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14 de Junho de 2006 às 13h37
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ATENÇÃO:
Comunicado nº 44/2006 da Presidência do TRT da 15ª Região, de 08.06.2006. Sindicato vai apresentar pedido de reconsideração/recurso para os interessados. |
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Na data de 08 de junho de 2006 o Juiz Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou o desconto nos vencimentos dos servidores que aderiram ao movimento paredista realizado nos dias 26 e 27 de abril e, posteriormente, a partir de 08 de maio passado, sendo que os descontos acontecerão em junho, com relação às faltas havidas em abril; em julho com relação às havidas em maio; e em agosto relativamente às faltas de junho.
A fim de impedir esta determinação do desconto em folha de pagamento, o SINTRAJUD irá apresentar um pedido de reconsideração/recurso da referida decisão, uma vez que o direito de greve está assegurado constitucionalmente. Não podemos aceitar a decisão exarada unilateralmente pelo Presidente do E. TRT da 15ª Região, tendo em vista que estamos em plena negociação pela aprovação do PCS III – PL nº 5845/2005, e a discussão acerca dos dias parados será realizada somente no final desta negociação, em âmbito nacional. Vamos exigir nosso direito. Solicitamos aos interessados que preencham e assinem a minuta de procuração que se encontra aqui e a encaminhem em caráter de urgência à sub-sede do SINTRAJUD em Campinas, localizada na Rua Dr. Quirino, nº 773, Campinas/SP. |
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