Plano de Carreia 2008
Plano de Carreira:
COMO INSTRUMENTO PARA ORGANIZAR E DEMOCRATIZAR O TRABALHO E COMBATER O DESMONTE DO SERVIÇO PÚBLICO
      Com os sucessivos Planos de Cargos e Salários os trabalhadores conseguiram redefinir cargos e salários no judiciário. Também foi possível perceber que a questão salarial, apesar de importante, resolve apenas parte dos problemas.
      O aumento nos salários não resolve o problema de demandas cada vez mais desumanas de trabalho em algumas áreas do judiciário, tampouco a questão do autoritarismo. Mas a questão mais grave é o aumento assustador do adoecimento por conta das condições de trabalho.
      Em todos os PCSs buscamos contemplar a necessidade de acompanhar sua implantação e regulamentação. No Plano de Carreira propomos dar um passo adiante e estabelecer um programa de gestão do trabalho que permita não somente o aperfeiçoamento das rotinas e soluções para melhorar as condições de trabalho, mas sobretudo para estabelecermos novos parâmetros para a organização do trabalho.

Jornada de Seis Horas
      No começo do século passado os trabalhadores conquistaram a redução para oito horas da jornada de trabalho. A terceira revolução industrial, a tecnológica, sobretudo nos últimos 30 anos do final daquele século produziram impacto equivalente a mais de cem anos de suas etapas anteriores.
      Nas duas primeiras etapas o tema jornada de trabalho acompanhou de perto o aumento de produtividade, não sem muita luta, inclusive mortes.
      Contudo apesar do enorme salto ainda convivemos com uma jornada incompatível com estágio tecnológico. Isso resulta em mais exploração da mão de obra, na medida em que essa evolução é também fruto do trabalho.
      Um dado adicional, geralmente ignorado é que já existe disposição legal prevendo que o trabalho em computadores não deve ultrapassar as seis horas. A categoria judiciária em sua esmagadora maioria trabalha diante do computador em jornada superior a essa. O que sem dúvida contribui para o agravamento os problemas de saúde.

Saúde e Assédio Moral
      Não somente os problemas envolvendo ergonomia atingem a categoria. O problemas de saúde resultam de um conjunto de fatores, envolvendo condições materiais, espaciais, as rotinas de trabalho e também as diversas expectativas envolvidas no trabalho coletivo.
      Hoje em dia no extremo dos casos mais graves estão os problemas decorrentes do Assédio Moral. E essa questão está intimamente relacionada tanto com as condições objetivas, quanto subjetivas dos locais de trabalho. Também exigem atenção o combate ao autoritarismo que, embora de forma muito mais velada, estimula a disputa e concorrência em um ambiente em que a cooperação é a única solução possível para superação e organização do trabalho.

Democracia e combate aos modelos privatistas
      Outro passo que avança nessa discussão é o tema da organização do trabalho. É inaceitável que dando sustentação ao Estado Democrático de Direito encontremos estruturas viciadas, personalistas e autoritárias tanto de comando, quanto de organização do trabalho.
      Mesmo no mundo privado as soluções mais efetivas são as que aprofundam os espaços democráticos e apostam na cooperação ao invés da concorrência. Num ambiente em que o interesse público é meta prioritária não cabem apelos a individualismos, assim como as conquistas são fruto do trabalho coletivo.
      Nesse sentido nada mais lógico do que propormos uma nova abordagem para os problemas de gestão do trabalho. Incluímos conselhos de gestão de carreira que com a participação dos trabalhadores, incorporem entre suas tarefas a gestão do trabalho para combater a privatização da gestão, repensar o trabalho conforme princípios de democracia, interesse público com eficiência, eficácia e efetividade.


QUADRO ÚNICO E PARIDADE
Carreira sem paridade é categoria sem história
      Falar em identidade pressupõe resgatar uma aspecto que o neoliberalismo busca esmagar a todo custo. A identidade fora do trabalho. Uma das formas mais perversas da exploração do trabalho no capitalismo é a condição em que, quando supostamente “útil e produtivo” o trabalhador merece receber um salário razoável, mas “quando não presta mais para o mundo do capital” pode a rigor morrer à míngua.
      Essa é a política que já foi inclusive explicitada com outras palavras. Garantir a paridade nem chega a ser questão de princípio. A única diferença entre os efetivos e os aposentados é que estes últimos já doaram boa parte de seu vigor, inteligência e dedicação à sociedade. Convém frisar que se hoje podemos conviver com situações menos precárias do que nas décadas anteriores, o mérito a eles pertence.
      A Paridade entre ativos e aposentados é uma bandeira política no judiciário. Faz parte e justifica a nossa história.

Quadro Único e a conformação da nossa identidade
      Um dos aspectos centrais, mas que parece secundário é que definirmos um Plano de Carreira no âmbito de determinada categoria significa dotar de identidade esse segmento. Eis aí um dos principais motivos para que o neoliberalismo tenha tentado sepultar no Brasil tanto a idéia de Regime Jurídico Único, quanto de Plano de Carreira.
      Estabelecer o quadro de servidores do judiciário é um quadro nacional único em todos os ramos implica em definir parâmetros que reforcem nossa identidade, mas que garantam também tratamento mais uniforme, sobretudo em relação às nossas atribuições e direitos.
      O benefício mais imediato está na possibilidade de se democratizar os processos de remoção, hoje utilizados tanto como benesse aos apaniguados, como punição, em caso negativo, aos desafetos das administrações.

OFICIAIS DE JUSTIÇA E AGENTES DE SEGURANÇA, A SOLUÇÃO PASSA POR DENTRO DA CARREIRA
      A prova de que o Judiciário não tem proposta para melhorar os serviços prestados à população é sua incapacidade de entender o papel dos Oficiais de Justiça. Se ignoram questão tão elementar podemos supor que até mesmo o papel da magistratura não esteja claro.
      Inclusive porque alguns começam a acreditar que produtividade estatística é realmente critério para avaliar resultados no Judiciário.
      Outro tema bastante relevante é a organização da área de segurança no judiciário. Um tema de alta complexidade pois envolve discutir a finalidade e a extensão das atribuições do próprio Poder Judiciário. Ambos os segmentos estão debatendo a melhor forma de resolver a natureza de suas atribuições tanto em relação ao Poder Judiciário, quanto no contexto da Carreira.

VALORIZAÇÃO DE CARREIRA E PROVIMENTO DAS FC’S
      Um dos principais temas do Plano de Carreira é forma como são organizadas e distribuídas as Funções Comissionadas. A FC não pode ser usada como moeda de troca e muito menos servir de instrumento de confronto entre os servidores.
      De acordo as discussões da categoria as FCs se tornaram uma verdadeira disputa entre os servidores. E isso é estimulado, sobretudo pelas gestões que as usam como premiação aos mais gentis e dóceis do que como reconhecimento da experiência e competência.
      Mesmo as administrações mais democráticas subentendem as FCs como uma expressão de fidelidade política de seu ocupante.
      Impessoalidade é uma das características exigidas na condução da administração pública. O Judiciário tem até hoje utilizado impropriamente o senso comum existente nos cargos eletivos de que cabe à autoridade o capricho de ter a seu lado alguém de sua estrita confiança pessoal.
      Defendemos que o processo de provimento das FCs possua três etapas, Curso obrigatório na área específica da Função, Concurso entre os que obtiverem aproveitamento mínimo e posterior eleição entre os aprovados, no âmbito dos setores que lhe serão subordinados.
      Além disso, consideramos que a remuneração das FCs façam parte da evolução salarial, dos servidores de carreira que desta forma manteriam seu valor por ocasião da aposentadoria.

EVOLUÇÃO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA. UM NOVO EIXO ARTICULADOR PARA O DEBATE
      Os PCSs foram conquistas importantes, mas deixaram de lado aspectos importantes na organização da carreira e até mesmo da questão salarial. Passa despercebido, por exemplo que a organização da tabela de salários possui diversas implicações, principalmente a motivação para que o funcionário siga tendo interesse em permanecer prestando bons serviços.
      Por essa e não por outra razão a organização lógica de um plano de carreira deve acompanhar a totalidade da vida funcional.
      Além disso, alguns outros fatores deveriam ser contemplados, como tempo de serviço, especialização, disposição para aprimoramento, entre outras.
      Os debates realizados pela categoria em São Paulo contemplaram o tema desenvolvimento na carreira como todo de propostas articuladas.

Progressões e Aprimoramento
      Definimos duas formas de evolução na carreira visando contemplar de um lado o tempo de serviço que inequivocamente implica em melhora aumento da qualificação e de outro lado o estímulo aos cursos de aprimoramento. Também mantemos o Adicional de Qualificação para os casos de pós-graduação.
      A Progressão Vertical ocorreria conforme o decorrer do tempo evoluindo numa escala vertical. Conforme poderemos ver na tabela 1.
Tabela 1 - PROGRESSÃO VERT. E PROMOÇÃO - ESTRUTURA
Anos
Nível Fundamental
Nível Médio
Superior
Padrão
Classe
Classe
Classe
Padrão
Classe
Classe
Padrão
Classe
Inicial
2
4
6
8
10
12
14
16
18
20
22
24
26
28
30
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A





B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B










C
C
C
C
C
C
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B








C
C
C
C
C
C
C
C
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
      Progressão Horizontal seria a evolução alcançada a partir da participação em cursos de a serem oferecidos ou subsidiados pelo judiciário. Na nossa proposta após o provimento inicial o funcionário contaria alternadamente em um anos com uma progressão horizontal no seguinte, a vertical. A principal diferença é que na vertical o critério é a passagem do tempo, ou seja, a progressão é automática, não havendo outro critério.
      No caso da Horizontal haveria o requisito da formação para que o funcionário recebesse a cada grau, o adicional de 1,66% (Tabela 2). Mas não somente o judiciário deveria oferecer oportunidade a todos, sendo que a omissão do judiciário nesse quesito implicaria em progressão obrigatória.
      Considerando que parte do atual adicional de qualificação coresponde a cursos de capacitação, este seria contemplado por essa progressão, já que a partir da segunda progressão horizontal, o funcionário já teria incorporado a seus salários mais do que os 3% a que está limitado aquele adicional.
Tabela 2 Progressão Horizontal
Grau
Ano
%
Grau
Ano
%
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
1
3
5
7
9
11
13
15
1,67
3,33
5
6,67
8,33
10
11,67
13,33
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
17
19
21
23
25
27
29
15
16,67
18,33
20
21,67
23,33
25

Promoção
      Nos debates sobre carreira uma constante foram os questionamentos sobre a Ascensão Funcional. Enquanto essa questão não se resolve no plano legislativo, buscamos soluções alternativas para reconhecer a melhoria alcançada pelos servidores através da obtenção de diploma do ensino regular.
      Nesse sentido buscamos redefinir os critérios para promoção e também o significado da classe na estrutura da carreira.
      Ambas as propostas merecem aperfeiçoamento, mas apresentamos aqui as idéias gerais na forma como foram idealizadas.
      A Promoção na Carreira passaria a depender do cumprimento de dois critérios. Diploma de ensino regular e tempo no cargo.
      Levamos em conta que no caso do atual auxiliar judiciário poderia obter diploma de nível intermediário e de nível superior, dividimos sua carreira em três partes iguais. Já no caso do Técnico, como pode apenas obter nível superior, dividimos em duas.
      Considerando que o percurso na carreira é de trinta anos e que alternadamente teríamos uma progressão horizontal e outra vertical.
      As promoções ocorreriam a cada dez anos no cargo e no caso do Técnico com quinze anos. É importante não adotarmos critérios casuístas para essa proposta de promoção sob pena de contarmos com o repúdio generalizado, já que a ausência de uma carência no cargo foi determinante para acabar com a Ascensão Funcional.
      Com Promoção o servidor mudaria de classe e dessa forma percorreria uma carreira cujo final equivaleria ao do cargo superior. Dessa forma reorganizaríamos a carreira não mais tendo como parâmetro o cargo, mas a classe.

Parâmetros para a tabela e combate à terceirização
      Para construirmos a tabela de salários adotamos parâmetros definidos. Considerando que o teto de salários do poder do judiciário equivale ao teto constitucional. Entendemos que seria adequado propor o percentual de 80% do teto. Mantemos a amplitude de cinco vezes entre o maior e o menor salário (Tabela 3).
      Em princípio estes parâmetros se referem a uma tabela com três cargos. Em virtude da necessidade de se construir uma proposta capaz de fazer frente ao debate sobre as terceirizações estamos finalizando uma proposta de tabela que permita incluir na estrutura da carreira os atuais cargos de serviços gerais como limpeza, manutenção e ascensoristas. Devido aos alto custos de tais serviços, ainda que o judiciário pagasse salários acima dos Salário Minimo do Diesse (2072,70 Junho/08) seria possível gastar menos do que é gasto hoje com as terceririzações dessas atividades. Isso significa concretamente que o Judiciário não economiza adotando a terceirização, ao contrário. E ainda agrava o problema da distribuição de riqueza no país e a precarização do trabalho.
Tabela 3 – Parâmetros da Tabela
Teto Constitucional
Teto Carreira (Horiz e Vert)
Subteto da Carreira (progressão vertical)
Amplitude
Piso da Carreira
Razão entre padrões
Quantidade de Padrões
Teto Vertical
24.500,00
19.600,00
15.680,00
5
3.136,00
1,03
47,00
15.680,00

Escola de Formação com participação dos trabalhadores
      Paulo Freire, reconhecido mundialmente como um dos maiores educadores do nosso tempo, afirma que na atividade pedagógica, educador e educando produzem conhecimento.
      O Sintrajud defende a existência de conselhos para gestão da carreira e do trabalho. Essa proposta visa superar um consenso histórico de que, sem a participação da categoria, mesmo a implantação de questões como enquadramento podem demorar dez anos e exigir retificação em lei.
      Um dos papéis para estes Conselhos seria organizar em nível nacional e local as Escolas de Formação Judiciária.
      Não somente os currículos na área do direito são anacrônicos, como a formação da magistratura negligencia aspectos como a gestão que recaem sobre juízes que passam a contar apenas com sua própria vocação para administrar.
      Propomos também aqui dar um salto de qualidade nessa abordagem. A criação de uma Escola que pudesse desenvolver e formular teoricamente conceitos e soluções para a formação profissional dos quadros do Judiciário. Mas sem a participação dos trabalhadores além do ranço autoritário esta iniciativa seria meramente formal. Quem pode garantir que tanto currículo quanto a abordagem sirvam efetivamente para aperfeiçoar as práticas são os milhares de trabalhadores que por enquanto resolvem “na raça” os desafios que a estrutura do Judiciário não dá conta de resolver.

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