Emendas avulsas da 16ª Reunião do Conselho de base (12/02/05)
Roniel - MODIFICATIVA
Tit. IX da gratificação de atividade externa
Art. 37 - p. único

... percentual de 80% (oitenta por cento), incidente sobre o valor previsto no Padrão 15 - A, da escala de vencimentos...

Justificativa: que nos tribunais superiores e/ou congresso, como de praxe, os valores serão reduzidos para dentro de um percentual aceitável.

Pedro Emidio - ADITIVA
Título X - das disposições gerais e finais

Art. ----
Para cada ano em exercício em FCS o servidor fará jus a adicional de 20% (vinte por cento) do valor de FC, será incorporado dos vencimentos básicos.

João Evangelista - ADITIVA
Título XI - das disposições transitórias
Capitulo: Titulo XII - Das garantias e vedações (o texto esta anexado a proposta)

Obs. Esse titulo XII pode ser renumerado ou remanejado para titulo XII que não exista

Pedro Emidio / João Evang. - ADITIVA
Atribuições - Vedações

É vedada ao nome do cargo, no desempenho de seu cargo, a imposição de funções de nível diferenciado de sua formação.

Pedro Emidio - MODIFICATIVA
Anexo I

Onde se lê: insp. seg. jud. Nível superior, leia-se insp. seg. jud. - Bel. Em Direito

Pois se o mesmo vai apurar ilícitos penais não é lógico que o mesmo necessite de assessoria jurídica, sendo que deve ser inerente do cargo.

Marinilda - ADITIVA
Anexo I

Acrescentar no nível médio (técnico judiciário) assistente judiciário.
# Atribuições cargos da carreira do Poder Judiciário da União.

Técnico judiciário - área administrativa
# compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria.

Técnico judiciário - área judiciária
# compreende os serviços diretamente relacionados com o suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, aos magistrados e órgãos judicantes (varas e tribunais)

redistribuição (isto já existe) recíproca entre os servidores dos Tribunais judiciários Federais - com mesmo cargo apenas. (A pedido dos interessados com conseqüente redistribuição dos orçamentos de órgão p/ órgão). Ex. TRT p/ TRT, TRT p/ TRF e vice-versa, TRT p/ JF e vice versa, TRF p/ JF e vice versa, TRT p/ TER e vice versa, TER p/ TRF e vice versa e TER p/ JF e vice versa.

Edélcio Ribeiro -
Titulo XI - disposições transitórias

V e VI - o Poder judiciário Federal fornecerá a todos os seus servidores ativos e inativos um seguro de vida gratuito equivalente a 20 (vinte) remunerações mensais em seu valor total. Oferecerá também a todos servidores ativos, inativos e pensionistas assistência médica global gratuita.

Pedro Emídio - ADITIVA
Anexo VI
É de exclusivo dos auxiliares o provimento das FC- 1 e FC-2; e dos técnicos as FC-5 e FC-4.

Obs. É uma reivindicação dos companheiros, sinto bastante.

Wilson Trevisan - SUPRESSIVA
Titulo II
Art. 3º
Intens II e III (cargos em comissão e função comissionada)

Wilson Trevisan - SUPRESSIVA
Titulo I - das disposições preliminares
Artigo 2º

Itens VI; VII b; XIII

Wilson Trevisan - SUPRESSIVA
Titulo IX - da GAE
Art. 36 a 40

Wilson Trevisan - MODIFICATIVA
Titulo VIII dos cargos em comissão e funções comissionadas

As funções comissionadas, gratificações e cargos em comissão serão extintos e as atribuições de direção, chefia, assessoramento e outras atividades específicas que estejam legalmente previstas na estrutura organizacional de cada órgão farão parte integrante da carreira do servidor.

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