coletiva
entre o Estado e seus servidores;
20. Reconhecer que os vencimentos
dos servidores não devem estar parametrizados pelo mercado, mas
devem expressar valores que dignifiquem a função pública;
21. Afirmar a relevância da
continuidade da prestação e da crescente qualificação
dos serviços público, constituindo-se essa qualificação
em patrimônio do público que deve ser preservada através
da continuidade da relação de trabalho;
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1.
Comprometer o Estado, em todas as suas instâncias, da realidade
social e dos desafios éticos dela derivados;
2. Recuperar o Estado para estar a
serviço da igualdade e da justiça social;
3. Ampliar a efetividade do serviço
público na execução das políticas públicas;
4. Qualificar e estimular os servidores
públicos para o exercício do papel de sujeitos permanentes
na formulação e execução das políticas
do Estado;
5. Construir uma nova cultura de serviço
público a partir do reconhecimento dos direitos da cidadania e
dos deveres do Estado para com eles;
6. Garantir e promover o diálogo
permanente dos agentes públicos, em todos os níveis, desde
as estruturas locais, que estão em contato direto como a realidade
social, até as da mais alta hierarquia do Estado;
7. Garantir e promover a participação
efetiva do cidadão na concepção, no acompanhamento
e na avaliação dos serviços públicos (democracia
direta);
8. Provocar a instituição
do planejamento em todos os níveis da estrutura do Estado, que
garanta a existência, em cada órgão público,
de projeto institucional como resultado da participação
qualificada dos servidores e da sociedade;
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