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Portaria Conjunta PGFN/SRF  nº 5, de 23 de Outubro de 2003

DOU de 27.10.2003
 
      Altera prazos para a prática de atos relacionados ao Parcelamento Especial de que trata a Lei ns 10.684, de 30 de maio de 2003.
      O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuiçoes, e tendo em vista o disposto nos arts. 1s a 4s e 6s a 12 da Lei ns 10.684, de 30 de maio de 2003, resolvem:

      Art. 1s Ficam prorrogadas para 28 de novembro de 2003:
      I - o prazo para apresentaçao da Declaraçao Paes previsto no art. 1s da Portaria Conjunta PGFN/SRF ns 3, de 1s de setembro de 2003;
      II - o prazo para apresentaçao da petiçao de desistencia de impugnaçao ou recurso administrativo, a que se refere o § 1s, do art. 11, da Portaria Conjunta PGFN/SRF ns 1, de 25 de junho de 2003, com a redaçao dada pelo art. 2s da Portaria Conjunta PGFN/SRF ns 2, de 22 de agosto de 2003;
      III - o prazo para protocolizaçao das declaraçoes de que tratam os incisos I e II, do § 1s, do art. 9s, da Portaria Conjunta PGFN/SRF ns 1, de 25 de julho de 2003, alterado pelo art. 3s da Portaria Conjunta PGFN/SRF ns 2, de 22 de agosto de 2003.
      Art. 2s Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao.

MANOEL FELIPE REGO BRANDAO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal

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