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Portaria Conjunta PGFN/SRF
n
DOU de 26.8.2003 Estabelece normas complementares à
Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de
25 de julho de 2003, que regulamenta o parcelamento de débitos para
com a Fazenda Nacional, de que trata a Lei n
O
PROCURADOR-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL e o
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º e 6º a 12
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, e no art. 13 da Medida Provisória nº
125, de 30 de julho de 2003, resolvem: Art. 1º O parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003, poderá ser requerido até o dia 31 de agosto de 2003. Parágrafo único. Os contribuintes que formalizarem o pedido de parcelamento no mês de agosto de 2003 deverão efetuar o pagamento da primeira prestação até o último dia útil deste mês. Art. 2º Os dispositivos da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003, adiante indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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