A N E X O - I
a que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei nº. de de de 2004
ANEXO DE ENQUADRAMENTO - CARGOS EFETIVOS
REFERÊNCIA
NÍVEL
DENOMINAÇÃO
ESPECIALIDADES
INICIAL
FINAL
SUPERIOR
OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL

INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIAL











ANALISTA JUDICIÁRIO
Bacharel em Direito

Nível Superior
Administrador
Analista de Sistemas
Arquiteto
Arquivista
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Mecânico
Estatístico
Fisioterapeuta
Jornalista
Bacharel em Direito
Médico
Nutricionista
Odontólogo
Pedagogo
Psicólogo
Taquígrafo
1
15
MÉDIO
POLICIA JUDICIAL





TÉCNICO JUDICIÁRIO
Agente de Polícia Judicial
Apoio Processual
Artífice Gráfico
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Desenhista
Digitador
Eletricista
Mecânico
Motorista
Operador de Computador
Programador de Sistemas
Taquígrafo Auxiliar
Técnico em Contabilidade
Técnico em Telecomunicações
Telefonista
1
15
BÁSICO
VIGILANTE JUDICIAL

AUXILIAR JUDICIÁRIO
Agente de Vigilância Judicial
Agente Administrativo
Auxiliar Operacional
Recepcionista
Ascenssorista
1
15
ELEMENTAR
SERVENTE JUDICIAL
Ascenssorista
Contínuo
Ajudante de Serviços Gerais
1
15

A N E X O - II
a que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei nº. de de de 2004
FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E APOIO ESPECIALIZADO
NIVEL
FC - 10
FC - 09
FC - 08
FC - 07
FC - 06
FC - 05
FC - 04
FC - 03
FC - 02
FC - 01

A N E X O - III
a que se refere a alínea a) do inciso II do artigo 38 da Lei nº. de de de 2004
FUNÇÕES DE COORDENAÇÃO E APOIO ESPECIALIZADO
NIVEL
REFERÊNCIA
FC - 10
FC - 09
FC - 08
FC - 07
FC - 06
FC - 05
FC - 04
FC - 03
FC - 02
FC - 01
Analista 12
Analista 8
Analista 4
Técnico 13
Técnico 10
Técnico 7
Técnico 4
Auxiliar 12
Auxiliar 8
Auxiliar 4

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