Depto. Jurídicio
TRE : IR sobre os 11,98%
      Atenção servidores do tribunal e dos cartórios eleitorais: prazo para entrega de autorização para fazer parte da ação judicial termina no dia 7 de dezembro e minuta de impugnação para não ter o nome no Cadim deve ser alterada.

      Servidores que já receberam Auto de Infração cobrando o valor referente ao IRRF que deixou de ser retido pelo TRE/SP quando do pagamento dos 11,98%, por erro da Administração do Tribunal, têm as seguintes alternativas:

1) Protocolar impugnação ao Auto de Infração na Delegacia da Receita Federal,
cujo endereço consta na 1ª página do Auto.
      A minuta da impugnação do auto de infração deve ser alterada pelos servidores do TRE que já foram notificados pela Receita Federal para pagamento do valor devido. O próprio servidor pode assinar a impugnação, já que não é necessário advogado para interposição de recurso administrativo. O modelo de impugnação do auto de infração está disponível aqui. Junto com a Impugnação, o servidor deve protocolar cópia autenticada do RG e do CPF e cópia simples do Auto de Infração.
      A Impugnação visa a impedir que a Receita Federal inscreva no Cadim (Cadastro de Inadimplentes do Ministério da Fazenda) o nome e CPF do servidor que não pagar o valor cobrado até 30 dias após o recebimento da notificação.
      O departamento Jurídico do Sintrajud informa que, a partir de janeiro de 2008, os contribuintes com nome no Cadim serão listados pela Serasa, o que pode gerar vários prejuízos.

2) Entregar autorização para participar da ação judicial até o dia 7 de dezembro
      O Sintrajud ingressará com ação judicial para tentar imputar ao TRE/SP a responsabilidade pelo pagamento do valor cobrado, ou pelo menos garantir aos servidores o direito de parcelamento do valor principal, com exclusão dos juros Selic até a data da ciência oficial de que o IR não foi retido pelo TRE à época do pagamento dos 11,98%.
      A ação será protocolada no dia 10 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo para entrega das autorizações é dia 07 de dezembro. O modelo de autorização para entrar com a ação está disponível aqui. Somente os servidores que entregarem a autorização ao sindicato farão parte da ação.

3) Pagar à vista o valor cobrado pela RF, através de DARF, diretamente no banco
      O departamento Jurídico informa que o valor cobrado não excluiu o PSSS da base de cálculo do IR, o que pode gerar mais prejuízos aos servidores, pois a cobrança de PSSS não prescreverá. Isso significa que haverá cobrança a qualquer tempo e não há garantias de que o valor imbutido no IR será descontado de ofício, o que, provavelmente, obrigará os servidores a ingressarem com nova ação judicial.
      A Receita Federal está cobrando o valor expresso no auto de infração à vista. Em alguns CACs (Centro de Atendimento ao Contribuinte), a RF faz o parcelamento do débito. Porém, para parcelar a dívida é incluída multa de 20% sobre o valor principal. Ocorre que esta multa foi excluída da cobrança porque a própria RF entendeu que os servidores não deram causa ao débito. Segundo informações obtidas junto à RF, o sistema utilizado para o parcelamento não permite a exclusão da multa.
      É provável que o Judiciário garanta o direito aos servidores de procederem ao pagamento do valor cobrado de forma parcelada, sem incidência de multa. Cabe a cada servidor avaliar se é melhor iniciar o parcelamento imediatamente, ou aguardar a decisão do juiz quanto à liminar. O Sintrajud vai protocolar a ação no dia 10 de dezembro e a decisão liminar deve sair até o dia 19.


      Para saber mais sobre o erro da administração que provocou essa situação, clique aqui.

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