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TRE : IR sobre os 11,98%
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Atenção servidores do tribunal e dos cartórios eleitorais: prazo para entrega de autorização para fazer parte da ação judicial termina no dia 7 de dezembro e minuta de impugnação para não ter o nome no Cadim deve ser alterada.
Servidores que já receberam Auto de Infração cobrando o valor referente ao IRRF que deixou de ser retido pelo TRE/SP quando do pagamento dos 11,98%, por erro da Administração do Tribunal, têm as seguintes alternativas: cujo endereço consta na 1ª página do Auto. A Impugnação visa a impedir que a Receita Federal inscreva no Cadim (Cadastro de Inadimplentes do Ministério da Fazenda) o nome e CPF do servidor que não pagar o valor cobrado até 30 dias após o recebimento da notificação. O departamento Jurídico do Sintrajud informa que, a partir de janeiro de 2008, os contribuintes com nome no Cadim serão listados pela Serasa, o que pode gerar vários prejuízos. A ação será protocolada no dia 10 de dezembro de 2007. Portanto, o prazo para entrega das autorizações é dia 07 de dezembro. O modelo de autorização para entrar com a ação está disponível aqui. Somente os servidores que entregarem a autorização ao sindicato farão parte da ação. A Receita Federal está cobrando o valor expresso no auto de infração à vista. Em alguns CACs (Centro de Atendimento ao Contribuinte), a RF faz o parcelamento do débito. Porém, para parcelar a dívida é incluída multa de 20% sobre o valor principal. Ocorre que esta multa foi excluída da cobrança porque a própria RF entendeu que os servidores não deram causa ao débito. Segundo informações obtidas junto à RF, o sistema utilizado para o parcelamento não permite a exclusão da multa. É provável que o Judiciário garanta o direito aos servidores de procederem ao pagamento do valor cobrado de forma parcelada, sem incidência de multa. Cabe a cada servidor avaliar se é melhor iniciar o parcelamento imediatamente, ou aguardar a decisão do juiz quanto à liminar. O Sintrajud vai protocolar a ação no dia 10 de dezembro e a decisão liminar deve sair até o dia 19. Para saber mais sobre o erro da administração que provocou essa situação, clique aqui. |
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