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PCS (PL
5845/05) já está na Câmara, mas sem alterações
da categoria
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O
projeto de lei que revisa o Plano de Cargos e Salários dos servidores
do Judiciário Federal (PCS-3) foi protocolado na Câmara dos
Deputados às 17h46 deste dia 31. Um dia após o prazo prometido
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, à
categoria. Segundo o STF, a demora deveu-se ao atraso na assinatura do
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.
Mais uma vez o ramo da justiça que deveria defender o trabalhador - e os seus não estão excluídos deste critério - atua para dificultar as conquistas da categoria. A atitude de Abdala é uma repetição da história. Quando da aprovação do PCS-2, em 2002, o TST também foi o último tribunal superior a chancelar a proposta que seria encaminhada ao Congresso. À época, o presidente do TST era o ministro Almir Pazzianotto Pinto. A proposta protocolada na Câmara, que recebeu o número de Projeto de Lei 5845/2005, não leva em consideração as alterações propostas pela categoria nas resoluções da 12ª Plenária Nacional da Fenajufe, realizada em março, em Vitória. A postura da cúpula do Judiciário, de não levar em consideração as propostas dos trabalhadores para melhorar o projeto, e a política implementada pelo governo federal - que acaba de ser derrotado numa tentativa de barrar o reajuste dos servidores do Legislativo e impôs um "reajuste" de apenas 0,1% para as categorias do Executivo - mostram que a aprovação do PCS-3 não será um passeio. Nesse sentido, é ainda mais importante a participação de toda a categoria na paralisação do dia 13 de agosto, Dia Nacional de Luta dos servidores do Judiciário Federal, e a construção da mobilização pela aprovação do projeto com as reivindicações dos trabalhadores. Especialmente, a isonomia, a paridade entre ativos e aposentados e a valorização dos vencimentos básicos. E, é bom não esquecer, a luta é também para impedir um novo parcelamento do PCS-3 o que implicará na redução do impacto dos ganhos sobre os salários devido à inflação, em especial para os oficiais de justiça e os agentes de segurança. |
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DIA 13
DE SETEMBRO: O JUDICIÁRIO FEDERAL DE SP VAI PARAR!
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ANEXOS
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ANEXO I
(Art. 3º da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005) |
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