PCS (PL 5845/05) já está na Câmara, mas sem alterações da categoria
      O projeto de lei que revisa o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal (PCS-3) foi protocolado na Câmara dos Deputados às 17h46 deste dia 31. Um dia após o prazo prometido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, à categoria. Segundo o STF, a demora deveu-se ao atraso na assinatura do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.
      Mais uma vez o ramo da justiça que deveria defender o trabalhador - e os seus não estão excluídos deste critério - atua para dificultar as conquistas da categoria. A atitude de Abdala é uma repetição da história. Quando da aprovação do PCS-2, em 2002, o TST também foi o último tribunal superior a chancelar a proposta que seria encaminhada ao Congresso. À época, o presidente do TST era o ministro Almir Pazzianotto Pinto.
      A proposta protocolada na Câmara, que recebeu o número de Projeto de Lei 5845/2005, não leva em consideração as alterações propostas pela categoria nas resoluções da 12ª Plenária Nacional da Fenajufe, realizada em março, em Vitória.
      A postura da cúpula do Judiciário, de não levar em consideração as propostas dos trabalhadores para melhorar o projeto, e a política implementada pelo governo federal - que acaba de ser derrotado numa tentativa de barrar o reajuste dos servidores do Legislativo e impôs um "reajuste" de apenas 0,1% para as categorias do Executivo - mostram que a aprovação do PCS-3 não será um passeio.
      Nesse sentido, é ainda mais importante a participação de toda a categoria na paralisação do dia 13 de agosto, Dia Nacional de Luta dos servidores do Judiciário Federal, e a construção da mobilização pela aprovação do projeto com as reivindicações dos trabalhadores. Especialmente, a isonomia, a paridade entre ativos e aposentados e a valorização dos vencimentos básicos. E, é bom não esquecer, a luta é também para impedir um novo parcelamento do PCS-3 o que implicará na redução do impacto dos ganhos sobre os salários devido à inflação, em especial para os oficiais de justiça e os agentes de segurança.
DIA 13 DE SETEMBRO: O JUDICIÁRIO FEDERAL DE SP VAI PARAR!

ANEXOS

ANEXO I
(Art. 3º da Lei n° .........., de ... de ............. de 2005)
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ANALISTA JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
TÉCNICO JUDICIÁRIO
C
15
14
13
12
11
B
10
9
8
7
6
A
5
4
3
2
1
AUXILIAR JUDICIÁRIO
C
15