DPC - Diagnóstico Cnesf
DPC - Diagnóstico e Premissas
      Conforme entendimento da última reunião do grupo temático sobre DPC, as entidades sindicais apresentam suas considerações sobre diagnóstico.
Há que se registrar que existe diferença de opinião entre governo e sindicatos quanto ao diagnóstico necessário para embasar o debate sobre a carreira. A apresentação da situação atual, sobretudo dos pontos em que existiriam as maiores distorções não é suficiente para se alcançar uma visão crítica da situação. Entender os mecanismos que propiciaram tais distorções é tão ou mais importante do que constatá-los.
Nestes termos é importante apresentarmos algumas preliminares que permeiam todo o debate sobre carreiras, conquanto não seja possível no curtíssimo prazo proposto elaborar uma avaliação aprofundada dos fatores envolvidos.

1. Preliminares para DPC
1.1. Isonomia
      As primeiras constatações que saltam aos olhos quando se observa a situação das carreiras na Administração Pública Federal (APF) é: a) de um lado a disparidade entre salários nas diversas categorias dentro de um mesmo nível sem que se consiga perceber, numa análise preliminar, razões para essa disparidade; b) e de outro lado a evidente desorganização presente entre atividades assemelhadas.
      Não são somente os imperativos de racionalidade que buscam equacionar as retribuições salariais. A percepção das distorções gera uma demanda natural, sobretudo quando as disparidades variam em níveis irracionais de diferença. Claro que a situação de arrocho adotado como efetiva política de remuneração potencializa esse problema. Mas o prejuízo maior fica por conta da própria APF, cujas carreiras concorrem entre si de maneira despropositada.
      Entendemos que estabelecer parâmetros mínimos de isonomia é essencial para se estabelecer Diretrizes consistentes no âmbito das Carreiras. Outras razões são apresentadas adiante.

1.2. Política Salarial
      Como já afirmado em mais de um momento, a ausência de uma política salarial expõe as categorias a toda sorte de casuísmos. Serão artificiais e frágeis todas as iniciativas de se organizar as carreiras no âmbito da APF se não houver compromisso efetivo com uma política de reposição de perdas que permita manter o equilíbrio eventualmente alcançado a partir de diretrizes gerais.
      Uma vez definidos os parâmetros que orientam a organização das carreiras na APF, somente uma política geral de remuneração manterá essa organização.

2. Elementos de diagnóstico
2.1. Precariedade de Informações e política de desmonte
      O principal empecilho para que se possa fazer um diagnóstico mais qualificado da APF é a ausência de dados sistematizados sobre a realidade da administração pública. Se durante o regime militar a organização do Estado não fazia parte das prioridades, o período da chamada redemocratização não avançou substancialmente nesse aspecto. Se os sindicatos conseguem aprofundar a análise sobre a situação da APF isso se deve à constatação empírica dos trabalhadores associada à formulação política e a um árduo trabalho de unir fragmentos.
      Apesar da fragilidade os resultados obtidos acabam sendo mais consistentes do que os que parte dos órgãos de gestão. A ausência de parâmetros teóricos mais elaborados para justificar a implantação das políticas de gestão ou o uso de parâmetros flagrantemente contraditórios com o papel do Estado até mesmo para os marcos da democracia burguesa impõem aos órgãos de gestão leituras inconclusivas ou que levam a conclusão de falsas premissas.

2.2. Relações promíscuas entre o público e o privado
      Durante o governo Collor, as tentativas atabalhoadas de desmontar de forma desesperada o Estado foi respaldada por uma campanha difamatória que começa a reverter a expectativa da sociedade em relação ao Estado. Após a ditadura militar os serviços públicos de forma geral e para além de sua precariedade generalizada ainda era distinguido pela população como um bem comum.
      Os elementos mais impactantes que iniciariam a reverter essa expectativa, além da criminosa difamação, surgem da percepção dos resultados de décadas seguidas de gestões privadas do Estado. Não caberia aqui aprofundar esse debate, inclusive porque Raymundo Faoro o situa já no nascedouro de nossa história. Mas é certo que a crise do governo Collor repercutiu negativamente na APF, sobretudo porque setores formadores de opinião vincularam a corrupção ao funcionamento da máquina para acobertar sua relação com o crime organizado que existe (ainda hoje) em inúmeras esferas da relação estatal/privado.
      Essa promiscuidade avança sobre praticamente todos os setores em que o Estado atua. Claro que é necessário perceber que a atuação do Ministério Público que se aprimora a partir da CF 88, expõe algumas das situações mais flagrantes. Mas coube à mídia o papel de associar de forma indiscriminada as ações de saneamento com as debilidades crônicas da administração pública.
      Evidentemente não se menciona que, sobretudo nos últimos anos o que pautou a política de recursos humanos no setor público (para além do clientelismo sistemático) foram visões tipicamente privadas do papel do Estado, quando não essencialmente privatistas. Apenas para citar os mais flagrantes, mencionamos João Mellão Neto e Bresser Pereira.
      Não se pode desconsiderar esses elementos essenciais na conformação do Estado nos últimos anos quando se pensa em diagnosticar qualquer aspecto envolvendo a APF.
      Especificamente em relação às carreiras, ao passo que desmontava diversas repartições federais, o governo Collor procede a um enxugamento do número de tabelas existentes em nível federal. Ao invés de propor um amplo debate e realizar estudos conseqüentes para possibilitar a superação das distorções então existentes, o governo realiza de forma praticamente unilateral as alterações, cumprindo aos sindicatos da área procurar conquistar um enquadramento menos desfavorável para sua categoria.
      Além disso, Collor inaugura também no Estado a safra de demitidos de forma arbitrária, vários dos quais até hoje procuram seus direitos, mormente através do judiciário e de iniciativas legislativas.
      Naquele momento é atinge um novo patamar a adoção do casuísmo na formatação das carreiras que mais tarde diante de impasses em relação à política salarial na APF irão agravar uma situação já francamente precária. A forma indiscriminada e precipitada como o governo propõe solucionar os problemas das carreiras impulsiona o fortalecimento de bandeiras como isonomia e pavimenta o caminho para as soluções emergenciais através da redefinição de tabelas.
      Nesse aspecto, o governo Itamar representa apenas uma transição para o seguinte. Quem consagra efetivamente essa investida é o governo FHC que inaugura a adoção de redefinições nas carreiras por medida provisória.
      Demandaria um livro inteiro aprofundar as iniciativas desse governo na área da APF. Num primeiro momento a privatização das funções públicas através das agências executivas somada a pretensão de estabelecer "núcleos estratégicos" na APF representou uma investida bárbara não somente nas atribuições e papel do Estado comprometendo de forma irreversível as fundações da organização das carreiras. Não satisfeitos com a capacidade de auto-preservação do Estado, no segundo mandato o governo parte para investida ostensiva contra todas as estruturas existentes. O governo abandona até mesmo as variações bresserianas de Estado Mínimo e atenta, da forma mais indiscriminada possível, contra as diversas formas de organização do Estado.
      Com FHC é inaugurada a fase de estrangulamento do orçamento na área social para ser redirecionado aos interesses do mercado de capitais. Processo que se mantém de forma persistente e crescente durante o governo Lula.
      Dessa forma uma verdadeira sangria dos recursos originalmente públicos são utilizados para dar sustentação aos interesses privados no país e, principalmente, fora dele.

2.3. Um Estado sem dimensão de si
      Considerando-se o interesse de se desmantelar o Estado, é de se supor que a precariedade de informações e estudos acerca da APF tenham sido agravados pela radicalização da visão privatista do Estado.
      Iniciativas esparsas e fragmentadas tentaram equacionar a situação existente, várias delas nem sequer se originaram nos departamentos do Estado, mas nas proposições alinhavadas no mundo acadêmico.
      Se considerarmos Bresser Pereira como um parâmetro válido, este representa o pensamento mais consistente existente nas últimas décadas. Na visão do movimento sindical, o pensamento de Bresser representa a mais séria investida contra a função social do Estado e em favor de uma visão adaptada de Estado Mínimo cuja orientação está intimamente vinculada à leitura neoliberal do papel dos Estados nacionais em países periféricos.
      Não se deve ceder à formulação simplista de que o Estado brasileiro de forma geral e a APF especificamente sejam ineficientes. Em vários momentos é possível perceber orientações suficientemente claras que compreendem em atuação programática do Estado em direção a um tipo de concepção de administração pública. Não é possível negar que o Estado em diversos setores e aspectos está
garantindo a incursão e permanência de práticas contraditórias ao interesse público.
      Os expedientes utilizados consistem desde brechas e manipulações da Lei 8.666/93, passando por uma série de dispositivos e indo confluir na Lei complementar 101/00, que sacramenta a subordinação absoluta dos interesses públicos à conveniência do apetite privado.
      A própria anomia em que é lançada a CF88, omitindo a regulamentação de inúmeros dispositivos de interesse social, contribui para uma subversão frontal do espírito que norteou a redefinição do Estado no pós-ditadura.
      Como desfecho dessa política premeditada encontramos as contra-reformas de caráter neoliberal cuja versão para a previdência concluída já no governo Lula é exemplo por demais eloquente.
      A ausência de acompanhamento e diagnóstico permanente da APF não é um fato isolado e acidental. Trata-se de conseqüência de uma política de inversão de valores que correspondem a uma extensão da proposta de exceção democrática que tomou de assalto o país nos idos dos anos 60. O Estado que passava por inúmeros questionamentos e pressões por maior democracia na primeira metade do século passado foi lançado em uma transversal que buscou resguardar tanto o ambiente político autoritário e profundamente elitista, quanto o aparelho do Estado francamente sensível e disponível à orientação e aos interesses das elites nacionais e, sobretudo, estrangeiras.
      A organização do Estado, mesmo em termos essencialmente liberais não é conveniente aos interesses das classes dirigentes. A óbvia falência dos mercados em produzir qualquer espécie de reorganização sócio-econômica em favor dos excluídos não deve ser confrontada com um projeto de reorientação da máquina pública.
      Dessa forma, quanto mais desorganizada, incógnita e deficiente for a APF, mas vantajosa é a posição dos setores dominantes.
      Ao contrário do que se faz supor, a definição de uma estrutura racionalizada e consistente de carreiras públicas corresponde a avanços substantivos aos interesses gerais da população, sobretudo a que depende socialmente das funções do Estado, em oposição aos que somente se valem de seu papel coercitivo sócio e economicamente.

2.4. Balanço do Desmonte
      Os Serviços Públicos estão sendo extintos e isso é resultado de uma política autoritária e equivocada do Governo de FHC. Se é verdade que o processo de extinção de órgãos, servidores, etc, iniciou no Governo Collor, também é verdade que foi no primeiro e no segundo Governos de FHC que tomou força, corpo e política após a publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado. Assim como, condiz com a verdade dizer que o Governo atual continua encaminhando a mesma política que vinha sendo implementada pelos governos anteriores.
      A lista de órgãos "liquidados" não é pequena. Entre os 45 órgãos extintos podemos citar para conhecimento: MARE; MBES; MCT; SUDAM; INDESP; SUDENE; SUNAB; LBA; FAE; Delegacias do MEC; Delegacias do Ministério das Comunicações; DNER; entre vários outros. Vejam é uma gama ampla de atividades que são destruídas pelo Governo: Administração, Assistência Social, Desenvolvimento, Educação, etc. Na verdade, isso ocorreu para fazer valer as determinações do FMI para conter os gastos públicos e manter o superávit primário.
      Devemos ter clareza, no entanto, que a política é uma só. Não existe discussão com a sociedade, com os servidores e, quase nunca, com o próprio parlamento (mesmo com maioria conservadora e governista). É fácil constatar essa nossa afirmação principalmente através de uma análise atenta dos instrumentos utilizados para o processo de liquidação, pois, a grande maioria dos órgãos foram extintos por meio de Medidas Provisórias e Decretos. Foram "canetadas" irresponsáveis de quem só tem, como objetivo, cumprir as determinações do imperialismo.
      Na verdade, o primeiro projeto do Governo de FHC, pretendia transformar os órgãos em Organizações Sociais e Agências Executivas (ou reguladoras). As Organizações Sociais são uma espécie de ONG criada pelo próprio Estado, por dentro do próprio Estado, que altera a forma de propriedade e que, por conseqüência, transforma o Aparelho de Estado alterado em propriedade privada. Dizia o documento governista da época que tais propriedades seriam "sem fins lucrativos". Isso seria verdade se o lucro (e a margem de lucro) for, única e exclusivamente, produto da apropriação do excedente, após pagar trabalhadores, comprar matérias primas e manter a infra-estrutura necessária. No entanto, como estamos falando de serviços, essas coisas não são tão simples assim. Verifica-se que os altos salários, as terceirizações, a precarização progressiva do contrato de trabalho, a transformação do serviço em mercadoria de troca, (ou qualquer forma de transferir recursos do Estado para propriedades privadas) acabam formando ingredientes para o lucro dos capitalistas. É claro que no meio de tudo há uma grande pitada de patrimonialismo e corrupção, tudo "dentro da Lei" e assegurado por meio do Contrato de Gestão.
      Já as Agências Executivas (ou Reguladoras) são, segundo o Governo, autarquias especiais. Não há, aparentemente, alteração da forma de propriedade. Mas isso é, na verdade, um ledo engano. O que altera a propriedade, nesses casos, são os próprios contratos de gestão, que repassam, também para o Gerente, o controle total do patrimônio, dos servidores, e das verbas. Nesse caso, tudo é possível de ser feito para se manter as metas e o setor auxiliar é, quase que imediatamente, terceirizado (quando já não é terceirizado no ato da transformação).
      Mas, todas estas mudanças, fazem parte de um corpo único, algo que é menos conceitual e muito mais pragmático, sustentado na necessária desocupação do espaço da propriedade estatal para o crescimento da propriedade privada. Ao fim e ao cabo, o Governo investiu em condições para ampliar a margem de lucro dos capitalistas. Se na Europa esta margem de lucro foi ameaçada pelo Welfare State, no Brasil não passamos de um modelo desenvolvimentista que, do ponto de vista das relações políticas, restringiu os pressupostos democráticos.
      Por isso, ao apresentar esta contribuição sobre diagnóstico para a Mesa de Negociação Nacional, queremos abordar três aspectos centrais dos problemas gerais gerados nos Serviços Públicos e na Administração Pública pelos governos de FHC. Tais aspectos são: a) a lógica da reforma do Estado - que impõem a substituição dos serviços públicos pela privatização progressiva, transformando-os em mercadoria e alterando a propriedade que os regula, impondo, à sociedade a desregulamentação dos direitos sociais conquistados; b) o modelo gerencial - que busca a produtividade no lugar da qualidade e condiciona parâmetros todo o serviço público (inclusive a administração) à lógica fria da produção; c) a retirada de direitos trabalhistas e a criação das mais desastrosas distorções aos direitos e salários dos trabalhadores do Serviço Público - o que abala as condições reais para uma alteração profunda da realidade dos Aparelhos de Propriedade Estatal no Brasil.
      Nosso objetivo é construir, por meio de um esforço coletivo, um entendimento sobre a política a ser adotada para superar os absurdos criados e aprofundados na era neoliberal da formação social brasileira (ainda em curso). Para tanto, se faz necessário medidas que acumulem na direção da universalização dos Serviços Públicos. Universalizar tanto o acesso quanto o atendimento. Isso, por sua vez, exigirá, no âmbito dos aparelhos do estado (de propriedade estatal), a implementação de um novo modelo de Serviços Públicos.
      Portanto, buscaremos apresentar aqui as principais críticas e distorções. Iniciaremos com a análise do PDRAE porque tudo indica que o Governo de Lula adotou as linhas mestras apresentadas em 1995 pelo extinto MARE. Principalmente porque nada foi feito até agora para superar a concepção no pretérito apresentada. Daremos continuidade com a análise da situação dos serviços públicos federais buscando assim responder o diagnóstico apresentado ao movimento pelos representantes do MPOG.

2.5. As bases teóricas do PDRAE
      A diferença que guarda nossa análise sobre o Estado em relação àquela que consta no Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado, editado pelo MARE em 1995, é de cunho epistemológico e conceitual. Epistemológico porque o trabalho do antigo Ministério da Administração e Reforma do Estado utiliza conteúdos fundamentais do positivismo: a ilusão de neutralidade, a "desistorização", a falsa idéia de que se pode partir do dado imediato, etc. Conceitual porque apresenta conceitos que são verdadeiras totalidades caóticas, que não explicam e não podem dar conta do movimento histórico que engendrou o capitalismo brasileiro no final do século passado, além de apresentar base conceitual "jus naturalista" ou "liberal" de política (por mais que negue tal vínculo).
      Certamente que esta diferença é determinada, em última instância, pelo caráter de classe que tem cada uma das concepções (a do PDRAE e a do Movimento Sindical). Tal diferenciação cria uma barreira intransponível que só pode ser superada por meio da própria luta de classes. Vamos procurar identificar estas diferenças lançando mão da "arma da crítica", buscando contribuir, dessa forma, para reforçar a ação dos trabalhadores.
      Se começarmos pela caracterização do Estado, um dos conceitos centrais tratados no texto de FHC e Bresser, identificaremos diferenças intransponíveis e insuperáveis. Segundo o PDRAE "o Estado é a organização burocrática que tem o monopólio da violência legal, é o aparelho que tem o poder de legislar e tributar a população de um determinado território". Esse conceito é vazio, não explica nem situa o papel que cumpre o Estado. Certamente não passa de uma constatação, se apropriando apenas da aparência e do funcionamento deixando de lado sua caracterização fundamental.
      O Estado é um instrumento de dominação de uma classe sobre a outra. Isso serve tanto para o modelo restrito analisado por Marx, quanto pelo modelo amplo estudado por Gramsci. Em nenhum dos casos, fruto de momentos históricos e formações sociais distintas, o Estado perde sua principal característica que, por sua vez, não é determinada por ele mesmo, mas por conta das relações sociais de produção, ou seja, pelos diferentes papéis desempenhados pelas classes fundamentais no capitalismo. Mas o Governo não pode admitir isso, pois tal posição o levaria a dar organicidade ao seu propósito, ligando-o a uma das classes fundamentais, coisa que a "pretensa neutralidade" não permite.
      A totalidade das relações de produção forma "a estrutura econômica da sociedade, a base real sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, e à qual correspondem formas sociais determinadas de consciência. O modo de produção da vida material condiciona o processo em geral da vida social, política e espiritual" . Tal compreensão é fundamental para o debate, já que parte de determinações diferenciadas das que são propostas pelo Plano Diretor.
      Mesmo que as mudanças sejam, no Estado (na superestrutura), apresentadas como elementos fundamentais, elas não são, diferentemente do que afirmam, a saída para a superação da crise atual. Isto porque tais mudanças decorrem, necessariamente, de uma modificação nas formas de propriedade. Na verdade, as alterações que são propostas no PDRAE se justificam porque, para as classes dominantes, é necessário aumentar o arco de poder econômico da burguesia, ampliar a margem de lucro, incrementar a ocupação de espaço na propriedade privada do capital, de forma a expandir a participação dos capitalistas nos setores de serviços ou mesmo de produção de matéria-prima.
      Isso é o que está por trás das privatizações, coisa que o conceito colocado pelos "intelectuais" do antigo MARE não permite constatar. No entanto, identificar o movimento real operado pelo neoliberalismo significa superar epistemologicamente o conceito de Estado apresentado e assumir um conceito histórico e materialista, que dê conta da análise das condições atuais.
      Se essa é uma das mais importantes rupturas teóricas que devemos fazer, há outras que são decorrentes de tal pensamento. Então vejamos: a conseqüência da atitude dos governistas, na época de FHC, foi propor uma reforma administrativa. E não poderia ser diferente, pelo menos no discurso. O problema é que o grau de ideologização e politização que tem uma reforma administrativa, mesmo que escondido pela retórica escrita e no culto à técnica, torna inverossímil tal proposição. O Estado nunca está acima da sociedade, mesmo quando bonapartista, pois é sempre fruto da luta de classes, da correlação real, das disputas entre agentes e representações fundamentais das classes sociais.
      Abstrai-se, dessa forma, o papel do Governo, do Imperialismo, dos proprietários da propriedade privada do capital, dos trabalhadores, dos partidos, dos movimentos sociais, e apresenta-se uma visão típica do "contrato social", que facilmente pode oscilar entre fascista e liberal. É claro que o centro do contrato, aquilo que o representa, principalmente na sociedade moderna, é a Constituição. E o é também para os governos da burguesia: uma Constituição que, para eles, está acima do bem e do mal, e não impregnada de conflitos, ideologias, visões de classes distintas, de acordo com a correlação de forças existente em sua formulação. Ou seja, antes de um instrumento legal ou jurídico, a Constituição é, fundamentalmente, um instrumento político que dá o corpus necessário para um processo de dominação entre as classes.
      É claro que a teoria orgânica burguesa tende a levar seus representantes em governos a reproduzir afirmações no mínimo questionáveis, para não dizer comprometidas com o processo de dominação que defendem. Por exemplo, o texto afirma que "a desordem econômica expressava agora a dificuldade do Estado em continuar a administrar as crescentes expectativas em relação à política de bem-estar aplicada com relativo sucesso no pós-guerra". Como se a ordem ou a desordem econômica existente nas várias flutuações ou momentos históricos do capitalismo fossem decorrentes de ações naturais (ou quem sabe sobrenaturais). Além do mais, ao afirmarem isso, incorporam outro problema que é o de dizer que nesse momento deve-se destruir as políticas de bem-estar e, junto com elas, destruir também os direitos conquistados. É certo que isso não é dito, mas fica bem entendido na afirmação colocada, pois o momento do pós-guerra, foi, sem sombra de dúvidas, um período de conquistas de direitos sociais, tanto para os países desenvolvidos, como para os não desenvolvidos. Os limites desses direitos foram determinados pela formação social de cada um deles, com elevações maiores ou menores. É certo que nem todos os países viveram o modelo de bem-estar, como é o caso do Brasil, em que o modelo desenvolvimentista não poderia dar essa qualidade às políticas executadas. Porém, o mundo não se dividia entre desenvolvidos e não desenvolvidos, mas entre socialistas e capitalistas, o que foi marcante após a Segunda Guerra Mundial, com o início de uma guerra fria, que só acaba com a destruição do chamado "socialismo real".
      Contudo, se isso não bastasse, afirmaram ainda no texto de 1995: "Não obstante, nos últimos 20 anos esse modelo" (de bem-estar social) "mostrou-se superado, vítima de distorções decorrentes (...) de empresários e de funcionários que buscaram utilizar o Estado em seu próprio benefício (...) também do desenvolvimento tecnológico e da globalização, que tornaram a competição entre as nações muito mais aguçada".
Sobre os argumentos baseados no desenvolvimento tecnológico e na globalização, Petras nos mostra os seus pés de barro, ao afirmar que nada tem a ver desenvolvimento tecnológico e globalização, pois a política de "globalização vem ocorrendo há vários séculos" . Além disso, corrobora a visão aqui expressa, pois afirma que "a política estatal é uma função da correlação de forças sociais: a capacidade de diferentes classes mobilizarem recursos para influenciar a política econômica do Estado" . Ou seja, "não são forças econômicas globais impessoais que estão operando aqui, mas uma estratégia econômica enraizada nos interesses da classe alta e das corporações" . Portanto, não são ajustes necessários a um desequilíbrio casual que força a superação da política promovida pelo capital, mas sim a necessidade de responder às exigências da burguesia e das grandes corporações monopolistas e oligopolistas em nível internacional e não apenas de problemas localizados nacionalmente. Por conseguinte, podemos afirmar que movimentar uma oposição coerente e que tenha conseqüências favoráveis contra a aplicação do neoliberalismo exige, além de outras coisas, uma ruptura conceitual ao modelo expresso pelo Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado. Não se pode ficar apenas nas críticas às implementações, por mais que sejam importantes e necessárias. É imprescindível uma crítica global ao conjunto teórico que as inspira, por mais que este seja progressivamente invisível. Assim, se o fizermos, daremos um salto de qualidade substantivo para o processo de disputa hegemônica que demanda essa luta.

2.6. Crise Estrutural
      A crise estrutural que atinge a APF está vinculada tanto ao histórico de descaso e desmonte, como à reestruturação produtiva que reorganiza as formas do trabalho em nível mundial. Portanto não há como dissociá-la do atual estágio do capitalismo, o neoliberalismo.
      A APF não padece de um distúrbio passageiro causado por lapsos de gestão. Trata-se de uma instrumentalização que atende a interesses bastante definidos. O desmonte é uma política de governo que visa afastar o Estado de qualquer meta social.
      Da mesma forma que os tópicos anteriores, este mereceria um estudo mais minucioso, no entanto é importante destacar alguns dos aspectos mais nitidamente relacionados ao debate sobre DPC.
      Quanto mais grave é a situação sócio-econômica da maioria da população, mais o Estado cumpre papel fundamental na sobrevivência e qualidade da vida da população.
      O Estado brasileiro foi historicamente constituído para atender precipuamente aos interesses das parcelas privilegiadas. Até mesmo o emprego público cumpria tal papel. Com a democratização que se vai alcançando ao longo da história, alguns avanços vão sendo estabelecidos. A democratização do acesso ao cargo e aos serviços. Internamente, a vedação de critérios pessoais, como o nepotismo etc.
      Mas esta crise estrutural pauta uma exigência para qual a APF ainda está insensível. O Estado têm sido incapaz de estabelecer parâmetros de dimensionamento tanto de suas repartições, quanto de suas necessidade de quadros em termos de qualificação e quantidade.
      Alcançar uma equação satisfatória para esse dimensionamento não é tarefa fácil, mas quanto antes a APF enfrentar esse desafio mais cedo encontrará a solução.
      Como a Carreira pressupõe a ocupação dos cargos, bem como a variação das especialidades e complexidades, é fundamental que a APF defina parâmetros básicos para encarar esse desafio que é permanente.
      A proporção entre funcionários por habitantes deve ser estabelecida mediante um diagnóstico aprofundado das deficiências que a APF encontra na prestação de serviços nas diversas áreas em que atua (retomamos esse aspecto adiante). Se buscamos de fato solucionar os problemas que repercutem na administração das carreiras, faz-se necessário que se estabeleça quais as condições ideais para que os diversos segmentos da administração pública cumpram adequadamente suas funções.
      Ao pensar as diretrizes é preciso não apenas condicionar a criação e alteração das carreiras, mas também a extinção de carreiras precisa ser balizada antes pelo interesse público (lembrando que condicionar não quer dizer impedir, mas definir critérios a serem atentidos).
      Evidentemente não se trata de estabelecer um parâmetro fixo, mas de se constituir parâmetros de avaliação institucional que permitam à APF adequar-se às necessidades e demandas da sociedade. Temos certeza de que alterações cosméticas e superficiais não irão solucionar os impasses, distorções e deficiências da APF, provavelmente irão agravá-los.

2.7. O objetivo da Reforma Administrativa: um percurso parcialmente cumprido
      O processo da reforma administrativa, que é o núcleo central da chamada reforma do Estado, atingiu parcialmente seus objetivos e, mesmo assim, continua fazendo o seu percurso. Esse percurso tem que ser obstaculizado ao mesmo tempo em que colocamos em prática medidas que possam resgatar conquistas perdidas e avançar para uma construção que seja coerente com a construção da universalização real dos serviços públicos. Para isso, no entanto, é necessário barrar o trânsito para essa quarta fase do Estado brasileiro, inaugurada pelo neoliberalismo, que foi desastrosamente iniciado por Collor, teve seu ponto máximo de consolidação em FHC e continua em curso no Governo atual.
      Já do ponto de vista legal, a Emenda Constitucional 19 agrupa as medidas fundamentais que dão escopo para o processo de alteração dos Aparelhos de Estado, dos Serviços Públicos e do Regime de trabalho dos servidores. Após 1998, com sua aprovação, temos: a precarização da estabilidade; a instituição legal dos contratos de gestão; o fim do Regime Jurídico Único (com abertura legal para o surgimento de vários regimes de trabalho); a total desregulamentação dos direitos dos servidores; uma profunda mudança na forma de propriedade (privatizações, terceirizações, etc); profunda queda na qualidade de trabalho e rebaixamento do poder de compra dos servidores. Há uma série de Leis complementares no meio do caminho, mas é a análise dos recuos e avanços que o PDRAE fez, em relação à EC 19/98, é fundamental.
      Já havia, no texto do antigo MARE, um anúncio do objetivo das emendas a serem apresentadas: fim da obrigatoriedade do RJU, permitindo-se a volta de contração de servidores celetistas; processo seletivo público para contratação de celetistas e concurso público para a de estatutários; flexibilizar a estabilidade através da possibilidade de demissões por falta grave, por insuficiência de desempenho ou por excesso de quadros ou gastos; criar a possibilidade da disponibilidade; permitir a contratação de estrangeiros no serviço público; limitação rígida da remuneração dos servidores; limitação rígida dos proventos das aposentadorias e das pensões; facilitação de transferência de pessoal e de encargos entre pessoas políticas; eliminar a isonomia; descentralização e fixação dos servidores dos três poderes.       Esses seriam os objetivos das emendas constitucionais, significativamente cumpridos pela EC 19/98.
      No fundamental, podemos ver que tais modificações não mudaram, em nada, a crítica feita pelo próprio documento governista. Continuam, progressivamente, incentivando uma administração patrimonialista e em nada avançam para superar essa característica do Estado brasileiro que foi determinada a partir do modelo de colonização e pela formação tardia, conservadora e autoritária que teve o capitalismo no país. Afirmaram, por meio do PDRAE, que o patrimonialismo é uma "excrescência inaceitável", pois existe como conseqüência inerente "à corrupção e ao nepotismo". E afirmam que, "no momento em que o capitalismo e a democracia se tornam dominantes, o mercado e a sociedade civil passam a se distinguir do Estado". Ou seja, essa distinção seria fruto do desenvolvimento capitalista, que exige que o Estado e a Sociedade Civil se unifiquem a fim de superar um modelo que é obstáculo ao próprio desenvolvimento do capitalismo.
      As afirmações do PDRAE que são excrescências que aparecem de variadas formas e por diversificadas razões: 1) afirmam que o desenvolvimento do capitalismo gera a necessidade de superação de um modelo administrativo e tal mudança é forçada pela unidade entre sociedade civil e Estado; 2) fazem a sociedade civil ganhar o caráter neutro, de uma totalidade caótica (teoria já criticada por nós nesse texto) que, unificada, adere ao processo de apoio ao capitalismo; 3) decidem privatizar e repassar patrimônio público para o setor privado e migrar o setor privado para a administração, confundindo mais ainda o mercado com Estado, aumentando o poder do primeiro e aprofundando o patrimonialismo; 4) trabalham o conceito de democracia como sinônimo de "livre iniciativa", deixando claro seus limites e não explicitando aquilo que seria democrático .
      Mas isso não dá conta ainda do conjunto das questões que envolvem o debate sobre administração, do ponto de vista político e conceitual. Apresentam dois modelos que são alternativos ao brasileiro: a administração pública burocrática e a administração pública gerencial. Afirmam que, como conseqüência do modelo burocrático, "o Estado volta-se para si mesmo, perdendo a noção de sua missão básica, que é servir à sociedade". Embora esta nunca tenha sido a missão básica do Estado. No formato liberal, predominante até a Primeira Guerra Mundial, mantinha-se uma estrutura mínima segundo a lógica do individualismo, considerando que os interesses individuais livremente desenvolvidos seriam harmonizados pela "mão invisível", que garantiria também a livre concorrência. Nesse período, havia uma forte rejeição a qualquer tipo de intervenção estatal na vida econômica. A política do laissez-faire era garantir a livre concorrência e a propriedade privada do capital, assim como o legítimo direito ao lucro e à exploração, sem que existisse um maior grau de ação estatal. Esta etapa do Estado capitalista na história da humanidade tem seu predomínio no século XIX, mas persistiu até o início do século passado. Não há uma relação direta, portanto, com o modelo administrativo burocrático, que é uma visão weberiana , um tipo ideal e não um formato real de organização ou de sociedade.
      O mais estranho é que os estudiosos do antigo MARE não conseguem afirmar qual era o modelo predominante no Brasil, se o patrimonial ou o burocrático. Mas vejam: tinha que ser assim, pois, a concepção metodológica e conceitual desses estudiosos não permite a contradição como elemento chave de análise. Não há proponentes nem defensores do modelo patrimonial. O que há, nesse caso, são visões que podem ser aproximadas a partir de uma defesa de excesso de poder.
      É claro que o Brasil viveu e vive tanto um modelo quanto outro (burocrático e patrimonialista), pois, não se excluem necessariamente. O desenvolvimento do capitalismo, principalmente a partir da década de 30, e depois nas décadas de 50 e 60, trouxe contradições de toda a ordem, inclusive no formato administrativo. Colocado na forma do texto, o que ocorre é a expressão de uma aparência de escolha entre um ou outro. Mas isso não é possível nos limites do capitalismo brasileiro. Enquanto em nível internacional podemos mostrar os vários regimes capitalistas, datá-los e apontar o modelo estatal de forma mais precisa, não é possível fazer a mesma coisa no Brasil. Houve uma mistura permanente, pela própria condição de formação do capitalismo e das classes fundamentais, que alternou e fez simbioses entre concepções liberais e marginalistas . Portanto, do ponto de vista administrativo, cultural e ideológico, o Estado era e é predominantemente patrimonialista e a superação desse modelo, no país, demanda rupturas; e não medidas disfarçadas em discursos teóricos que têm como verdadeiro objetivo concentrar a propriedade e ampliar o lucro dos capitalistas .
      É claro que restará como "modelo perfeito", segundo a ótica do Governo, a imposição da tal administração gerencial. Dizem que tal formato "emerge na segunda metade do século XX, como resposta, de um lado, à expansão das funções econômicas e sociais do Estado e, de outro, ao desenvolvimento tecnológico e à globalização da economia mundial, uma vez que ambos deixaram à mostra os problemas associados à adoção do modelo anterior". O modelo anterior ao qual fazem referência é o welfare state, mais conhecido como Estado de Bem-Estar Social. Abramos parêntese para melhor explicitar este ponto.
      Esse modelo de Estado surge para administrar a insuficiência do capitalismo e assim dar conta de uma crise detonada em 1929. Representa também uma resposta, como alternativa, ao modelo socialista que consegue uma grande expressão real, com capacidade de disputa internacional, a partir da revolução Russa de 1917. Todavia, tanto o Welfare State na Europa, quanto o New Deal de Roosevelt (que teve menor tempo de vida), não conseguiram resolver a crise do capital, que recrudesceu pela exigência de aumento da margem de lucro dos próprios capitalistas. Mas, sem dúvida, tais políticas, pelo forte investimento do Estado em setores sociais e sua significativa abrangência na área econômica, acabaram firmando-se como um dos elementos de uma crise que teve como resposta o modelo neoliberal. Conhecida como crise fiscal, na verdade, essa crise alcançou grandes proporções, por estar implicada ao desenvolvimento das forças produtivas e a uma nova disputa internacional que redimensiona as potências centrais, também por dar um novo sentido à multipolaridade e recolocar a questão do lucro em um mundo predominantemente (quase totalmente) determinado por relações sociais capitalistas. O paradoxo é que o modelo para superar a crise do capital já nasce em crise e promove seu desenvolvimento em um processo de genocídio internacional, reeditando a hipótese da barbárie, principalmente por meio da guerra que passa assumir, novamente, destaque no cenário internacional.
      Fechando o nosso parêntese, podemos voltar a nos questionar sobre o que seria o modelo gerencial e suas alternativas "milagrosas" para a sociedade. Segundo o PDRAE, o modelo gerencial "deixa de se basear no processo para se concentrar nos resultados". Ou seja, metas, números, quantidade, e como não poderia ser diferente, a lógica da produtividade. Isso é o inverso de outra lógica na qual os serviços públicos devem ser sempre em grande escala, mas, também, sempre com qualidade; isso para nós é fundamental, pois reforça nossa luta de hegemonia na sociedade.
      Entretanto, os governos preferem a produtividade, isto é, os resultados finais, independentes do processo. A tentativa de superação do FORDISMO/TAYLORISMO se deu fundamentalmente pelas montadoras, que representam o lugar privilegiado do operariado industrial moderno. Nesse sentido, podemos dizer que o modelo importado pelo PDRAE é equivocado por variadas razões: nada tem a ver com a formação social brasileira; não investe em Serviços Públicos, ao contrário, os privatiza e, conseqüentemente, os destrói; a origem de tal formato se deu na fábrica, na linha de montagem, na produção, ou seja, na propriedade privada do capital, onde o lucro e a concentração são elementos constituintes fundamentais. Este último aspecto, inclusive, ratifica a posição de que esse modelo não serve para orientar e organizar as ações sociais do Estado, mesmo porque é necessário que volte a concentrar no Estado os aparelhos repressivos, ao mesmo tempo em que repassa os aparelhos ideológicos para a propriedade privada.
      Mas, talvez, o maior dos absurdos está na idéia de que, através de um tal modelo gerencial de administração pública (equação impossível), o Brasil sofrerá qualquer grau de desenvolvimento. Para haver desenvolvimento, deve haver rupturas, saltos e superações, não sendo possível um desenvolvimento apenas por continuidade. Mesmo que o modelo posterior tenha elementos do modelo ulterior, isso não significa que a necessidade de ruptura seja desconsiderada. Contudo, o Governo atual não apresenta os elementos para a ruptura necessária, pois: mantém o compromisso com o FMI; segue com o compromisso do pagamento da dívida; mantém a Lei de Responsabilidade Fiscal; da continuidade e amplia o superávit primário; continua repassando verba pública para a iniciativa privada (como está na proposta de Reforma da Educação). Ou seja, se mantém a mesma política econômica neoliberal que, por sua vez, é o aprofundamento da lógica do capital.

2.8. O Aparelho de Estado e as formas de propriedade: quando cai a máscara
      O fato é que o modelo ainda em curso no Brasil mantém o objetivo de ampliação da taxa de lucro e de alteração da forma de propriedade, que gerará uma maior concentração da propriedade privada do capital. Isso está claro no PDRAE quando se afirma que o "Estado é, portanto (...) o poder de constituir unilateralmente obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites". Assim esclarecem que a tal busca da eficiência, eficácia e modernidade, de que tanto falam, é o repasse, à iniciativa privada, das ações, serviços, responsabilidades e, junto com tudo isso, do patrimônio e do pessoal originalmente estatal. Não há outro nome para isso a não ser privatização. As diversas nomenclaturas que vão surgindo no processo (publicização, contratualização, etc) na verdade dizem respeito a tramites distintos para privatizar aquilo que é público. Movimento que ocorre, inclusive, por meio da intensificação das terceirizações.
      No debate conceitual, as coisas são mais difíceis de serem enxergadas. Mas, quando chegamos à proposta concreta, que envolve a relação entre administração, ação do Estado, prestação de serviços e formas de propriedades, torna-se mais fácil constatar os verdadeiros objetivos do modelo gerencial. Segundo o PDRAE há três formas de propriedade: a estatal, a pública e a privada. As empresas estatais, todas, sem exceção, devem ser privatizadas. Já instituições como Universidades, Hospitais, Museus, Centros de Pesquisa, devem ser repassadas para o setor público não estatal. Caberia à propriedade estatal, portanto, apenas o núcleo burocrático (Legislativo, Judiciário, Presidência, Cúpula dos Ministérios e Ministério Público) e as atividades exclusivas (Regulamentação, Fiscalização, Fomento, Segurança Pública, Seguridade Social Básica). A ressalva é que as atividades exclusivas funcionarão sob modelo administrativo gerencial e por isso passam por profundas modificações (tanto em relação ao contrato de trabalho quanto à propriedade) o que justificaria as tais Agências Executivas. Além disso, todo serviço auxiliar, em qualquer esfera, passa a ser terceirizado e, em alguns casos, repassado através do contrato de gestão. O contrato de gestão assume, então, uma forma estratégica de repasse do patrimônio e de pessoal para um setor paralelo chamado, no Plano Diretor, ou de Agência Executiva (no que diz respeito às atividades exclusivas) ou Organizações Sociais (no que diz respeito aos serviços não exclusivos), além de induzir modificações, é claro, no contrato de trabalho.
      Trata-se, decerto, de um processo de privatização. Aquilo que não é estatal, que é chamado de público, que tem estatuto próprio de formato privado, mesmo "sem fins lucrativos", faz parte do setor privado. Vide os modelos de ONG's. Estas Organizações Não Governamentais não são outra coisa que propriedades privadas, as quais acabam ocupando o vazio e a insuficiência do Estado e contribuindo, com todas as contradições, para as mudanças principais que vêm ocorrendo nesse período.
      Todas as idéias expressas no PDRAE lançaram as bases para que se implementasse um modelo que forjou todo o tipo de privatização. No campo dos serviços, o objetivo foi o de esvaziar o Estado, diminuir os investimentos sociais, repassar o que interessa para iniciativas privadas; em outros setores se trouxe a própria iniciativa privada, na lógica ou na pessoa física dos capitalistas que podem ser responsáveis pelo contrato de gestão, para dentro da esfera estatal. Nesse sentido, afirmamos que o contrato de gestão assume papel-chave, fundamental, na destruição dos serviços públicos e na constituição de uma Administração cada vez menos pública e cada vez mais patrimonialista.
      O livro de Luiz Alberto dos Santos , publicado pelo DIAP em 2000, indica, nas páginas 169, 170, 171 e 172, as diversas mudanças que ocorreram com a Emenda Constitucional 19/98. Podemos listar 16 grandes alterações: a) fim do regime jurídico único; b) fim da isonomia salarial; c) precarização da estabilidade; d) alteração dos concursos públicos; e) mudanças nas licitações; f) institucionalização dos contratos de gestão; g) teto de remuneração; h) aumentos para os detentores de cargos eletivos; i) ampliação do princípio da reserva legal; j) desvinculação entre civis e militares para efeito de reajuste; k) fixação da remuneração na forma de subsídio; l) instabilidade das revisões anuais; m) repasses para estados, DF e municípios; n) irredutibilidade salarial; o) disponibilidade com remuneração proporcional e p) revisão dos estatutos. Destas vamos comentar, com base na contribuição de Alberto dos Santos, dez mudanças, justamente as que consideramos mais importantes para esse debate.

2.8.1. Fim do Regime Jurídico Único
      Tal mudança amplia e institucionaliza a diversidade dos contratos no Serviço Público. Com o fim do RJU, os trabalhadores podem ser contratados pela CLT, por contratos provisórios e outros meios, que se tornam centrais e não mais periféricos como antes. Assim, podem ser demitidos, como qualquer outro trabalhador da iniciativa privada. Além disso, tal diversidade deixa cada vez mais distante a possibilidade de um Acordo Coletivo. A Administração Pública conviverá com vários contratos, com leis e origens distintas, dificultando, progressivamente, acordos e ações unitárias. Por isso, tal medida atinge também os sindicatos, dificultando e obstaculizando uma maior unidade das organizações e das ações. Em outras palavras, facilita a proposta de sindicatos por órgãos, ministérios, etc, o que enfraquece a ação das Entidades Sindicais.

2.8.2. Fim da Isonomia Salarial
      As conseqüências do fim da isonomia são: possibilitar o reajuste diferenciado e privilegiado para os setores considerados exclusivos, sem qualquer vinculação com o conjunto dos servidores. Isto é, FHC discrimina o setor que considera "podre", uma vez que em seu entender este precisa ser colocado para fora do Estado a fim de aumentar a entrada do capital privado na Administração, justamente o Plano de Classificação de Cargos (PCC), que compreende cerca de 70% dos servidores públicos federais hoje. Além disso, cria a possibilidade de ampliar o achatamento salarial dos aposentados e pensionistas. O Serviço Público Federal está à beira de alcançar uma relação entre ativos e aposentados que chega ao empate; ou seja, para cada um ativo, um aposentado. Isso significa que a possibilidade de não haver isonomia entre aposentados e ativos já abre espaço para menos gastos do Estado com o Setor Público, podendo despender mais recursos com empregos de origem privada. Já em 1996 o Governo gastou com contratos por tempo determinado, serviços de consultoria, terceirizações de pessoa física e jurídica, estagiários e locação de mão-de-obra quantia superior a R$ 213 milhões, o que possibilitaria a contratação de mais de 137 mil servidores com salário per capita de R$ 1.400,00.

2.8.3. Precarização da Estabilidade
      Como todos ficaram concentrados nos anos necessários para a estabilidade, pois se altera o estágio probatório de dois para três anos, perderam de vista elementos centrais que são colocados nesse debate. O primeiro deles é sobre o conteúdo básico do trabalho do servidor. As idéias de continuidade, "isenção", independência e responsabilidade com a coisa pública, que garantem a fiscalização direta dos serviços para cumprirem seus objetivos, acabaram. O fim da estabilidade, apesar de incidir sobre os trabalhadores do serviço público, tem um elemento central que é a questão da finalidade das funções. Tudo isso foi substituído por elementos que se sobrepõem à estabilidade do atendimento com qualidade e à garantia de honestidade. O servidor pode ser demitido por avaliações insuficientes de desempenho e produtividade, poderá ainda ser demitido se os gastos dos estados e municípios ultrapassarem 60% (aliás, quase todos ultrapassam) ou, no caso da União, 50% (este ainda não ultrapassa). Ou seja, os elementos financeiros são colocados acima dos interesses do Estado. Melhor, o Estado assume como seus os interesses privados e não os da população. Como os interesses da população são vários, inclusive os interesses privados, o Estado assume esse que representa a menor parcela. Mais uma razão para afirmarmos que a justificativa das mudanças reside no aumento da taxa de lucro dos capitalistas. O pior é que não há a menor necessidade de diminuição do corpo de servidores. Ao contrário, há necessidade de ampliá-lo.

2.8.4. Alteração dos Concursos Públicos
      "A nova redação dada ao art 37, II permite que os concursos públicos sejam diferenciados em razão da natureza dos cargos, de modo que em cada caso sejam fixados requisitos específicos para a contratação. Caso essa mudança seja regulamentada no sentido de simplificar excessivamente os concursos públicos, satisfazendo a apontada necessidade de flexibilização dos rigores dessa forma pública de seleção, poderão surgir situações de favorecimentos e prejuízos a candidatos, de difícil reversão" .
      Essas considerações nos levam às seguintes conclusões: aumenta-se o patrimonialismo do Estado, abre-se a porta para um fisiologismo direto, que, combinado aos contratos de gestão, podem significar a entrada direta da iniciativa privada no Serviço Público. O apadrinhamento crescente fará vínculo com as novas funções da iniciativa privada, apresentando trabalhadores que estão totalmente instáveis e que não possuem segurança para fazer o enfrentamento com as políticas.

2.8.5. Contrato de Gestão
      O importante nesse caso são as metas. Os contratos permitem que os salários dos empregados e servidores possam ser fixados, aumentando a flexibilidade e chamando o movimento à divisão por órgão. Além disso, a relação com a chefia toma outra qualidade, já que o "gerente" do contrato de gestão não precisa ser servidor público, podendo ser alguém da iniciativa privada. Isto significa que há uma tendência a fragmentar a política pública em cada contrato, uma vez que prevalece a "cultura gerencial privada na Administração Pública". O Contrato de Gestão assume papel central no processo de privatização e mercantilização dos Serviços Públicos, por ser utilizado em, praticamente, todas as mudanças que estão sendo encaminhadas nos órgãos públicos.

2.8.6. Desvinculação entre Civis e Militares para Efeito de Reajuste
      Se não bastassem as mudanças impostas pela EC 19/98, o Governo editou a EC 18/98 que muda o Regime Jurídico dos Militares para desvinculá-los dos Civis. Assim, podem oferecer reajustes, aumentos, etc, para os militares sem que seja necessário o repasse para os trabalhadores civis. Isso ratifica o arco de opções que o Governo vem fazendo: Estado mínimo, mas forte, com apoio dos militares que entram nos chamados Serviços Exclusivos e por isso no quadro das carreiras típicas.

2.8.7. Reajuste Anual
      Na verdade, o Governo, mesmo assegurando uma revisão geral anual dos salários, não dá garantia nem de reajuste relativo às perdas, nem de nenhum reajuste. Acabar com a data-base dos servidores foi um golpe mortal para isso. Além do mais, aposta-se nas gratificações substituindo os reajustes que são incorporados aos salários, pois as gratificações podem ser concedidas e retiradas. Aumenta-se, assim, o compromisso e a dependência com cada governo específico, aumenta-se a instabilidade e diminui-se o compromisso com as funções fins do Estado. Esse processo teve peso central para os servidores públicos amargarem uma perda salarial, entre o período de janeiro de 1995 e dezembro de 2000, de 43,01%, o que demanda um reajuste necessário de 75,48%, segundo os cálculos do DIEESE.

2.8.8. Irredutibilidade Salarial
      Nesse tema o Governo não teve vitória completa. "Foi suprimida da Constituição a garantia da irredutibilidade salarial, o que, levado às últimas conseqüências, poderá permitir reduções de vantagens devidas aos servidores, preservando-se tão somente destas reduções os vencimentos, que constituem parcela irrisória no cômputo total das remunerações dos servidores na maior parte dos casos. Permanece no texto constitucional a garantia da irredutibilidade de vencimentos e subsídios. O Governo foi derrotado, pois queria acabar também com a incorporação de gratificações e com a aposentadoria integral e a paridade entre ativos e os inativos" . De fato, com a adoção das gratificações para resolver os problemas das perdas salariais de uma parte dos servidores, o Governo pode lançar mão, a qualquer momento, de uma justificativa que force retirá-las, como por exemplo, os "gastos governamentais".

2.8.9. Disponibilidade com Remuneração Proporcional
      Com a nova redação do Artigo 41, parágrafos 2 e 3, feitos pela EC 19/98, o servidor pode, a qualquer momento, ter seu cargo extinto ou considerado desnecessário para a administração pública e ser colocado em disponibilidade. Isso ocorrerá mediante redução salarial e será por tempo indeterminado, até que o mesmo seja aproveitado em outro lugar. O julgamento dos cargos desnecessários não depende de Lei, podendo ser feito a qualquer momento pelo chefe do Executivo através de um decreto. Para extinguir um cargo, aí sim se precisa de Lei. Entretanto, como a maioria das medidas são inconstitucionais, o Governo pode editar a qualquer momento MP decidindo o assunto (como já fez com a 2048 em suas várias edições).

2.8.10. Revisão de Estatutos
      As entidades da Administração Indireta devem rever seus Estatutos, após dois anos da mudança constitucional. Por isso, tendem a ocorrer alterações profundas nessa área. Esse será o setor que sofrerá um impacto direto, o que se refletirá na alteração de muitos contratos para empregos públicos assim como na realização de contrato provisório, além de uma grande aumento da terceirização. A tendência é implantarem-se os contratos de gestão e realizar mudanças sobre a natureza jurídica dessas instituições (em geral buscando-se publicizá-las ou agencificá-las).
      Essas mudanças impostas, em geral pela Emenda Constitucional 19/98, têm impacto direto no mundo do trabalho. As relações de trabalho sofrem profundas modificações, assim como os contratos trabalhistas. Argumenta-se que isso é a modernização, mas na verdade é a adequação ao modelo privado no serviço público. Com o processo galopante de mercantilização, o Estado amplia seu perfil patrimonialista e a Administração Pública aumenta seu fisiologismo.

2.9. Quebra da Paridade é inaceitável
      Dentre as inúmeras denúncias que temos feito devemos destacar que é lastimável a forma como os governos vêm tratando aposentados e pensionistas, inclusive na política salarial atual. A quebra da paridade entre trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas teve início no Governo de FHC e se prolonga agora no Governo de Lula. A paridade vem sendo ameaçada, mas os trabalhadores aposentados são servidores públicos, assim como os da ativa. O fato é que não há contrato de trabalho e sim um "ato de investidura" que, uma vez feito, perdura durante toda a vida do servidor. Inclusive tal ato é repassado para os dependentes, se o mesmo os tiver, ainda que o servidor ativo ou aposentado venha falecer. Mas tudo isso está sendo, progressivamente, desconsiderado e acaba valendo o entendimento de cada Presidente da República de plantão.
      Na verdade o que se impõe é que os trabalhadores aposentados no serviço público paguem por algo que não terão direito. Se já é equivocada a idéia de contribuir para a aposentadoria, transformando a mesma em seguro, como já havia sido feito em 1998, pior ainda a idéia de que o servidor tem que contribuir por nada. É de fato uma apropriação indébita de parcela do salário do aposentado o que impõe mais perdas e ao mesmo mais uma retirada de direitos. Essa atitude na verdade serve apenas para diminuir o já corroído salário nominal. Mas essa opção assumida pelo Governo Lula se justifica pela chamada "crise fiscal" que, na verdade, é a crise do capital em curso na qual o Estado deve economizar para ajudar a encher os cofres da iniciativa privada.
      Por sua vez a PEC paralela apresenta aos servidores uma realidade ainda mais perversa que tem, por trás o bombom envenenado da diminuição da idade. Aumentaram a idade; acabaram com a integralidade, como antes era conhecida; feriram de morte a paridade; agora apresentam, por meio da chamada PEC Paralela uma formulação que acaba retirando ainda mais os direitos dos aposentados. Na conversa de "diminuição da idade" o que se exigirá do servidor é o tempo de contribuição (35 anos se homem e 30 anos se mulher) que acaba sendo equivalente ao tempo de serviço público, pois, só valerá para quem tem esse tempo de contribuição no próprio serviço público. Adiciona-se a isso a exigência do servidor computar 15 anos na carreira e 5 anos no cargo em que se aposentarem.
      Cabe destacar que a continuada política de alteração de carreiras em curso pode trazer uma surpresa para o servidor: o que ocorrerá com o servidor que tiver 35 anos de contribuição no serviço público e apenas 5 anos na sua nova carreira? Terá esse o direito a aposentadoria? Será contado o tempo que tinha na carreira anterior? Na verdade o que aparece como algo que poderia ser "razoável" frente a já aprovada Emenda Constitucional 41 é, na verdade, o aprofundamento da política anterior e serve para se juntar na prolongada jornada de quebra da paridade.
      A quebra da paridade tem suas demonstrações históricas, mas encontra hoje, na proposta de "reajuste" para os servidores apresentada pelo Governo Federal. Os indicadores históricos demonstram que em todos os aspectos, tanto do ponto de vista da quantidade de servidores, quanto do ponto de vista salarial, uma diminuição dos direitos dos aposentados frente aos ativos. Senão vejamos:
      a) a relação aposentados e pensionistas frente aos ativos somente se ampliou de 1995 para cá. Conforme podemos ver na tabela abaixo seria necessário, como já dissemos, apenas para recompor o percentual que havia em 1995, contratar mais de 260 mil servidores. Isso é uma marca clara da política que havia no Governo anterior e que, de alguma forma, foi conseguida no governo atual, pois, os aposentados no serviço público acabam sendo tratados como os da iniciativa privada desconstituindo condições absolutamente próprias dos trabalhadores do Estado. O aumento do número do aposentado e do pensionista, sem a devida correção da presença do ativo, acaba representando assim, para o Estado, diminuição dos gastos para investir no setor privado. Isso porque, com a quebra da paridade, aumentar o número de trabalhadores aposentados e pensionistas não significará, necessariamente, um aumento dos gastos; do ponto de vista proporcional, na verdade, representa uma diminuição.
Percentuais de servidores civis do Executivo 1995 - 2003
Situação
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
nov/03
Ativos
55,26
51,93
50,40
48,54
47,58
47,03
45,45
45,19
44,90
Aposentados
32,04
32,45
32,78
34,44
34,82
34,63
35,13
34,80
34,78
Pensionistas
12,69
15,61
16,82
17,01
17,60
18,34
19,41
20,01
20,32
Total
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
      b) Na comparação dos gastos com os servidores frente a receita corrente líquida pode-se observar uma diminuição profunda dos valores reais que se acentua nos aposentados e pensionistas. É claro que do ponto de vista de número absolutos há uma ampliação dos valores investidos; mas isso não representa o investimento real que só pode ser constituído ao compararmos a receita e os gastos com pessoal. Isso fica evidente na tabela abaixo quando notamos que o gasto com pessoal passou de 34,28% da receita líquida em 1995 para 21,68% em 2003
Comparativo percentual dos gastos, com os civis, em relação com a receita corrente líquida 1995 - 2003
Situação
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
nov/03
Ativos
19,91
16,27
15,83
13,47
12,59
12,53
11,85
11,28
11,80
Aposentados
10,40
8,59
8,52
8,62
7,45
6,83
6,21
5,92
6,98
Pensionistas
3,97
3,30
3,18
3,28
2,98
2,92
2,66
2,51
2,90
Total
34,28
28,16
27,53
25,37
23,02
22,28
20,72
19,72
21,68
      Evidente que o debate sobre a proposição de alteração salarial que, diga-se de passagem, nada tem a ver com reajuste minimamente real para os servidores é absolutamente atual. Decerto que a quebra da paridade marca apenas uma das questões absurdas desse processo. O marketing dos dirigentes da Administração Pública é o de que os servidores que serão "contemplados" representam os mais sofridos. Definitivamente isso não condiz com a verdade, pois, trata-se apenas de uma parte e não da totalidade. Estão de fora deste arremedo de reajuste os trabalhadores da ANVISA, os servidores de nível auxiliar e de nível médio do Meio Ambiente, os servidores do INCRA, os servidores da AGU, os servidores da Ciência e Tecnologia e os 36.578 servidores dos Ex-territórios. Todos absolutamente penalizados. Segundo o governo haverá um suplemento de 500 milhões para atender também os setores aqui citados. Mas isso até agora não passa de boato e conversas de corredor.
      Como se isso não bastasse, reafirma com essa política a lógica da precarização dos salários expressa, principalmente, pelas gratificações de produtividade (ou desempenho). Nossa posição é clara: defendemos a incorporação das gratificações aos salários. No entanto, o governo não apenas reafirma a existência das gratificações produtivistas, como também chega anunciar que criará a mesma para os que ainda não as tem, como é o caso dos servidores das IFE's. Atitude essa, que sob nosso ponto de vista, é absurda e inadmissível.

3. Considerações sobre o diagnóstico apresentado pelo governo
      O governo realizou um levantamento inicial que dá conta de estabelecer, segundo sua visão, as principais situações a serem equacionadas. Consideramos válida a análise, porém insuficiente para estabelecermos parâmetros para as diretrizes. A partir do que foi elaborado pelo governo tecemos algumas considerações sobre o diagnóstico e sobre situações existentes na base de dados da APF que merecem atenção.

3.1. As distorções nas condições nas condições de trabalho dos Servidores
      O conjunto dos servidores sofreram os impactos das medidas neoliberais. Basta dizer que apenas para recompor o percentual de ativos civis que existia em 1995, em comparação com os servidores aposentados e pensionistas, seria necessário contratar 260.907 trabalhadores para o serviço público federal. Registre-se que isso não alteraria qualitativamente o percentual servidor em relação a PEA, no Brasil, era de apenas 4,2% em 1999, enquanto na Costa Rica era de 10,8%, na Argentina 11% e no Uruguai 16,1% (apenas para citar países mais próximos da realidade brasileira). Digamos que para uma alteração qualitativa teríamos que fazer crescer, em nível nacional (nas esferas federal, estadual e municipal) pelo menos para 10% o que exigiria contratar cerca 2.500 mil trabalhadores.
      A queda dos serviços é produto da exigência da ampliação de lucro do capital que, com a crescente e metabólica crise, tem que retirar do Estado espaço para o lucro dos capitalistas. Esse movimento é notável atacou várias frentes: privatizações; terceirizações; repasse de gastos públicos para os capitalistas; corte de investimento em serviço público e em servidores. É claro que, nesse sentido, todos os servidores sofreram o impacto, senão vejamos:

   a) foram mais de 56 direitos retirados;
   b) foi desconstituída a idéia de Regime Jurídico Único;
   c) se introduziu a modalidade de empregos públicos;
   d) substituíram a recomposição salarial pelas gratificações produtivistas;
   e) ampliaram as terceirizações; deturparam o significado dos estágios;
   f) a proporção entre ativos e aposentados atingiu índices inadministráveis (55,10% aposentados e pensionistas, 44,90% de ativos);
   g)os servidores alcançaram perdas volumosas, que já chegam a 56% e necessitam de um reajuste de 127,30% para recompor os salários a partir de 1995;
   h) há mais de 20 categorias com modelos e critérios de gratificações distintas;
   i) o investimento para os Serviços Públicos e os servidores, em 2004, é proporcionalmente ridículo frente ao orçamento: educação - 0,54%; cultura - 0,02%; saúde - 1,99%; trabalho - 0,05%; meio ambiente - 0,03%; reajuste dos servidores - 0,15%...

      Com tudo isso, não temos dúvidas, foram os aposentados que mais sofreram o impacto das desregulamentações, pois, além receberem toda a carga da política geral levaram, "de lambuja", os estragos das reformas da previdência e o ataque frontal a paridade.
      Já na PEC que teve como resultado a Emenda Constitucional 20 vários direitos dos aposentados no serviço público deveriam ser retirados. Felizmente a luta do movimento foi capaz de barrar os diversos interesses neoliberais. Ainda assim FHC conseguiu aprovar a alteração fundamental que reduzia o tempo de trabalho por tempo de contribuição. Tal mudança atacou todos os trabalhadores e iniciou uma profunda alteração no conteúdo da previdência que deixaria de ser um direito para passar a ser uma espécie de "seguro". O trabalhador para ter acesso a previdência precisaria muito mais que comprovar que trabalhou, mas sim comprovar que contribuiu, ou seja, guardou junto ao Estado um valor total que o daria direito a aposentadoria que, por sua vez, seria absolutamente compatível com o valor "forçosamente poupado".
      No entanto, tudo que era para ser feito em 1998 ou com as alterações propostas em projetos de Lei Complementar migraram para a PEC 40 (hoje Emenda Constitucional 41). A mais importante mudança foi a abertura da previdência para os fundos de pensões, situação que em outros países já se mostrou desastrosa. Na Argentina, por exemplo, o Estado deixou de recolher, entre 1994 e 2001, 70 bilhões de pesos (na época igual ao dólar): 27 bilhões foram para as AFJP; 15 bilhões para financiar caixas provinciais e 25 bilhões para caixas privadas pela redução de alíquota das contribuições patronais. As conseqüências dessa política apareceram na dívida pública na Argentina (interna e externa) que subiu de 66.259 bilhões de dólares em 1993 para 144.279 bilhões de dólares em 2001. Já no Chile as três maiores administradoras acumulam 38,2% do PIB chileno e todos juntos acumulam 54% do PIB. Os investimentos externos dos AFP passaram de 20% para 30%, enquanto as administradoras queriam 40%. As AFP, por sua vez, passaram de 21 para 7, em uma óbvia formação de oligopólio, e apenas uma das AFP tem 42% dos associados.
      É verdade que além de abrir a previdência para o mercado privado, o objetivo da PEC 40 era o de desregulamentar os direitos dos servidores (aposentados atuais e futuros). Movimento esse que aparece na cobrança dos aposentados e na alteração completa das regras da previdência impondo, aos trabalhadores do serviço público as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Neste caso os aposentados, sejam eles atualmente aposentados ou os que serão aposentados no futuro, são os que mais sofrerão, mais uma vez, com todas as mudanças da contra-reforma.
      Podemos afirmar, portanto, que a situação atual do quadro de servidores é um obstáculo para qualquer alteração qualitativa dos servidores, pois, as distorções são profundas demais. Para se inverter essa lógica duas ações imediatas devem ser realizadas: contratação de 260.907 servidores para, pelo menos, se retornar ao quadro proporcional de ativos, em relação aos aposentados e pensionistas que se tinha em 1995 e aprovar imediatamente as Diretrizes de Plano de Carreiras, para iniciar as superações de organização das carreiras e dos salários que existem hoje.
Não adianta se fazer uma listagem de problemas afirmando que existem: muitos cargos isolados; muitas tabelas salariais; altas amplitudes; falta de referência para remunerações; 35, 41 ou 51 carreiras; carreiras genéricas ou específicas; carreiras com 4, 8, 12, 306.551, 135.007 pessoas; 827.452 servidores do poder executivo; 130 autarquias e agências (que são autarquias especiais) e 36 fundações; 33.568 servidores no legislativo ; 103.845 servidores no judiciário ; 91% dos servidores da carreira de seguridade social, 78% da carreira de fiscal agropecuário, 76% da carreira de previdência, 60% dos técnicos administrativos, 88% na reforma agrária estão no último padrão da última classe; 65 tabelas salariais (41 NS, 21 NI e 10 NA); variação nas tabelas de NS de R$ 918,50 a R$ 7.965,97, nas tabelas de NI de R$ 598,03 a 3.735,89, nas tabelas de NA de R$ 582,11 a R$ 1.021,87; 45 gratificações que variam de 5% a 600%; etc. Tudo isso apenas serve para reforçar a denúncia da existência de profundas distorções nos serviços públicos que, há muito, é feita pelo movimento sindical. O problema é que tal levantamento sem uma análise crítica de nada adianta, torna-se apenas uma lista de constatações sem informações densas e significativas. Isso porque o levantamento apresentado pela Secretaria de Recursos Humanos do MPOG se restringe às informações conhecidas e não apresenta informações importantes como: número de terceirizados, quantidade de contratos, quantidade de contratos provisórios, quantidade de convênios, os gastos com contratações informais (terceirizações, convênios, contratos provisórios, etc); enfim, o levantamento não consegue, ao menos, indicar as informações mais significativas e que não estão disponíveis nos Boletins de Pessoal e nas Tabelas de Remuneração.
      O fato é as distorções existentes cria situações absurdas. Uma das mais significativas ocorre hoje na Polícia Federal. Chegam a apontar a distância salarial composta por 93% por gratificações e 7% pelo vencimento básico; não dizem, no entanto, que essa variação média, no nível intermediário, chega a depender de complementação para alcançar o salário mínimo, saindo, por exemplo na Classe "C", padrão IV, de R$ 235,28 para compor um salário de R$ 3.743,69.
      Com tudo isso, mesmo após a realização de tal levantamento, o Governo apresenta uma política salarial que continua sustentada nas gratificações, ajudando, por exemplo, alastrar tal distorção, existente hoje na Polícia Federal, para todos os servidores. O peso das gratificações em relação ao vencimento básico será ampliado em todos os setores. No caso do PCC, por exemplo, passará a ser, em média, de 74%. Isso torna cada vez mais distante a possibilidade de incorporação das gratificações, pois, quanto maiores, mais impedimentos legais e financeiros haverão para incorporá-las enquanto permanecer a redação constitucional dada pela EC 19/98 e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Com isso fica mais distante também a recuperação da isonomia e da paridade, ainda mais precarizadas com a política salarial deste ano. Situação essa que para ser corrigida exige, no mínimo, a incorporação das gratificações aos salários, nos valores dos ativos para todos (ativos, aposentados e pensionistas) com cálculos do que falta para se alcançar os 127,30%, chegando-se assim a um percentual para ser negociado. Do contrário apenas se aprofunda os desastres criados, em sua maioria, por FHC.
      As distorções salariais abrangem hoje toda a administração Pública. Se não bastasse a existência da GAE, representando 160% do salário base do Servidor, foram criadas diversas outras gratificações e mantidas variadas distorções já existentes.
      Tais desacertos, no entanto, não são para nós apenas ataques aos direitos trabalhistas. Constituem-se, em última instância, em ataques à Administração Pública e ampliam todas as distorções já existentes.
      As tais gratificações se escondem ainda nas tais avaliações de desempenho que, na verdade, não assumem, do nosso ponto de vista, um papel de melhoria dos serviços públicos. Muito pelo contrário, tendem a piorar e a alargar ainda mais a lógica de relação patrimonialista que existe na formação social brasileira, que predomina em todos os aparelhos de Estado. Para que as avaliações dos servidores assumam o papel de potencializar os trabalhos da administração deveriam, necessariamente, estar voltadas para a qualificação coletiva e individual do servidor. Ou seja, precisariam servir como indicadores das matérias a serem aprofundadas relativa a funções e cargos, ao mesmo tempo em que apresentariam indicadores de melhoria nas condições e relações de trabalho. Isto, entretanto, não é feito e passa a ser o papel chave das avaliações a punição de um grupo de trabalhadores que acabou sendo responsabilizado pelas distorções do setor público.
      Isto, invariavelmente, nos coloca outro debate. Segundo o conceito da Lei 8.112 os servidores públicos não são trabalhadores, pois estes são nomeados, não restando assim uma relação social entre as partes. Fato que, ao se juntar com a ideologia predominante acumulada na formação capitalista do Brasil, acabou apresentando as bases de sustentação para que FHC impusesse as mudanças chamadas de "administração gerencial", presente ainda nos dias atuais.
      De um lado temos um Serviço Público enraizado em trocas de poder; em que o Estado é usado como moeda de troca para formação de coalizões conservadoras; em que os trens da alegria agrupam, em momentos variados, cabos-eleitorais ou grupos de sustentação de um ou outro setor dominante. Tais características, no entanto, foram aprofundadas. Além de não mudarem se acrescenta as mesmas o fato das terceirizações; dos contratos milionários de assessorias; do desvirtuamento total dos estágios; da eficiência que se transforma em indicadores numéricos; do esvaziamento do serviço público, com um aumento progressivo dos aposentados e pensionistas seguido pela diminuição sem paralelos do número de servidores. Tais distorções não estão separadas das distorções salariais, muito pelo contrário, e um dos indicadores disto é o fato de que os aposentados não possuem sequer o direito de saboriar os "bombons envenenados" criados pelo Governo FHC e que agora são intensificados pela política salarial de Lula.
      O fato é que há uma concentração do problema nas distorções das tabelas. Elas espelham, de forma concreta e objetiva, o conjunto das distorções que ficam escondidas por trás da anarquia salarial. Isso fez com que, muitas vezes, as organizações tratassem o problema apenas como um problema salarial e corporativo. Fato que, em muito, prejudicou a ampliação dessa luta e que vários outros setores democráticos da sociedade enxergassem a destruição pela qual passou e passa os serviços públicos.

3.2. Amplitudes
      Antes de abordarmos as considerações do governo sobre as amplitudes, convém observar que na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais, se os dados estão corretos, é preciso fazer uma correção no cálculo de amplitude geral por nível.

3.2.1. Divergência com a Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais
      No caso do Nível Superior as faixas iniciais e finais dos Técnicos Administrativos e Maritimos das Ifes são sempre os valores mais baixos e as faixas dos Delegados e Peritos são sempre os valores mais altos. Contudo o mesmo não ocorre nos Níveis Intermediário e Auxiliar. O ato falho apenas expõe a irracionalidade que pautou a constituição das tabelas de salários.
      No caso do Nível Intermediário o Assistente de Chancelaria possui o menor salário inicial (598,03), porém o menor salário final é dos Técnicos Administrativos e Marítimos das IFES (1.166,22 contra 1.409,47 daqueles). Isso significa que a amplitude entre os salários finais no Nível Intermediário é de 399% e não 313%, em comparação com o mais alto salário final que é 5.816,04.
      Em termos de Nível Auxiliar a inversão se dá no topo da escala. No caso, o pessoal da AGU possui realmente o maior salário inicial, mas não o maior salário final (1.021,87) que pertence ao Auxliar Administrativo - Meio Ambiente (1.304,60). Nisso temos uma amplitude final de 91% e não de 50% como consta na tabela.
      Entendemos que essas variações somente corroboram a necessidade de se reequacionar as amplitudes DENTRO e ENTRE as carreiras da APF.

3.2.2. Ausência total de razoabilidade
      A principal distorção no âmbito das carreiras da APF é encontrada comparando-se o salário inicial mais alto do nível auxiliar com o salário mais baixo do nível superior. O Quadro de Pessoal da AGU, nível auxiliar percebe 1.021,87 já os Técnicos Administrativos e Marítimos das IFES, nível superior tem como salário inicial 918,5. Não há lógica capaz de responder a uma distorção dessa ordem.
      Já havíamos apontado na mesa que consideramos absurdo o fato de que em um mesmo nível, no caso o superior os mesmos Técnicos das IFES recebam 918,50 enquanto a carreira de Delegado e Perito da Polícia Federal recebam 7.965,97.
      A situação é tão escandalosa em relação aos Técnicos que recebem menos até que uma das carreiras de nível auxiliar. Sem dúvida existe um problema da maior gravidade a absoluta desorganização instalada nas carreiras da APF.
      Se faz necessário reavaliar todas as carreiras em relação às suas complexidades e especialidades e estabelecer parâmetros de razoabilidade.

3.2.3. Carreiras de Nível Intermediário estão estranguladas em termos salariais
      Parte considerável das distorções no quadro geral das carreiras diz respeito ao estrangulamento salarial do nível intermediário. Há uma diferença de apenas 3% entre os padrões iniciais dos níveis Auxiliar e Intermediário.
      Não é um mero acaso encontrarmos valores muito próximos entre várias carreiras de nível auxiliar e intermediário. As primeiras estão em vias de privatização há muito tempo, segundo o modelo neoliberal, sendo passíveis de terceirização. Quanto às de nível intermediário, sofrem o efeito da orientação bresseriana que estabelecia como núcleo estratégico do Estado somente algumas carreiras de nível superior.
      Ainda que se admita a intersecção de valores entre as carreiras é inadmissível que não se estabeleça padrões de vencimentos distintos dos vigentes. A tentativa de buscar parâmetros no setor privado, além de atender à visão privatista evidência o absoluto despreparo para entender as relações do Estado no âmbito público e de interesse geral. Para não aprofundar as considerações sobre o mercado que, se fosse parâmetro válido para alguma coisa além da exploração e expropriação não estaríamos vivendo uma crise estrutural mundial sem precedentes no mundo.

3.2.4. Amplitude Geral no Serviço Público
      Uma ausência no quadros do governo é a avaliação da amplitude geral na APF, que pelos dados apresentados é da ordem de 15,21 vezes. Como a representação do governo afirmou concordar com o resgate da ascenção funcional, é fundamental entender a carreira sob a perspectiva de construção de uma vida funcional menos restrita. Da mesma forma a razoabilidade entre os diversos níveis das carreiras precisa tomar como base algum parâmetro objetivo.
      Os limites superiores já estão estabelecidos na forma da lei através do Teto Salarial para o serviço público. Apontamos algumas situações insustentáveis em relação aos pisos. Convém lembrar que defendemos como piso geral para a categoria o salário mínimo calculado pelo Dieese.
      Considerar esses parâmetros é fundamental para impor limites claros a distorções futuras.

4. Conclusão
      As entidades sindicais dispõem de informações precárias sobre a realidade do serviço Público. No entanto a dificuldade em se organizar os dados existentes fragiliza também a análise do governo.
      Um aspecto que não é possível abordar pela complexidade em relação ao tempo que dispomos são as políticas de recursos humanos, hoje pautadas pelo casuísmo de um lado e de outro por iniciativas inadequadas às funções públicas. Cumpre registrar a existência em vários setores do que se convencionou chamar de assédio moral, em que a resposta à ausência de cuidado na administração para cuidar e estimular as potencialidades é substituída por atitudes que se contrapõem a vários dos parâmetros da administração pública, como razoabilidade, transparência, impessoalidade etc. Convém não negligenciar que embora existam parâmetros de acesso mais democráticos no serviço público, questões de gênero e etnia ainda carecem de um tratamento institucional adequado.
      Entendemos que a APF deve pautar de forma decisiva o desenvolvimento e capacitação. No caso das avaliações de desempenho é mister considerar que o plano institucional é determinante para alcançar os resultados esperados pela sociedade, não há, portanto como pautar avaliações individuais acima das avaliações de desempenho geral das instituições.

4.1. Interlocução com o governo
      Considerando que é responsabilidade da administração pública encaminhar no plano institucional as discussões para solucionar as demandas existentes.
      Considerando também que a representação dos servidores é realizada através de dirigentes mandatados para encaminhar suas reinvindicações.
      Entendemos que as interlocuções nas mesas e grupos temáticos devem se pautar pelo esforço conjunto para superar os desafios propostos. Cientes de que estamos lidando com controvérsias, é preciso que preliminarmente exista de parte a parte espaço para diálogo franco e sensibilidade em relação às críticas que são colocadas na mesa. Sem que existam excessos de suscetibilidade, muito menos arrivismo.
      Da mesma forma é necessário que exista respeito às intervenções e às representações sindicais. As entidades advertem que o problema anterior vivido nessa mesma mesa ocorreram sobretudo pela forma inflexível e às vezes prepotente como a representação do governo se comporta sobretudo quanto tem interesses contrariados.
      É importante frisar que as negociações dependem, sobretudo da capacidade de construir consensos e superar impasses.
      Nesse sentido as entidades sindicais ponderam com a representação do governo para que leve em conta também o perfil de seus interlocutores para que as mesas não se deparem com impasses antes mesmo que se instale o debate de conteúdo. Ou que este acabe inviabilizado.

4.2. Limites e Condicionantes da Mesa de DPC.
      O tema Plano de Carreira não é novidade para a maioria das entidades sindicais. Geralmente antecede a própria CF88, aliás por essa razão foram pautados os Planos e o RJU já em 1988. Em relação a alguns dos argumentos colocados pela representação do governo é preciso observar:
      Quando da instalação dessa mesa em inúmeras oportunidades o governo afirmou que para o debate não existiriam contingenciamentos de qualquer ordem, seja financeira, seja legal. A proposta seria discutir as soluções necessárias para se corrigir as distorções e reorganizar as carreiras públicas. Entendemos que essa orientação é correta na medida em que não restringe o debate ao momento político mas às necessidades efetivas do Estado.
      Já na reunião ocorrida no último dia 15/04, para nossa surpresa a representação do ministério afirmou que a proposta saída desta mesa deveria se ater às disponibilidades financeiras. Mais que isso, o governo não se disporia a sustentar uma proposta que ultrapassasse as responsabilidades e o prazo de seu mandato. Esta contradição precisa ser esclarecida pelo governo, sendo que nós já temos nossa convicção formada.
      Em primeiro lugar, se as diretrizes não contemplam, nem se propõe a equacionar todos os problemas das carreiras não há necessidades de diretrizes. Compreendemos esse debate no contexto das políticas de Estado e não meramente às políticas de governo. Sobretudo porque foram políticas de turno e restritas aos interesses exclusivos dos mandatos que geraram as distorções existentes. Essa avaliação nos parece elementar.
      Um segundo aspecto tão evidente quanto o anterior é que não existe hipótese de uma redefinição nas carreiras da APF seja realizada a custo zero. Esta constatação desce à raiz de nossa principal divergência com o diagnóstico do governo. A irracionalidade e o despropósito que constituem as carreiras federais, não são apenas uma situação dada por acaso. Derivam tanto do casuísmo para privilegiar setores em detrimento de outros, quanto de uma política definida de precarização das funções públicas e ataque aos direitos trabalhistas dos servidores.
      Corrigir essa situação significa, portanto e com base na lógica mais elementar, estabelecer parâmetros para que todas as carreiras atendam a critério objetivos de conformação, e organização, restabelecendo-se situações brutalmente distorcidas.       Se o governo em algum momento aventa a possibilidade de nivelar o debate pela situações já completamente aviltadas, deve ter consciência que não contará com anuência dos sindicatos.
      Não se corrige essas distorções por passe de mágica, nem tampouco com votos de boa vontade. Trata-se de situação material e que compreende soluções que envolvam todo o Estado, para além até da APF. Reorganizar as carreiras é reconstituir o Estado ao seu papel social e aos interesses dos setores que efetivamente dele dependem e a quem suas atividades se destinam precipuamente. Significa inclusive, reafirmar a esfera pública do Estado, seguidamente atacada pelo modelo neoliberal, como já expusemos com a deveida clareza.
      Reafirmamos o óbvio, não se reorganiza as carreiras sem a disposição determinada do governo, nem sem ônus financeiro para a APF. Do contrário será produzido mais um arremedo de solução que muito provavelmente agravará a situação existente.

4.3. As entidades sindicais possuem uma proposta de DPC
      Apesar de consideráveis diferenças sobre concepção de Estado e organização das carreiras públicas, as entidades sindicais alcançaram uma formulação, entre si, consensuadas. Há que se levar em conta que esse esforço das entidades contempla preocupação que não se restringem ao poder executivo, um esforço que até o momento não foi possível pelo lado institucional.
      Entendemos que a organização do Estado, quando se atém aos interesses da sociedade e a critérios democráticos supera desafios que só existem enquanto persistem interesses e conveniências distintas do interesse público.
      É nesse sentido que as entidades que se organizam na Cnesf ofereceram à representação do governo sua proposta, entendendo que diante das bandeiras históricas que levantamos desde antes da aprovação da CF88, atendemos a uma série de preocupações.
      Cabe ao governo avaliar a proposta, fazer suas considerações e oferecer as alternativas que considerar necessárias.
      Reiteramos aqui que o atendimento à pauta geral dos servidores, conhecida do governo desde antes de sua posse é condição essencial para que avance toda e qualquer negociação com a representação dos trabalhadores. Pelos termos aqui expostos consideramos que rever a política salarial para este ano, aprovar a proposta de DPC enviada pela CNESF e abrir contratações imediatas pela Lei 8.112 são ações estratégicas e emergenciais para iniciar a reversão do lastimável quadro do Serviço Público Brasileiro nos dias atuais.

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