ANEXO V
a que se refere o artigo 48 da Lei nº. de de de 2005.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA CARREIRA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, e à execução de tarefas que envolvem as funções de efetuar pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, de acordo com as determinações do Magistrado ao qual estiver subordinado ou que tenha exarado o mandado, e nos casos indicados em lei, funcionar como perito oficial na determinação de valores, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados, bem como exercer as funções que lhes são atribuídas pelas leis processuais civis, penais, CLT e demais leis especiais;

INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar, planejar e executar planos de segurança física dos Membros de Tribunais Superiores, Magistrados Federais, Estaduais e autoridades nacionais e internacionais, bem como servidores e transeuntes em geral que se encontrem nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário, dando apoio às Presidências das Seções Plenárias, turmas, Audiências de Julgamentos, Tribunais do Júri, Interrogatórios, etc., e atendendo determinação de autoridade competente em investigações e coleta de provas nos indícios de ilícito penal ou transgressão nas dependências dos Órgãos do Poder Judiciário.

ANALISTA JUDICIÁRIO (ADMINISTRADOR)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de desenvolvimento organizacional, de controle interno e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais, de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais.

ANALISTA JUDICIÁRIO (ANALISTA DE SISTEMAS)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de desenvolvimento de sistemas e à elaboração de manuais e programas, bem como recomendando as características e quantitativos de equipamentos necessários;

ANALISTA JUDICIÁRIO (ARQUITETO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de ocupação e ambientação do espaço físico, elaborando, acompanhando e fiscalizando projetos arquitetônicos e, emitindo parecer técnico em projetos propostos por terceiros;

ANALISTA JUDICIÁRIO (ARQUIVISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de conservação, gestão e acesso a documentos e arquivos;

ANALISTA JUDICIÁRIO (ASSISTENTE PROCESSUAL)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível superior, relacionadas à organização, planejamento e execução de tarefas que envolvem as funções de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do tribunal, realizando a guarda, arquivamento e andamento de processos e de documentos, atendimento ao público interno e externo, prestação de informações sobre a tramitação de processos e de outras questões relacionadas à unidade, seleção e/ou catalogação de matérias de interesse das unidades dos tribunais em diferentes publicações.

ANALISTA JUDICIÁRIO (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível superior, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais dos tribunais, para atendimento ao público interno e externo, prestação de informações sobre questões relacionadas à unidade de trabalho, elaboração e conferência de documentos, controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil, autuação, registro, classificação, recuperação, requisição e seleção de feitos com base na legislação pertinente e nas normas técnicas, controle de bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade.

ANALISTA JUDICIÁRIO (ASSISTENTE SOCIAL)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de assistência social, com a elaboração de políticas, de diretrizes e de programas sociais

ANALISTA JUDICIÁRIO (DIREITO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, de apoio a julgamentos, de análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência, bem como de elaboração de atos e de pareceres jurídicos verificação dos prazos processuais;

ANALISTA JUDICIÁRIO (BIBLIOTECÁRIO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de documentação, de pesquisa e de informação e seleção de livros, periódicos, documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, nacionais e estrangeiros, visando à aquisição; registro, catalogação, classificação, indexação e disseminação de material bibliográfico e de multimeios, de acordo com normas e procedimentos definidos; intercâmbio com bibliotecas de órgãos públicos e instituições jurídicas nacionais e estrangeiras e seleção e indexação de periódicos e de legislação federal e estadual que versem sobre matéria de interesse dos Tribunais;

ANALISTA JUDICIÁRIO (CONTADOR)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de controle interno, orçamentário e financeiro, a análise de contas, balancetes e balanço contábil, lançamento contábil e instrução de processos de prestação de tomadas de contas e demais processos contábeis;

ANALISTA JUDICIÁRIO (ECONOMISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções dos aspectos orçamentários e financeiros;

ANALISTA JUDICIÁRIO (ENFERMEIRO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de saúde com enfoque para assistência de enfermagem, preventiva e curativa, dos senhores Ministros, dos servidores e de seus dependentes, nos atendimentos de primeiro socorro e emissão de parecer e inspeção no setor da saúde;

ANALISTA JUDICIÁRIO (ENGENHEIRO CIVIL)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de obras e edificações, elaboração e análise de projeto, de especificação, de parecer e de normas técnicas, orçamentos de obras e de serviços de engenharia, definição de parâmetros técnicos necessários para elaboração de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e de serviços de engenharia, conduzindo equipe de instalação, de montagem, de operação e de reparo;

ANALISTA JUDICIÁRIO (ENGENHEIRO ELETRICISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica, coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações

ANALISTA JUDICIÁRIO (ENGENHEIRO MECÂNICO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas relacionadas aos sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais, especificando limites de referência para cálculo, calculando e desenhando. Implementam atividades de manutenção, testam sistemas, conjuntos mecânicos e componentes, desenvolvem atividades de fabricação de produtos e elaboram documentação técnica.

ANALISTA JUDICIÁRIO (ESTATÍSTICO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas referentes ao desenho das amostras, analisam e processam dados, constroem instrumentos de coleta de dados, criam banco de dados, desenvolvem sistemas de codificação de dados, planejam pesquisa.

ANALISTA JUDICIÁRIO (FISIOTERAPEUTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de atendimento a pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional. Habilitam pacientes e realizam diagnósticos específicos, analisam condições dos pacientes. Orientam pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis, desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.

ANALISTA JUDICIÁRIO (JORNALISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de comunicação social; elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos veículos de comunicação externos e internos informações e esclarecimentos de interesse dos Tribunais; confecção de veículo de informação interno aos Tribunais; acompanhamento de notícias de interesse do Tribunal veiculadas pelos diversos meios de comunicação; elaboração de súmulas para distribuição aos Senhores Ministros e aos Órgãos da Administração.

ANALISTA JUDICIÁRIO (MÉDICO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de realização de consultas e exames médicos ambulatoriais e emergenciais; avaliação de exames complementares; inspeção de saúde para efeito de: posse, concessão de licença médica, aposentadoria por invalidez, readaptação e outros, emitindo laudo médico e pareceres; realização de visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, para exame de estado de saúde; remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; avaliação de atestados médicos; realização de perícias médicas, individualmente ou em junta médica; homologação, se for o caso, de atestados expedidos por médicos externos ao quadro dos Tribunais.

ANALISTA JUDICIÁRIO (NUTRICIONISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem o desenvolvimento de programas de educação nutricional; realização de consulta de nutrição preventiva e curativa; planejamento, prescrição, orientação e avaliação de dietas para os Senhores Magistrados, dos servidores e os seus dependentes; promoção do controle e da inspeção de gêneros alimentícios; participação em atividades internas e externas relacionadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde e do bem estar; inspeção do uso adequado e a manutenção dos equipamentos, dos utensílios e dos materiais utilizados na área de alimentação.

ANALISTA JUDICIÁRIO (ODONTÓLOGO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de saúde bucal; assistência odontológica, preventiva e corretiva, aos Senhores Magistrados, aos servidores e aos seus dependentes; realização de diagnóstico e de tratamento das afecções bucais; campanhas e programas de educação para a saúde bucal; execução de perícias odontológicas; controle do material odontológico sob responsabilidade da unidade;

ANALISTA JUDICIÁRIO (PEDAGOGO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de implementar e avaliar a (re)construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar. No desenvolvimento das atividades, viabilizam o trabalho pedagógico coletivo e facilitam o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculada.

ANALISTA JUDICIÁRIO (PSICÓLOGO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de saúde mental; diagnóstico psicológico; atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, à família, à criança, à gestante; tratamento de debilidade emocional; atuação em programas de educação para a saúde; elaboração e análise de programas, de projetos, de pareceres, de informações, de relatórios e de outros documentos.

ANALISTA JUDICIÁRIO (TAQUÍGRAFO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de taquigrafia, de estenotipia ou de novas técnicas de acompanhamento que visem à otimização dos trabalhos do Tribunal apanhamento taquigráfico ou estenográfico, das Sessões do Tribunal, registrando debates, votos, decisões, relatórios e outros pronunciamentos; tradução, digitação, conferência, revisão e concatenação de notas taquigráficas ou estenográfica.

ANALISTA JUDICIÁRIO (TRADUTOR E INTÉRPRETE)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de tradução na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretam oralmente, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica e linguagem de sinais, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Tratam das características e do desenvolvimento de uma cultura, representada por sua linguagem, e fazem a crítica dos textos.

POLÍCIA JUDICIAL (AGENTE DE SEGURANÇA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização, planejamento e execução de tarefas que envolvem as funções de policiamento ostensivo e apuração de infrações penais, preservação da ordem e do patrimônio, nos edifícios do Poder Judiciário e em suas dependências externas executando a segurança dos membros do Poder Judiciário em quaisquer localidades dos territórios nacional e internacional efetuar a segurança dos Membros do Poder Judiciário e de servidores em qualquer localidade do território nacional, quando determinado por autoridade competente de órgão do Poder Judiciário, policiar e custodiar réus presos em audiências, inclusive criminais, no Poder Judiciário, transporte e custódia de drogas, moedas falsas, armas, inclusive de calibre restrito, e outros objetos apreendidos em todo o território nacional e sob a responsabilidade do Poder Judiciário.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO PROCESSUAL)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização, planejamento e execução de tarefas que envolvem as funções de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais do tribunal, realizando a guarda, arquivamento e andamento de processos e de documentos, atendimento ao público interno e externo, prestação de informações sobre a tramitação de processos e de outras questões relacionadas à unidade, seleção e/ou catalogação de matérias de interesse das unidades dos tribunais em diferentes publicações.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (APOIO ADMINISTRATIVO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais dos tribunais, para arquivamento e verificação do andamento de processos e de documentos, atendimento ao público interno e externo, prestação de informações sobre a tramitação de processos e de outras questões relacionadas à unidade de trabalho, elaboração e conferência de documentos, controle e guarda do material de expediente, visando à reposição em tempo hábil, autuação, registro, classificação, recuperação, requisição e seleção de feitos com base na legislação pertinente e nas normas técnicas, controle de bens patrimoniais sob responsabilidade da unidade.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (ARTÍFICE GRÁFICO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de realizar trabalhos e operações ligadas a composição e impressão gráfica, utilizando-se de equipamentos e materiais próprios, a fim de imprimir, plastificar, encadernar ou reencadernar livros e similares.
Executar gravações em matrizes gráficas, de acordo com as necessidades dos serviços solicitados, operar máquinas copiadoras, gravadoras, impressoras, e plastificadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as de acordo de forma a atender as diversas solicitações.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (AUXILIAR DE ENFERMAGEM)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de saúde com enfoque para assistência de enfermagem, preventiva e curativa, preparação do paciente para consultas, exames e tratamentos; ações de primeiros socorros, em caso de acidentes ou doenças; tratamentos especificamente prescritos, tais como: curativos, inalações, administração de medicamentos e outros; preparação e esterilização de material, instrumental e equipamentos; participação em programas de educação para a saúde; realização de exames de eletrocardiograma; auxílio ao médico, odontólogo e enfermeiro em técnicas específicas, quando da realização de exames e tratamentos;

TÉCNICO JUDICIÁRIO (DESENHISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de efetuar desenhos a mão livre ou com auxílio de instrumentos próprios. Receber encomendas de trabalhos a serem feitos; estudar os requisitos mencionados, consultando superiores ou pessoas que os encomendarem sobre minúcias de execução e melhores métodos a serem utilizados; efetuar esboço dos trabalhos para aprovação. Efetuar cópias dos desenhos topográficos, plantas, fachadas e outros desenhos técnicos. Fazer redução e ampliação de desenhos; manter arquivos de plantas e outros desenhos arquitetônicos.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (DIGITADOR)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de acionar dispositivos de comando, introduzindo, através da digitação, dados diversos e gravando as informações documentadas pelo sistema do judiciário.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (ELETRICISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de instalação e manutenção preventiva e corretiva de sistemas elétricos e de telecomunicações; reparo e montagem de equipamentos elétricos e de telecomunicações.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (MECÂNICO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de realizar trabalhos de reparo, conservação, ajuste e retífica em máquinas de veículos à motor de explosão, motores, bombas hidráulicas e maquinários diversos. Requisitar material e ferramentas para seu trabalho e de eventuais ajudantes.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (MOTORISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à preparação e execução de tarefas que envolvem a função de dirigir veículos para transporte de pessoas ou cargas, conduzindo funcionários para diversos fins, seguindo instruções especificas, ou transportando cargas e orientando o carregamento e descarregamento. Zelar pela conservação e limpeza do veículo.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (OPERADOR DE COMPUTADOR)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, organização e execução de tarefas que envolvem a função de operar computadores on-line e off-line, alimentando o sistema conforme orientação superior.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (PROGRAMADOR DE SISTEMAS)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de informática, quanto a elaboração, modificação, teste e documentação de programas e de sistemas de informação; participação da definição de programas; programação de utilitários e de rotinas de apoio a sistemas operacionais; manutenção e operação de software básico e dos sistemas de informação; pesquisa e sugestões para a implantação de tecnologias; atendimento, relacionado à informática.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (TAQUÍGRAFO AUXILIAR)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem o auxilio das função de taquigrafia ou de novas técnicas de acompanhamento que visem à otimização dos trabalhos do Tribunal apanhamento taquigráfico, das Sessões do Tribunal, registrando debates, votos, decisões, relatórios e outros pronunciamentos; digitação, conferência, revisão e concatenação de notas taquigráficas.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (TÉCNICO EM CONTABILIDADE)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de manutenção dos livros contábeis, elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis úteis à administração.
Auxiliar nos trabalhos de execução orçamentária, movimentação financeira, escrituração contábil e as operações patrimoniais, observando as exigências legais e regulamentares da contabilidade pública.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas ao planejamento, organização e execução de tarefas que envolvem a função de montagem, instalação, manutenção e reparo de equipamentos e acessórios de telecomunicações em geral e suporte técnico.
Operar aparelhos de telecomunicações transmitindo e recebendo mensagens nacionais, internacionais e em rede, preparar as mensagens a serem transmitidas de maneira a torna-las claras e objetivas;
Codificar e decodificar mensagens transmitidas e recebidas, guiando-se por seus conhecimentos ou servindo-se de manuais apropriados (nacionais e internacionais) ou do serviço de informações da Embratel, para facilitar a transmissão ou entendimento das mesmas, manter sigilo sobre as mensagens transmitidas e recebidas.

TÉCNICO JUDICIÁRIO (TELEFONISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de suporte técnico em atendimento das chamadas telefônicas internas e externas; transferência de ligações entre ramais; anotação e transmissão de recados; operação de mesa telefônica; execução de ligações externas; seleção e distribuição das ligações telefônicas conforme as competências das unidades; catalogação dos números de telefones mais utilizados; atualização da lista telefônica; controle dos equipamentos sob responsabilidade da unidade; solicitação, quando necessário, de conserto ou substituição de aparelhos.

VIGILANTE JUDICIAL (AGENTE DE SEGURANÇA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível básico, relacionadas à execução de tarefas que envolvem a função de guardar internamente e externamente propriedades e edifícios, efetuando vigilância nas dependências das instituições, percorrendo-as sistematicamente e inspecionando-as para evitar entrada de pessoas estranhas, roubos, incêndios e outras anormalidades. Examinar a entrada e saída de objetos da área de jurisdição interna da justiça.
Efetuar o fechando janelas, portas, apagando as luzes, etc., evitando que o patrimônio da instituição seja lesado.

AUXILIAR JUDICIÁRIO (AGENTE ADMINISTRATIVO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
>Atividades de natureza de nível básico, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de recebimento, transporte e entrega de processos, correspondências e expedientes, no âmbito interno ou externo aos Tribunais. Operação e conservação de máquinas e equipamentos, tais como: fax, copiadora, audiovisual e outros. Provimento de material de expediente nas unidades do Tribunal, atendimento ao público interno e externo, organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados, recebimento, conferência, acondicionamento, armazenamento, transporte e entrega de materiais de consumo, permanente e outros. Postura de documentos, processos, livros e outros. Quaisquer outras atividades inerentes à área de atuação.

AUXILIAR JUDICIÁRIO (AUXILIAR OPERACIONAL)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível básico, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de provimento de material de expediente nas unidades do Tribunal, atendimento ao público interno e externo, organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados, recebimento, conferência, acondicionamento, armazenamento, transporte e entrega de materiais de consumo, permanente e outros. Postura de documentos, processos, livros e outros. Operar máquinas ou equipamentos reprográficos, bem como efetuar a manutenção periódica dos mesmos.

AUXILIAR JUDICIÁRIO (RECEPCIONISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
>Atividades de natureza de nível básico, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de recepcionar visitantes e funcionários, preenchendo impresso próprio para identificação, prestando informações e encaminhando -os aos setores competentes.

SERVENTE JUDICIAL (ASCENSORISTA)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível auxiliar, relacionadas à execução de tarefas que envolvem a função de movimentar o elevador no transporte de pessoas ou cargas, auxiliando o embarque e desembarque de volumes. Prestar informações e encaminhar pessoas às dependências a que se destina. Verificar condições de limpeza, funcionamento, sinalização e iluminação do elevador.

AUXILIAR JUDICIÁRIO (CONTÍNUO)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível auxiliar, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem a função de atender o público e funcionários encaminhando-os aos diversos setores. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos do recinto. Proceder a expedição de correspondência e a movimentação interna de material e papeis, etc.

AUXILIAR JUDICIÁRIO (AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atividades de natureza de nível auxiliar, relacionadas à execução de tarefas que envolvem as funções complementares de apoio operacional nas serventias. Recebimento, transporte e entrega de processos, correspondências e expedientes, no âmbito interno ou externo aos Tribunais. Operação e conservação de máquinas e equipamentos, tais como: fax, copiadora, audiovisual e outros. Provimento de material de expediente nas unidades do Tribunal, atendimento ao público interno e externo, organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados, recebimento, conferência, acondicionamento, armazenamento, transporte e entrega de materiais de consumo, permanente e outros. Postura de documentos, processos, livros e outros.

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