Depto. Jurídicio
Servidores do TRE notificados pela RF: veja aqui orientações de como proceder
A Receita Federal expediu 978 notificações de lançamento aos servidores do TRE que receberam o pagamento da diferença de 11,98% referente ao período de abril de 1994 a agosto de 2000, sem retenção de IRRF. Por decisão da administração do tribunal, a verba foi paga como indenização, sem retenção. Posteriormente, a decisão foi julgada ilegal pelo TCU, com a conseqüente determinação do pagamento do imposto.

Os servidores foram notificados no ano passado e, em seguida, o Sintrajud ingressou com ação judicial para evitar que eles fossem penalizados. O Sintrajud garantiu aos servidores o direito de pagar o valor de forma parcelada e sem o acréscimo da multa de 20% que estava sendo cobrada.

Para solucionar o problema, veja abaixo algumas opções:

1) OS SERVIDORES PODEM PARCELAR O DÉBITO EM ATÉ 60 MESES, COM PRESTAÇÃO MÍNIMA DE R$ 50,00, SEM MULTA. O SERVIDOR DEVERÁ FAZER O PARCELAMENTO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DA INTERNET, NO LINK
https://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/Atspo/SNparcWeb/SN_Menu_Principal.asp

1.a) O parcelamento simplificado pode ser feito mesmo pelos servidores que já possuem parcelamento de IR ou de outro tributo. Trata-se de um novo sistema de parcelamento disponibilizado pela Receita Federal este mês.

1.b) A primeira parcela terá vencimento 2 dias úteis após a formalização do pedido na Internet. O DARF para o primeiro pagamento é gerado no próprio site.

1.c) Quem parcelar não pode entrar com a ação judicial para discutir a cobrança. Aqueles que já fizerem parte da ação proposta em dezembro/2007 serão obrigados a desistir da ação, e deverão enviar ao sindicato o pedido de desistência assinado.

1.d) O pagamento da primeira parcela será feito via DARF. Os demais pagamentos serão feitos através de débito em conta corrente.

1.e) Pode ser que os bancos demorem um pouco para autorizar o débito automático. O servidor pode tirar um extrato no último dia útil do mês e verificar se há previsão de lançamento futuro da parcela. Se não houver, é imprescindível que se faça o pagamento diretamente no banco ou via Internet. O DARF pode ser impresso no site da Receita ou preenchido à mão.

1.f) Se houver mais de dois atrasos no pagamento, o parcelamento será cancelado e a dívida será cobrada à vista, com acréscimo de multa de ofício.

1.g) O período de apuração que aprece no DARF gerado pelo sistema da Receita Federal é 01/01/1980. Isso é um código que a RF utiliza para parcelamento simplificado.

1.h) Incidirão juros Selic durante todo o parcelamento sobre o valor da parcela consolidada, isto é, o valor principal + Juros Selic. Não há multa. No mês subseqüente ao pedido de parcelamento os juros serão de 1% e nos demais meses, 1% + Selic.

1.i) Mesmo havendo incidência de juros no parcelamento, é melhor parcelar na Receita Federal do que contrair empréstimo bancário. Nos empréstimos bancários, além dos juros serem maiores, há incidência de IOF e de taxa de crédito. Não há possibilidade dos juros bancários serem menores que os da Receita Federal. Qualquer informação contrária deve ser comprovada. Basta que o servidor faça a simulação no próprio site da Receita, antes de consolidar o pedido de parcelamento, e outra no banco.

1.j) A maioria dos servidores recebeu duas notificações de lançamento. Uma referente ao exercício 2004, ano calendário 2003, e outra referente ao exercício 2005, ano-calendário 2004. Portanto, devem ser feitos dois pedidos de parcelamento. Um para cada notificação de lançamento que tem números diferentes.

1.l) O sistema de parcelamento simplificado admite apenas um processo por vez. É necessário que o servidor faça o pedido de uma e aguarde a formalização on line do mesmo, que deve demorar 8 dias após o pagamento da primeira parcela. Apenas após a formalização pela Receita, é que poderá ser feito o pedido de parcelamento para a outra notificação de lançamento.

1.m) Enquanto perdurar o parcelamento, a Receita Federal bloqueará as restituições de imposto de renda futuras.

2) PAGAMENTO À VISTA

2.a) Para pagamento à vista, o servidor deve preencher o DARF com seu nome e CPF, nº da notificação de lançamento, código indicado na notificação e valor do principal e juros, e colocar no campo “período de apuração” a data 08/08/1980. Essa data é apenas um código que a Receita utiliza para identificar o pagamento.

2.b) Devem ser preenchidas duas DARFs, uma para cada notificação de lançamento.

3) APRESENTAR IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.a) O depto. Jurídico preparou a impugnação administrativa para os servidores filiados, requerendo que a responsabilidade pelo pagamento do débito seja atribuída ao TRE, em razão da substituição tributária. Há também discussão sobre a ilegalidade da aplicação da taxa Selic. Outrossim, em razão da existência da sentença que garantiu o pagamento do IR de acordo com a tabela vigente à época em que os servidores deveriam ter recebido o aumento de 11,98%, os filiados terão um crédito de IR. Com base nisso, requeremos a suspensão da cobrança até final decisão.

3.b) Quem apresentar a impugnação, terá a cobrança suspensa, mas o débito continuará em aberto. Isso implica no não recebimento de eventual restituição de imposto de renda no próximo ano, até que seja julgada a impugnação ou haja o trânsito em julgado da decisão judicial que garante o pagamento do IR de acordo com a tabela vigente à época em que os servidores deveriam ter recebido o aumento de 11,98%.

3.c) Se a impugnação for indeferida e não houver a confirmação da sentença de primeiro grau supracitada, o servidor poderá parcelar o valor devido após a decisão administrativa final. Todavia, os juros Selic continuam correndo.

3.d) Para apresentar a impugnação administrativa, basta baixar os documentos abaixo e preencher os dados pessoais e valores cobrados. Imprimir os documentos que precisam ser anexados. Juntar cópia autenticada do RG e CPF e protocolar diretamente na Receita Federal. O acompanhamento do processo pode ser feito pela internet no site da receita.

Impugnação IRRF TRE 2008 - versão final
Doc 01
Doc 02
Doc 03
Doc 04
Doc 05
Doc 06

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