Roniel - MODIFICATIVA Tit. IX da gratificação de atividade
externa Art. 37 - p. único ... percentual de 80% (oitenta por
cento), incidente sobre o valor previsto no Padrão 15 - A, da escala de
vencimentos... Justificativa: que nos tribunais superiores e/ou congresso,
como de praxe, os valores serão reduzidos para dentro de um percentual
aceitável. Pedro Emidio - ADITIVA Título X - das
disposições gerais e finais Art. ---- Para cada ano
em exercício em FCS o servidor fará jus a adicional de 20% (vinte
por cento) do valor de FC, será incorporado dos vencimentos básicos.
João Evangelista - ADITIVA Título XI - das disposições
transitórias Capitulo: Titulo XII - Das garantias e vedações
(o texto esta anexado a proposta) Obs. Esse titulo XII pode ser renumerado
ou remanejado para titulo XII que não exista Pedro Emidio /
João Evang. - ADITIVA Atribuições - Vedações
É vedada ao nome do cargo, no desempenho de seu cargo, a imposição
de funções de nível diferenciado de sua formação.
Pedro Emidio - MODIFICATIVA Anexo I Onde se lê: insp.
seg. jud. Nível superior, leia-se insp. seg. jud. - Bel. Em Direito
Pois se o mesmo vai apurar ilícitos penais não é lógico
que o mesmo necessite de assessoria jurídica, sendo que deve ser inerente
do cargo. Marinilda - ADITIVA Anexo I Acrescentar no
nível médio (técnico judiciário) assistente judiciário. #
Atribuições cargos da carreira do Poder Judiciário da União.
Técnico judiciário - área administrativa # compreende
os serviços diretamente relacionados com as funções de administração
de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros,
bem como de desenvolvimento organizacional, contadoria e auditoria. Técnico
judiciário - área judiciária # compreende os serviços
diretamente relacionados com o suporte técnico e administrativo às
unidades organizacionais, aos magistrados e órgãos judicantes (varas
e tribunais) redistribuição (isto já existe) recíproca
entre os servidores dos Tribunais judiciários Federais - com mesmo cargo
apenas. (A pedido dos interessados com conseqüente redistribuição
dos orçamentos de órgão p/ órgão). Ex. TRT
p/ TRT, TRT p/ TRF e vice-versa, TRT p/ JF e vice versa, TRF p/ JF e vice versa,
TRT p/ TER e vice versa, TER p/ TRF e vice versa e TER p/ JF e vice versa.
Edélcio Ribeiro - Titulo XI - disposições
transitórias V e VI - o Poder judiciário Federal fornecerá
a todos os seus servidores ativos e inativos um seguro de vida gratuito equivalente
a 20 (vinte) remunerações mensais em seu valor total. Oferecerá
também a todos servidores ativos, inativos e pensionistas assistência
médica global gratuita. Pedro Emídio - ADITIVA Anexo
VI É de exclusivo dos auxiliares o provimento das FC- 1 e FC-2; e dos
técnicos as FC-5 e FC-4. Obs. É uma reivindicação
dos companheiros, sinto bastante. Wilson Trevisan - SUPRESSIVA Titulo
II Art. 3º Intens II e III (cargos em comissão e função
comissionada) Wilson Trevisan - SUPRESSIVA Titulo I - das disposições
preliminares Artigo 2º Itens VI; VII b; XIII Wilson
Trevisan - SUPRESSIVA Titulo IX - da GAE Art. 36 a 40 Wilson
Trevisan - MODIFICATIVA Titulo VIII dos cargos em comissão e funções
comissionadas As funções comissionadas, gratificações
e cargos em comissão serão extintos e as atribuições
de direção, chefia, assessoramento e outras atividades específicas
que estejam legalmente previstas na estrutura organizacional de cada órgão
farão parte integrante da carreira do servidor. |