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Pelo presente instrumento de procuração, nomeia e
constitui seus bastante procuradores, os advogados, e ELIANA
LUCIA FERREIRA, brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP
sob o nº 115.638, ELIANA RENNÓ VILLELA,
brasileira, divorciada, inscrita na OAB/SP sob o nº 148.387,
CÉSAR RODOLFO SASSO LIGNELLI, brasileiro, casado,
inscrito na OAB-SP sob o nº 207.804, RENATA GARCIA CHICON, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP
sob nº 255.459, EURIDES DA SILVA ROCHA, brasileira,
solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº 254.886,
bem como aos estagiários, LILIAN REGINA CAMARGO,
brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o nº 150.848-E,
DANIELA COLETO TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, casada, inscrita
na OAB/SP sob o nº 152.939-E, DANIEL BARINI,
brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/SP sob nº 156.937,
JOYCE NERES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita no
CPF sob nº 333.150.638-93, EVANDRO VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito
na OAB/SP sob o nº 161.252-E, ALEX SANDRO DORNELAS, brasileiro, solteiro, inscrito
na OAB/SP sob o nº 157.844-E, todos com escritório
profissional na Rua Antônio de Godoy, 88 - 16º andar
- Centro - CEP 01034-000, São Paulo - SP. Para os quais confere
os mais amplos poderes para representá-lo (a) no Foro em
geral, com a cláusula "AD-JUDICIA ET AD NEGOCIA",
para e qualquer instância ou tribunal e na esfera administrativa,
agir em defesa dos seus interesses, podendo propor contra quem de
direito as ações competentes e defendê-las nas
contrárias, seguindo umas e outras até o final da
decisão, usando dos recursos e acompanhando-os em conjunto
ou separadamente, independente da ordem de nomeação,
podendo, ditos procuradores requerer, desistir, transigir, firmar
compromissos, receber e dar quitação, substabelecer
em todo ou em parte, praticando, enfim, todos e quaisquer atos necessários
ao fiel desempenho deste mandato e especialmente para representa-lo
junto as Unidades da Receita Federal do Brasil para solicitar pedido
de parcelamento referente ao valor que deixou de ser recolhido a
título de CPMF, por força de decisão judicial
proferida nos autos do MS 1999.61.00.035012-3, compreendido no período
de 07/99 à 12/05, responsabilizando-se por todos os atos
praticados no cumprimento deste instrumento, cessando os efeitos
deste a partir da extinção do seu objetivo.
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